5.187 resultados encontrados para mendonca ferreira lima - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 22/08/2018 - Pág. 1677 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 160/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de agosto de 2018 disponíveis, mas apenas com camas de solteiro. Sustentam que tentaram solucionar o impasse junto ao gerente do estabelecimento, tendo ele, inicialmente, se comprometido a providenciar um quarto com cama de casal, razão pela qual fizeram o pagamento antecipado da diária. Aduzem, contudo, que ao chegarem no quarto a eles disponibilizado notaram que ao invés de uma cama de casal, haviam sido colocadas
TJDFT 27/09/2018 - Pág. 2480 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 185/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de setembro de 2018 BENS tantos quantos bastem para garantia do débito, nos termos da decisão de ID 21385706. Atentando-se o Sr. Oficial de Justiça para o disposto no § 1º, do artigo 846 do Código de Processo Civil/2015. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. N. 0706592-60.2018.8.07.0020 - CUMPRI
TJDFT 03/12/2018 - Pág. 1100 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 228/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de dezembro de 2018 0708209-09.2014.8.07.0016, Relator: JOAO LUIS FISCHER DIAS, SEGUNDA TURMA RECURSAL, Data de Julgamento: 06/10/2015, Publicado no DJE: 20/10/2015. Pág.: Sem Página Cadastrada). Por conseguinte, deduzida a multa arbitrada (R$138,37) do valor pago pelas passagens aéreas (R$2.767,28), cabível o reembolso do valor de R$2.628,91 (dois mil, seiscentos e vinte e oito reais e noventa e um centavos). No toc
Edição nº 79/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de maio de 2017 RESCISÃO ANTECIPADA E DEVOLUÇÃO DE VALORES DE IMEDIATO. DESCABIMENTO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES SOMENTE APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Insurge-se o autor contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos de anulação do contrato de consórcio, restituição de valores e danos morais. Alega que no presente caso não cabe a aplicação do art. 332, II, do Código de
Edição nº 79/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de maio de 2017 seguintes protocolos, n. 302293808, n. 302293658 e n. 3022949946 e somente às 13h20min apareceu um responsável pela manutenção da empresa, Sr. Willian, da AB SERVIÇOS empresa terceirizada da requerida, que constatou a falta no abastecimento na central de gás localizado no comércio local. 3. No sistema de distribuição do ônus da prova cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito e
TJDFT 05/07/2017 - Pág. 1235 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 124/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de julho de 2017 audiência conciliatória. Nesse sentido: "A solução contrária à que propugnamos, além disso, estaria em desacordo com o princípio constitucional da isonomia. É que, ao apresentar os fundamentos da sua pretensão na petição inicial, o autor fica menos protegido em relação à outra parte, pois os motivos em razão dos quais crê que sairá vitorioso fica, desde logo, expostos, enquanto o réu, n
TJDFT 13/10/2016 - Pág. 1173 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 193/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de outubro de 2016 ocorrer mútuas acusações de descumprimento de obrigações contratuais, e normalmente apenas após a instrução probatória é que se pode fazer um juízo de probabilidade sobre o direito alegado. No caso em exame, não obstante as mensagens de whatsapp juntadas com a inicial, que tencionam demonstrar a inadimplência dos réus, trata-se de prova precária do inadimplemento contratual, que há de s
Edição nº 124/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 4 de julho de 2011 demonstração de bens penhoráveis, requerer o desarquivamento do feito, mediante apresentação da aludida certidão em juízo, enquanto não prescrito o crédito (vide Provimento 09/2010-TJDFT e 20000110588177ACJ, Relator FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DF, julgado em 14/09/2010, DJ 22/09/2010 p. 310) Face ao exposto, determino o arquivamento do
Edição nº 189/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de outubro de 2014 Nº 2010.01.1.174058-6 - Ordinaria - A: CONDOMINIO DA QI 06 BLOCO E GUARA BRASILIA DF. Adv(s).: DF009694 - Karla Camara Landim, DF034525 - Ludmila de Macedo Ramalho Medeiros. R: CLAUDIO RODRIGUES CALDERANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, o(s) comprovante(s) retro, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível cumpri
TJDFT 05/07/2016 - Pág. 2508 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 124/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de julho de 2016 Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700695-22.2016.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO SANTANA DE LIMA RÉU: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento, submetido ao procedimento da Lei 9.099/95, proposta por Mauricio Santana de Lima em desfavor de Supergasbrás Energia Ltda, partes qualificadas nos autos