69 resultados encontrados para mesmo valor determinado - data: 07/08/2025
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3266/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região ADVOGADO A executada, ora impugnante, apresentou impugnação aos cálculos no ID. e2c03d7, sobre a qual o exequente não se manifestou. RECLAMADO É o relatório. ADVOGADO ADVOGADO FUNDAMENTAÇÃO PERITO DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS: a sentença transitada em julgado determinou a dedução dos valores pagos pela executada a 885 VERIDIANA KENDRA MINGHINI RODRIGUES DE OLIVEI
TJDFT 16/06/2017 - Pág. 1067 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 111/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de junho de 2017 essa empresa encontrava-se estabelecida naquele endereço (fl. 70). De acordo com o despacho proferido em 29 de junho de 2015 (fl. 108): "Se a empresa sucessora da executada atua no mesmo ramo daquela, responde por este débito. Assim, independentemente de razão social, se no endereço infomado no mandado funciona a VIDRALLE, promova-se a penhora de quantos bens forem necessários para a quitação da d�
Edição nº 114/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de junho de 2017 5º Juizado Especial Cível de Brasília DESPACHO N. 0715100-75.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANA MARIA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: DF45997 - MAURICIO ANDRADE RODRIGUES DE PAULA. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: SP173351 - WILZA APARECIDA LOPES SILVA, DF36471 - FRANCISCO PARAISO RIBEIRO DE PAIVA.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2569 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 16/08/2018 Publicação: sexta-feira, 17/08/2018 NR.PROCESSO: 5047981.62.2017.8.09.0051 (…) 6: (…) b (x) Parcial (…) Em caso de lesão parcial descreva: Lesão membro inferior direito (moderada – 50%)”. Grifei. Percebo que houve mero erro material na conclusão, pois ao invés de descrever “lesão membro superior direito/mão”, escreveu-se “lesão membro inferior direito”, já que o perito se referiu
2479/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1983 Tem razão. Por último ressalto que que a psicóloga do Autor foi ouvida como informante e seu depoimento foi considerado, juntamente com todas Inicialmente, ressalto que a presente ação foi ajuizada as demais provas na formação da convicção do juízo. anteriormente à vigência da Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017, que passou a vigorar em 11/11/2017. Assim,
2479/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2002 frequentes e não ocorriam no ambiente de trabalho. Tem razão. Por último ressalto que que a psicóloga do Autor foi ouvida como informante e seu depoimento foi considerado, juntamente com todas Inicialmente, ressalto que a presente ação foi ajuizada as demais provas na formação da convicção do juízo. anteriormente à vigência da Lei nº 13.467 de 13 de julho
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2571 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 20/08/2018 Publicação: teça-feira, 21/08/2018 Dizem, também, que a Lei Estadual n. 17.030, de 2 de junho de 2010, extinguiu o Programa de Participação em Resultados, garantindo o direito de a Gratificação de Participação em Resultados (GPR) integrar a remuneração, sob o título de Ajuste de Remuneração (AR). Revogaram-se, assim, as Leis Estaduais n. 16.382/08, n. 16.903/10 e os §§ 1º ao 4º do artigo 18
2479/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1996 O Autor pede a reforma da sentença para que seja excluída sua obrigação de arcar com os honorários periciais, considerando o deferimento da gratuidade da justiça. Sustenta que a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula
2479/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1977 O Autor pede a reforma da sentença para que seja excluída sua obrigação de arcar com os honorários periciais, considerando o deferimento da gratuidade da justiça. Sustenta que a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2925 NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra. primeira parcela do acordo, dia 29/04/2019, consta no extrato Intimem-se. bancário, id5df9cc2 de 15/05/2019, um depósito no valor de R$ 500,00 reais, mesmo valor determinado em ata de audiência. Em face do exposto intime-se a reclamada para se manifestar sobre o alegado descumprimento de acordo, no prazo de c