4.923 resultados encontrados para multa em conformidade com - data: 29/07/2025
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2661/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019 558 condenatório, arbitra-se R$ 4.000,00. Custas aumentadas em R$ 80,00. Para os efeitos do art. 832, § 3º, da CLT, declara-se que a parcela ora deferida detém natureza indenizatória. Juros, correção monetária e multa, em conformidade com os arts. 13 e 22 da Lei nº 8.036/1990. Conclusão VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO Ante o exposto, dou provimento ao recurso obreiro p
aplicação de multa, em conformidade com a legislação processual vigente. Intimem-se. São Paulo, 30 de maio de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente 00003 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0002535-40.2010.4.03.6107/SP 2010.61.07.002535-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal MAURICIO KATO KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA SP260465A MARCOS RODRIGUES PEREIRA e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOC
aplicação de multa, em conformidade com a legislação processual vigente. Intimem-se. São Paulo, 30 de maio de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente 00003 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0002535-40.2010.4.03.6107/SP 2010.61.07.002535-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal MAURICIO KATO KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA SP260465A MARCOS RODRIGUES PEREIRA e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOC
Pleiteia, ainda, a reconsideração da decisão de fls. 1190/1191, com a homologação da desistência recursal e consequente certificação de trânsito em julgado parcial da demanda no tocante ao aviso prévio indenizado e realização de compensação dos valores indevidamente recolhidos a título dessa verba. DECIDO. Mantenho a decisão de fls. 1190/1191, por seus próprios fundamentos. Advirto o recorrente de que o manejo de expediente manifestamente protelatório poderá configurar litigâ
Pleiteia, ainda, a reconsideração da decisão de fls. 1190/1191, com a homologação da desistência recursal e consequente certificação de trânsito em julgado parcial da demanda no tocante ao aviso prévio indenizado e realização de compensação dos valores indevidamente recolhidos a título dessa verba. DECIDO. Mantenho a decisão de fls. 1190/1191, por seus próprios fundamentos. Advirto o recorrente de que o manejo de expediente manifestamente protelatório poderá configurar litigâ
aplicação de multa, em conformidade com a legislação processual vigente. Intimem-se. São Paulo, 30 de maio de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RPOD DESPACHO(S) PROFERIDO(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012828-90.2010.4.03.6100/SP 2010.61.00.012828-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW GE WATER E PROCESS TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA
aplicação de multa, em conformidade com a legislação processual vigente. Intimem-se. São Paulo, 30 de maio de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RPOD DESPACHO(S) PROFERIDO(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012828-90.2010.4.03.6100/SP 2010.61.00.012828-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW GE WATER E PROCESS TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA
772/774, com idêntico teor. Sustenta, em síntese, ser necessária a intimação da União Federal para que desista dos recursos interpostos, tendo em vista o julgamento do REsp 1.230.957/RS, bem como a Portaria PGFN nº 502/2016. Pleiteia, ainda, a reconsideração da decisão de fl. 776, com a homologação da desistência recursal e consequente certificação de trânsito em julgado parcial da demanda no tocante ao aviso prévio indenizado e realização de compensação dos valores indevida
772/774, com idêntico teor. Sustenta, em síntese, ser necessária a intimação da União Federal para que desista dos recursos interpostos, tendo em vista o julgamento do REsp 1.230.957/RS, bem como a Portaria PGFN nº 502/2016. Pleiteia, ainda, a reconsideração da decisão de fl. 776, com a homologação da desistência recursal e consequente certificação de trânsito em julgado parcial da demanda no tocante ao aviso prévio indenizado e realização de compensação dos valores indevida
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 736 409 disciplinar e imposição de multa, em conformidade com o art. 196 do CPC. Lidianne Araújo Félix Diretora de Secretaria ADV: YURI RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 26061/CE) - Processo 0145475-45.2000.8.06.0001 - Alimentos REQUERENTE: Maria Irma Pinto Farias. Repres. Irla Maria Pinto Farias - REQUERIDO: Jose Rodrigues Farias - Por determinação do MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara