2.521 resultados encontrados para min. marco aurelio - data: 06/08/2025
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1111117/PR, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, DJe 02/09/2010). 8. DO ENCONTRO DE CONTAS E DA IMPOSSIBILIDADE DE EXECUTAR APENAS OS ATRASADOS DA PRESENTE SENTENÇA Constata-se que na presente data a parte autora já está aposentada por tempo de contribuição, sendo esta a aposentadoria NB 1554837135, com DIB em 04/11/2015: Assim, a parte autora deverá optar entre duas opções mutuamente excludentes: (i) Receber os atrasados dos benefício ora concedido desde a
Expediente Nº 7473 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0015086-82.2014.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X AILTON VIEIRA COELHO(MG105271 - MARIANA COSTA FERREIRA) Autos n.º : 0015086-82.2014.403.6181Autor : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALBeneficiária : AILTON VIEIRA COELHOVisto em SENTENÇA(tipo E) AILTON VIEIRA COELHO, qualificado nos autos, foi beneficiado com a suspensão condicional do processo, a teor do disposto no artigo 89 da Lei n.º 9.099/95 (fls. 175/176).Verifica-se, a partir das fls. 177/1
rural a contribuição para, em seguida, repassar aos cofres públicos. A tese suscitada pela autora, com a intenção de obter provimento do pedido de restituição, não se sustenta, posto que o substituto tributário não desembolsa os valores que são repassados ao Fisco e, por isso, não está legitimado para reclamar a repetição daquilo que reteve em desfavor do produtor rural, a não ser que atenda aos ditames do art. 166 do CTN" (AC - APELAÇÃO CIVEL - Relator JUIZ FEDERAL ALEXANDRE B
Por fim, informe à 78ª Vara Trabalhista do Rio de Janeiro que não haverá valores a serem transferidos, haja vista que o valor remanescente engloba todo o valor devido à 28ª Vara Trabalhista. Oficie-se à Varas, bem como expeça-se a minuta. Int. SãO PAULO, 17 de novembro de 2020. 3ª VARA CRIMINAL *PA 1,0 Juíza Federal Titular: Dra. Raecler Baldresca* Expediente Nº 8362 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0010570-97.2006.403.6181 (2006.61.81.010570-9) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 993 - PAT
PROCEDIMENTO COMUM 0009572-62.2012.403.6103 - JOSE ANTONIO DE FREITAS(SP187040 - ANDRE GUSTAVO LOPES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 690 - MARCOS AURELIO C P CASTELLANOS) X JOSE ANTONIO DE FREITAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do artigo 216 do Provimento COGE nº 64/2005, fica a parte intimada do desarquivamento, bem como ciente de que nada requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, os autos serão devolvidos ao arquivo. PROCEDIMENTO COMUM 0005573-67.2013.40
às fls. 287-292, ao argumento que o INSS aplicou a TR para correção do valor durante a tramitação do precatório (01.07.2014 a 25.11.2015), ao invés de aplicar o IPCA-E, requerendo a improcedência da impugnação do INSS e a apreciação do cálculo de fls. 269-276.Remetidos à Contadoria Judicial, foram elaborados os cálculos de fls. 296-303, em que se alega que os cálculos do exequente estão em consonância com o julgado, apontando como equívoco apenas o percentual dos juros apurado
capítulo dos crimes patrimoniais, sendo o patrimônio o bem jurídico tutelado pela norma, sendo que apenas as coisas corpóreas, que são suscetíveis de apreensão, é que podem ser objeto material desse crime. Além de coisas corpóreas, apenas as coisas móveis ou mobilizadas podem ser objeto do crime de receptação. XI - O crime de receptação pressupõe que o objeto material do delito recaia, não só sobre um bem corpóreo, mas também sobre um bem corpóreo móvel. Conclui-se, portant
Determinação de fls. 166: I - Tendo em vista o bloqueio de ativos financeiros através do BACENJUD, intime-se o executado na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, pessoalmente (mediante carta com aviso de recebimento no endereço em que foi localizado - art. 274, parágrafo único do CPC/2015), acerca da indisponibilidade, bem como de que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para provar que as quantias bloqueadas são impenhoráveis e/ou que remanesce indisponibilidade excessiva de at
Vistos, etc.1. RELATÓRIOTrata-se de conhecimento ajuizada por VERGÍNIO DE AZEVEDO GALEANO e FERNANDA CRISTINA DOS SANTOS GALEANO contra a Caixa Econômica Federal, requerendo, liminarmente: I.a) Expedir ofício, com base nos arts. 54 s/s da Lei 13.097/2015, para o 2a Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente/SP, matrícula n. 51.033, noticiando o ajuizamento da presente ação, visando resguardar interesses dos autores, bem como de terceiros além de cumprir com o dispositivo le
Expediente Nº 7375 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0103682-72.1996.403.6181 (96.0103682-2) - JUSTICA PUBLICA(Proc. PAULO TAUBEMBLATT) X SAULO KRICHANA RODRIGUES(SP023183 - ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA E SP123013 - PAOLA ZANELATO E SP082252 - WALMIR MICHELETTI E SP125822 - SERGIO EDUARDO MENDONCA DE ALVARENGA) X SERGIO SAMPAIO LAFFRANCHI(SP023183 - ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA E SP123013 - PAOLA ZANELATO E SP082252 - WALMIR MICHELETTI E SP125822 - SERGIO EDUARDO MENDONCA DE ALVAREN