1.585 resultados encontrados para multa do item - data: 31/07/2025
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Edição nº 101/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de junho de 2016 DA EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A contenda deve ser dirimida com atenção às normas elencadas na Lei nº 8.078/1990, pois as partes envolvidas adequam-se aos conceitos de consumidor e fornecedor nela previstos. A relação contratual em referência deve ser pautada nos princípios da transparência/tutela da informação quali
Edição nº 101/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de junho de 2016 suficiente para afastar a responsabilidade pelo atraso na entrega do imóvel, a alegação de que houve demora e exigências imprevistas pela administração pública para a emissão da carta de habite-se. Precedente: (Acórdão n.917348, 20140110331458ACJ, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 02/02/2016, Publicado no DJE
90 DIÁRIO OFICIAL Nº 33336 base no Art. 72, X, da Lei Complementar nº 109/2016/TCM/PA. III – IMPOR, ao responsável, as penalidades previstas no Art. 1º, da Resolução Administrativa nº 014/2016/TCM/PA, em caso de atraso no recolhimento da multa aplicada. VI – EXPEDIR o Alvará de quitação em nome do responsável, pelas despesas ordenadas, no valor de R$ 1.269.886,89 (um milhão, duzentos e sessenta e nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos), de sa
Recife, 25 de maio de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo mérito, julgado procedente a denúncia e o lançamento, mantendo o crédito principal no valor original de R$ 3.287.814,34, acrescido da multa de 90% do valor do imposto, nos termos do art. 10, VI, “i” da Lei nº 11.514/97 e dos juros de mora legais, calculados na forma da lei até a data de seu efetivo pagamento. DIOGO MELO DE OLIVEIRA – JATTE(13). AI SF 2018.000005126214-60 TATE: 00.399/18-3. CONTRIBU