1.585 resultados encontrados para multa do item - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
TJSP 07/06/2022 - Pág. 1597 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3522 1597 Móvel Celular - SMC ou Serviço Móvel Pessoal -SMP, o imposto incidente sobre a cessão dos meios de rede será devido apenas sobre o preço do serviço cobrado do usuário final. § 1º Aplica-se, também, o disposto nesta cláusula às empresas prestadoras de Serviço Limitado Especializado - SLE, Serviço Móvel Especializado -
Disponibilização: terça-feira, 23 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3404 4107 a hipótese de não localização de bens da(s) parte(s) devedora(s), deverá a serventia providenciar (por meio de ato ordinatório) a intimação da parte credora para que se manifeste, no prazo de cinco dias, acerca da certidão do oficial de justiça, cabendo aqui o registro de que decorrido esse prazo
Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3275 2961 (OAB 201333/SP), THAIANE MARCELLA BARBEIRO (OAB 334024/SP) Processo 0032370-70.2016.8.26.0002 (processo principal 0012934-48.2004.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão / Resolução - Santa Graciela - Empreendimentos, Part. e Administrações S/c Ltda. - Vistos. 1. Cumprase o v. acórdão de fls. 33
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3100 1712 dar início aos trabalhos, notificando-se os assistentes técnicos. O laudo deve ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias. Com a entrega do laudo, manifestem-se as partes e voltem. Intime-se. São Paulo, 08 de novembro de 2019. DANIEL OVALLE DA SILVA SOUZA. Juiz de Direito” - Fls. 5628/5629: o sr. perito judicial a
Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2382 3743 falar em suspensão da marcha processual ou desistência da ação, com sua extinção sem resolução de mérito. A satisfação da obrigação ou acordo que desintegre a mora e seus efeitos impõe a extinção desta ação, com resolução do mérito, ressalvado à autora, se porventura em nova mora contratual i
TJDFT 10/07/2017 - Pág. 1793 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 127/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de julho de 2017 do processo: 0700214-52.2017.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAMIAO ELIAS AUGUSTO EXECUTADO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA DESPACHO Chamo o feito à ordem. A sentença condenou os réus solidariamente na obrigação de "devolver os dois cheques emitidos pelo autor no valor de R$ 850,00, cada um, no prazo de até dez dias do
Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3457 283 ainda não juntados nos autos digitais. A manifestação da parte com advogado deverá ser realizada via peticionamento eletrônico. 2- A recusa injustificada em participar da tentativa de conciliação não presencial acarretará: à parte requerente, a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51
Disponibilização: quinta-feira, 30 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3372 2197 cálculo dapenalidade pode fazer com que o valor da multa supere o do principal, o que, porém, não encontra qualquer óbice. Com efeito, o artigo 85, § 9º, da Lei 6.374/89, que se vê reproduzido no artigo 527, § 9º, do RICMS, determina que o cálculo damultaseja realizado sobre os valores básicos atualizados, n
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1201 2220 pessoalmente (através de carta CE a ser dirigida para uma de suas agências localizadas nesta cidade) para, no prazo de 30 dias, contado da expedição da notificação, recolher as mencionadas custas, sob pena de inscrição na dívida ativa, cuja expedição da certidão para tanto desde já fica determinada
TJDFT 19/03/2019 - Pág. 2608 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 53/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de março de 2019 as partes retornar ao estado anterior, de modo que o autor faz jus à restituição das prestações pagas, sem qualquer retenção compensatória, visto que o desfazimento foi causado por culpa exclusiva da construtora. O ponto controvertido quanto a este tópico versa sobre quais são aos valores a serem devolvidos em razão da desistência do promitente comprador na continuidade do contrato de compra