4.526 resultados encontrados para multa aplicada nos termos - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS. PRECEDENTES. 1. As Turmas componentes da Primeira Seção do STJ possuem o entendimento de que o reconhecimento de repercussão geral, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, em regra, não impõe o sobrestamento do trâmite dos recursos nesta Corte. Precedentes: AgInt no REsp 1.493.561/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira
Trata-se de apelação interposta por LECEX – LOGÍSTICA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, nos autos da ação declaratória de nulidade de multa administrativa, promovida pela apelante em face de UNIÃO FEDERAL, objetivando a nulidade do auto de infração nº 0917800/00672/13, reconhecendo-se a inexigibilidade do crédito tributário inscrito na CDA nº 80.6.18.122.794-04. A autora alega, em síntese, que foi surpreendida com auto de infração lavrada pela autoridade alfandegária do Porto de Par
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : SP000005 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Servico de Apoio as Micro e Pequenas Empresas de Sao Paulo SEBRAE/SP DF016745 LARISSA MOREIRA COSTA Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria INCRA SP000361 PAULO SÉRGIO MIGUEZ URBANO Decisão Trata-se de agravo interno interposto por Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) contra decisão monocrática que negou seguimento à apelação
0105, item 2, de 27/07/1994, da Secretaria da Receita Federal. 2. Multa aplicada nos termos do artigo 107, inciso IV, alínea c, do Decreto-Lei nº 37/66. 3. Com efeito, a conduta da autora foi enquadrada na alínea c, quando, o mais correto, conforme mesmo admitido pela União, seria a alínea e. Contudo, e consoante bem anotado pelo MM. Juízo a quo, a imputação foi suficientemente descrita, sobrepondo-se o fato à eventual imprecisão de dispositivo legal, detalhe meramente formal, não afe
parte de tais diplomas normativos, qualquer desrespeito às cláusulas constitucionais referentes à delegação legislativa (CF, arts. 2º e 68) e à igualdade em matéria tributária (CF, arts. 5º, caput, e 150, II). Precedente: RE 343.446/SC, Rel. Min. CARLOS VELLOSO (Pleno). - O tratamento dispensado à referida contribuição social (SAT) não exige a edição de lei complementar (CF, art. 154, I), por não se registrar a hipótese inscrita no art. 195, 4º, da Carta Política, resultando
parte de tais diplomas normativos, qualquer desrespeito às cláusulas constitucionais referentes à delegação legislativa (CF, arts. 2º e 68) e à igualdade em matéria tributária (CF, arts. 5º, caput, e 150, II). Precedente: RE 343.446/SC, Rel. Min. CARLOS VELLOSO (Pleno). - O tratamento dispensado à referida contribuição social (SAT) não exige a edição de lei complementar (CF, art. 154, I), por não se registrar a hipótese inscrita no art. 195, 4º, da Carta Política, resultando
Todavia, a conceituação de direito líquido e certo não se relaciona com a existência ou não de dúvida ou controvérsia, sob o prisma jurídico, em relação a existência do direito. Assim, é líquido e certo o direito apurável sem a necessidade de dilação probatória, ou seja, quando os fatos em que se fundar o pedido puderem ser provados de forma incontestável no processo. Portanto, a presença de prova pré-constituída a amparar a pretensão do impetrante impõe aqui o exame da q
TRIBUTÁRIO. AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. ADICIONAL DE FÉRIAS. ABONO-FÉRIAS. CONTRIBUIÇÕES SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS DESTINADAS À SEGURIDADE SOCIAL, AO SAT E A "TERCEIROS" (INCRA, SESI, SENAI E SALÁRIO-EDUCAÇÃO). VERBA INDENIZATÓRIA. NÃO-INCIDÊNCIA. 1- O aviso prévio indenizado não possui natureza salarial, mas, sim, indenizatória, porquanto se destina a reparar a atuação do empregador que determina o desligamento imediato do empregado sem conceder o aviso de trinta dias, não esta
O mandado de segurança é ação constitucional que obedece a procedimento célere e encontra regulamentação básica no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal: "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público". Percebe-se, portanto, que, dentre outras exig�
PARADIGMA, TRATA SOBRE HIPÓTESE DE REEXAME NECESSÁRIO, INSTITUTO INEXISTENTE NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. ADEMAIS, O INCIDENTE É TODO CALCADO NA TESE RELATIVA À "REFORMATIO IN PEJUS", MATÉRIA EMINENTEMENTE PROCESSUAL, O QUE IMPOSSIBILITA O CONHECIMENTO DESTE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. DESSE MODO, DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL EM TORNO DE QUESTÕES DE DIREITO PROCESSUAL NÃO PODE SER DIRIMIDA EM SEDE DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. NESSE SENTIDO, A SÚMULA Nº 43 DA TNU, "I