4.526 resultados encontrados para multa aplicada nos termos - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Recife, 30 de abril de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo de penalidade mais benéfica ela deve ser aplicada retroativamente (Art. 106, II, ‘c’ do CTN). A 5ª TJ/TATE, no exame e julgamento do Processo acima indicado e considerando os fatos e fundamentos resumidos na Ementa supra, ACORDA, por unanimidade, em, preliminarmente, declarar válido o Auto e, no mérito, em julgar parcialmente procedente o lançamento, considerando devido o ICMS, no valor de R$ 350.20
Recife, 23 de dezembro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ANALÍTICO DE ESTOQUE (LAE) RECONHECIDO PELO AUTUANTE EM SEDE DE INFORMAÇÃO FISCAL. REEXAME IMPROVIDO. 1. A decisão foi lavrada nos conformes da Informação Fiscal que reconhece a procedência da alegação do contribuinte sobre 2008 no sentido de que a fiscalização deixou de computar a nota fiscal nº 260.502 com registro de perda, roubo ou deterioração sobre produtos de validade expiradas. 2. Em
8 - Ano XCIX Ć NÀ 120 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 06/2022 – A DIRETORIA DE LOGÍSTICA - DILOG /SAFI, nos termos dos artigos 36, § 2º, e 37, § 2º, I e II, da Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991 e da Portaria SF nº 135, de 28 de março de 1994, INTIMA: A.A. n° 2019.00000778540717 – Remetente: L. Amorim Locação de Equipamentos Ltda. Rodovia BR 324, s/nº, KM 612 – BR 324 – Simões Filho/ BA; Destinatário: Refrescos G
Minas Gerais Diário do Executivo ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE Concede, nos termos do Art. 40, §7º, da CF/88, C/ Red. da EC 103/19, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com Redação da LC 156/20, inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a: Nº Benefício Instituidor Beneficiário (s) Protocolo 74338-0 Mauro Araújo Ulhoa Glenda Cordeiro Ulhoa 07/02/2022 Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do Ipsemg 14 1593965 - 1 ATO DA GERENCIA DE RECUR
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo extrato da portaria instauradora na imprensa oficial, bem como a notificação do particular para apresentar defesa no prazo legal; III – emitir relatórios, termos, memorandos, ofícios e outros documentos que se façam necessários nos trabalhos de apuração, a fim de recomendar punição, imposição de ressarcimento ou arquivamento do processo; IV – manter registro das inconformidades praticadas por fornecedores e das decisões proferidas no