72 resultados encontrados para morte concedida com base - data: 13/08/2025
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ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, por unanimidade, não conheceu da remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5001644-71.2018.4.03.6100 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: UNIAO FEDERAL APELADO: MARTA MARIA MENDES Advogados do(a) APELADO:ADRIANA BARRETO DOS SANTOS - SP187225-A, CAMILA MARQUES GILBERTO - SP224695-A OUTROS PARTICI
7. Implementadas as condições para a aposentadoria do ex-combatente sob à égide das Leis nº 1.756/52 e nº 4.297/63, há direito adquirido ao reajustamento conforme a variação dos salários atuais e futuros, de idêntico cargo na ativa, o que foi expressamente preservado pela própria Lei nº 5.698/71, inclusive quanto aos seus dependentes. 8. Caso em que o apelado faz jus não somente ao recebimento dos valores integrais da pensão por morte concedida com base nas Leis nº 1.756/52 e 4.2
Intimem-se as partes da digitalização deste feito, para conferência da digitalização, nos termos das Resoluções PRES 142/2017 e 200/2018. Após, remetam-se os autos ao E. TRF-3 para julgamento da apelação interposta pela exequente. SÃO PAULO, 2 de julho de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004598-49.2016.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo SUCEDIDO: RAUL CORREA DE ALMEIDA CESAR JUNIOR Advogado do(a) SUCEDIDO: DEISE MENDRONI DE MENEZE
Ressalto, por fim, que a ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 30 DE OTUBRO DE 2013, que estabelece orientações sobre a concessão e a manutenção do benefício de pensão de que trata a Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958, dispôs em seu artigo 8º, inciso IV, que a percepção de qualquer renda que permita a subsistência condigna do beneficiário, acarreta a perda da qualidade de beneficiário. Acerca do tema, o seguinte julgado: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓ
2010.61.04.005957-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal TORU YAMAMOTO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP209056 ELIANE DA SILVA TAGLIETA e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR EUNICE DA SILVA (= ou > de 60 anos) SP323014 FELIPE SANTOS JORGE JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE SANTOS > 4ªSSJ > SP 00059573220104036104 3 Vr SANTOS/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RENDA MENSAL. PENSÃO POR MORTE. EX-COMBATENTE NA V
IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, UNIAO FEDERAL Advogado do(a) IMPETRADO: Advogado do(a) IMPETRADO: DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por DARCY PEREIRA DE SOUZA em face do SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, objetivando provimento que determine a manutenção do benefício de pensão por morte, recebido pela impetrante, em razão do falecimento de seu pai, ex-servidor, JOSÉ PEREIRA DE SOUZA. Informa a impetrante
2009.61.04.006090-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal TORU YAMAMOTO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP163190 ALVARO MICCHELUCCI e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR MARILDA APARECIDA FONSECA incapaz SP191005 MARCUS ANTONIO COELHO e outro(a) MARIA DE FATIMA FONSECA SP191005 MARCUS ANTONIO COELHO e outro(a) 00060901120094036104 3 Vr SANTOS/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RENDA MENSAL.
São Paulo, 27 de abril de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015230-79.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL AGRAVADO: NORMA DE MARIA SAMPAIO, NORMA DE MARIA SAMPAIO Advogado do(a) AGRAVADO: EDSON MACHADO FILGUEIRAS JUNIOR - SP1981580A Advogado do(a) AGRAVADO: ALEXANDRE FERREIRA LOUZADA - SP2022240A D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO contra decisão que, nos autos do Mandado de Segurança impetrado na origem,
IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, UNIAO FEDERAL Advogado do(a) IMPETRADO: Advogado do(a) IMPETRADO: DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por DARCY PEREIRA DE SOUZA em face do SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, objetivando provimento que determine a manutenção do benefício de pensão por morte, recebido pela impetrante, em razão do falecimento de seu pai, ex-servidor, JOSÉ PEREIRA DE SOUZA. Informa a impetrante
SENTENÇA Vistos. THAIS CASTELLANO, devidamente qualificada na inicial, interpôs a presente ação, de procedimento ordinário, em face da UNIÃO FEDERAL, alegando em síntese, ter direito à manutenção do benefício de pensão por morte que recebe em razão do falecimento de seu pai Afonso Vicenzo Fortunato Castellano, nos termos do art. 5º, II e parágrafo único, da Lei Federal nº3.373/58. Consta, da inicial, que após 35 anos da concessão, o benefício foi suspenso sob a alegação