106 resultados encontrados para mesmo um protocolo - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 01/06/2018 - Pág. 1595 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 101/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de junho de 2018 autos: 0701652-97.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE GOMES DA MOTA RÉU: BANCO BRADESCARD S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. DECIDO. 1. Da preliminar de ilegitimidade passiva do réu Bradescard Deixo de apreciar a preliminar de ilegitimidade passiva do réu Bradescard em razão do disposto no artigo 488,
TJDFT 24/04/2019 - Pág. 2097 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 76/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de abril de 2019 Justiça, recentemente (03.10.2018) ao julgar o EREsp 1.582.475/MG, relativizou a regra quanto à impenhorabilidade de salários, para admitir a possibilidade de constrição, desde que preservado percentual que garanta ao devedor e sua família a subsistência. Plausível, portanto, a tentativa de penhora dessa verba, em favor do exequente, objetivando o devido cumprimento da obrigação. Ante o exposto,
TJDFT 29/03/2017 - Pág. 1895 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 60/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de março de 2017 conduta ilícita a ensejar danos morais. A ré UNIMED SEGUROS SAÚDE S.A. apresentou contestação (id 5397153). Em sede de preliminar, alega ilegitimidade passiva. No mérito, argumenta que, em razão da solicitação de ingresso da autora pela empresa ALIANÇA, foram enviados duas carteiras à autora. Ocorre que esta solicitou o cancelamento da cobertura do seguro saúde em 05/02/2015, e deu ciência q
TIPO A22ª VARA FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULOPROCESSO N.º: 0020724-19.2012.403.6100AÇÃO ORDINÁRIAAUTOR: JOSÉ ROBERTO CAPUANORÉUS: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI e CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - COFECI REG. N.º /2017 SENTENÇA Trata-se de ação pelo rito ordinário, em que a parte autora objetiva, alternativamente, o reconhecimento da extinção do processo administrativo em razão da inércia, ou o reconhecimento da prescrição intercorrente, ou a nulid
TIPO A22ª VARA FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULOPROCESSO N.º: 0018887-26.2012.403.6100AÇÃO CAUTELARAUTOR: JOSÉ ROBERTO CAPUANORÉUS: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI e CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - COFECI REG. N.º /2017 SENTENÇA Trata-se de medida cautelar inominada em que foi formulado pedido de liminar para que seja autorizado ao requerente voltar a utilizar o seu n. de CRECI (31-837-F), em suas atividades profissionais, até julgamento final do processo, a