4.526 resultados encontrados para multa aplicada nos termos - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
22 - Ano XCIX Ć NÀ 60 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo intimação acerca da decisão recorrida, a qual deve se dar mediante publicação no DOE, conforme art. 20 c/c art. 68, ambos da Lei do PAT. A decisão a quo foi publicada no DOE no dia 21/08/21 e o Recurso interposto em 08/11/21, em prazo superior ao determinado por Lei. As intimações das decisões do TATE tem regramento previsto em Lei, ou seja, se dão com a publicação no DOE. Comunicações através do d
8 - Ano XCV• NÀ 110 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo documento fiscal, autenticado e tenha sua emissão autorizada pelo Fisco, mesmo tendo gerada sua chave de acesso, não é garantia da idoneidade de nota fiscal. É de se registrar o que disse a autoridade fiscal no corpo do auto de infração:“Ao analisarmos os documentos apresentados, verificamos que se tratava de meros recibos, emitidos pelos supostos remetentes das mercadorias que não comprovam a veracidade
"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS ("SISTEMA S"). SESI E SENAI. REFIS. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI 9.964/2000. 1. A controvérsia tem por objeto a possibilidade de inclusão, no parcelamento conhecido como Refis, das contribuições devidas a terceiros , relativas ao denominado "Sistema S" - no caso, Sesi e Senai. 2. O Tribunal de origem rejeitou a pretensão da recorrente, ao fundamento de que se trata de " contribuições priva
farmácia e drogaria foram conceituadas como estabelecimentos de dispensação e comércio de drogas, medicamentos e insumos correlatos, reservando-se à primeira também a manipulação de fórmulas farmacológicas (incisos X e XI).A todos esses estabelecimentos era possibilitada a dispensação de medicamentos - o fornecimento ao consumidor de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, a título remunerado ou não, exigindo a lei que, no caso de farmácias e drogarias, mantives
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS ('SISTEMA S'). SESI E SENAI. REFIS. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI 9.964/2000. 1. A controvérsia tem por objeto a possibilidade de inclusão, no parcelamento conhecido como Refis, das contribuições devidas a terceiros, relativas ao denominado 'Sistema S' - no caso, Sesi e Senai. 2. O Tribunal de origem rejeitou a pretensão da recorrente, ao fundamento de que se trata de "contribui
Art. 23. Competirá ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social a verificação, em nome da Caixa Econômica Federal, do cumprimento do disposto nesta lei, especialmente quanto à apuração dos débitos e das infrações praticadas pelos empregadores ou tomadores de serviço, notificando-os para efetuarem e comprovarem os depósitos correspondentes e cumprirem as demais determinações legais, podendo, para tanto, contar com o concurso de outros órgãos do Governo Federal, na forma que
10 - Ano XCIII • NÀ 110 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo IARA DE LIMA ALENCAR 176.349-0 01 11/04/16 1º MARIA ASSUNÇÃO RODRIGUES 129.131-9 03 03/05/16 2º MARIA DO SOCORRO A. DE MEDEIROS MACEDO 179.508-2 01 02/05/16 2º MARIA DO SOCORRO PEREIRA 139.298-0 02 02/05/16 2º MARIA ELISA ARRAES 147.035-3 01 01/03/16 1º MARIA ELSA LUCAS SIQUEIRA 157.486-8 02 11/04/16 1º MARIA EZIA PEIXOTO DE A. GOMES 135.595-3 01 01/04/16 2º MARIA HI
Relata a parte autora que foi autuada, pelo IPEM, com a aplicação da multa de R$ 2.876,45, mediante a lavra do Auto de Infração nº 1542230, por suposto descumprimento ao disposto nos artigos 1º e 5º da Lei nº 9.933/99, c/c o artigo 1º, tabela I, da Portaria INMETRO nº 69/2004 e subitem 5.1.2, tabela III, do Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pelo art. 1º da Portaria INMETRO nº 74/95, por, em tese, “ter comercializado produto GLP 13 kg, reprovado em exame pericial quantitat
"TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIA E DESTINADAS A TERCEIRAS ENTIDADES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS TERCEIRAS ENTIDADES PARA INTEGRAR A LIDE. AUXÍLIO-DOENÇA/ACIDENTE (PRIMEIROS QUINZE DIAS DE AFASTAMENTO), TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, FÉRIAS INDENIZADAS, AVISO PRÉVIO INDENIZADO E REFLEXOS, VALE TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA E AUXÍLIO-CRECHE. NÃO INCIDÊNCIA. FÉRIAS GOZADAS, SALÁRIO MATERNIDADE, 13º SALÁRIO, ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE, INSALUBRIDADE, NOTURNO, HORAS EXTRAS E
"TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIA E DESTINADAS A TERCEIRAS ENTIDADES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS TERCEIRAS ENTIDADES PARA INTEGRAR A LIDE. AUXÍLIO-DOENÇA/ACIDENTE (PRIMEIROS QUINZE DIAS DE AFASTAMENTO), TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, FÉRIAS INDENIZADAS, AVISO PRÉVIO INDENIZADO E REFLEXOS, VALE TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA E AUXÍLIO-CRECHE. NÃO INCIDÊNCIA. FÉRIAS GOZADAS, SALÁRIO MATERNIDADE, 13º SALÁRIO, ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE, INSALUBRIDADE, NOTURNO, HORAS EXTRAS E