539 resultados encontrados para mauro campbell marques. com - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Nº 5001160-63.2017.4.03.6109 REQUERENTE: PEDRO FIDELIS SARDINHA Advogado do(a) REQUERENTE: CINTIA CRISTINA FURLAN - SP310130 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação de rito comum, com pedido de tutela antecipada objetivando, em síntese, a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição, mediante reconhecimento de período especial, assim como reafirmação DER pa
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Primeira Seção, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos(RISTJ, art. 257-C) e, por unanimidade, suspendeu a tramitação de processos em todo território nacional, inclusive os que tramitem nos juizados especiais, conform
prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação". Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, sem efeito modificativo, apenas para suprir a obscuridade existente. Intimem-se. Após, voltem-me conclusos para julgamento do agravo interno interposto pelo INSS. São Paulo, 01 de agosto de 2018. ANA PEZARINI Desembargadora Federal Relatora 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0039093-96.2015.4.03.9999/MS 2015.03.99.039093-8/MS RELATORA APELAN
RELATOR APELANTE APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias Instituto Nacional do Seguro Social - INSS JOSE VITOR DE ASSIS SP204334 MARCELO BASSI SP263318 ALEXANDRE MIRANDA MORAES e outro(a) 12.00.00014-8 3 Vr TATUI/SP DECISÃO Tendo em vista que a Primeira Seção do STJ afetou os Recursos Especiais ns. 1.727.063/SP, 1.727.064/SP e 1.727069/SP, de relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, com base no § 5º do art. 1.036 do NCPC, para uniformizar enten
seja constatado se a aposentadoria especial com DIB em 09/09/1988 e NB nº 084.360.636-3 foi limitada ao teto. Deverá o Sr. contador apresentar esclarecimentos elucidativos da questão de modo a permitir o julgamento da lide. Cumpridas essas determinações por parte do Setor de Cálculos, dê-se vista às partes, sucessivamente, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorridos os prazos, com ou sem manifestações, venham os autos à conclusão para julgamento. São Paulo, 16 de julho de 2018. GILBERTO
Dê-se ciência. Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento do agravo interno interposto pelo INSS. São Paulo, 03 de dezembro de 2018. ANA PEZARINI Desembargadora Federal 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0042776-73.2017.4.03.9999/SP 2017.03.99.042776-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal GILBERTO JORDAN EVERALDO GOMES DE MATOS SP283124 REINALDO DANIEL RIGOBELLI Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 10037609120178260438 1 Vr PENAPOLIS/SP
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL AO RITO DOS REPETITIVOS. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO-DER-. ARTIGO 493 DO CPC/2015 (ARTIGO 462 DO CPC/1973). ATO DE AFETAÇÃO PELO COLEGIADO DA 1ª SEÇÃO DO STJ. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 1.036, § 5º, DO CPC/2015 E ARTIGOS 256-E, II, 256-I, DO RISTJ. Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima in
Disponibilização: sexta-feira, 24 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior o parecer ministerial, julgo procedente o pedido, determinando a expedição da Certidão de Óbito de Janderson Vasconcelos de Nascimento,conforme dados constantes na inicial . Expeça-se Mandado de Averbação. Concedo a gratuidade.P.R.I.Careiro da Várzea, 3 de Julho de 2018. (a)Dra. FABIOLA DE SOUZA BASTOS SILVA-Juíza de Direito. Processo: 0000030-84.2018.8.04.3601-Tutela
1. É assente no STJ o entendimento de que o termo inicial dos efeitos financeiros da revisão deve retroagir à data da concessão do benefício, uma vez que o deferimento da ação revisional representa o reconhecimento tardio de um direito já incorporado ao patrimônio jurídico do segurado, não obstante a comprovação posterior do salário de contribuição. Para o pagamento dos atrasados, impõe-se a observância da prescrição quinquenal. 2. Agravo Regimental não provido." (STJ, AgRg
. IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO São Paulo, 5 de julho de 2019 Destinatário: APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: LUCIA NOGUEIRA GARCIA, ANDREIA PANTOJA DAS NEVES, MARIA THEREZA HENRIQUE DAS NEVES REPRESENTANTE: LUCIA NOGUEIRA GARCIA O processo nº 0002044-28.2012.4.03.6183 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 07/08/2019 14