289 resultados encontrados para nathalia rocha de lima - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Expediente Nº 2460 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0003066-24.2013.403.6107 - JUSTICA PUBLICA X DANIEL WASHINGTON DA SILVA(SP141987 MARCELLO DA CONCEICAO) X NORISVALDO RIBEIRO DE ARAUJO X PRISCILA MARTINEZ DE PAULA(SP141987 - MARCELLO DA CONCEICAO) X FABIO DA SILVA Vistos.Fls.405/412:Designo o dia 14.09.2015 das 14h00 às 15h00 para a realização de audiência por videoconferência entre esta Subseção Judiciária de São Paulo/SP e a 5ª Vara Federal de Santos/SP (oitiva da testemunha co
(sistemas internos da Interpol); Considerado que os autos nº 2008.61.81.008266-4 encontram-se em Secretaria, proceda-se a juntada dos depoimentos das testemunhas Roberto Wagner Caldeira, Helio Rodrigues Simões e Edson Fernando Rossi (fls. 1320/1323). III - Outras providências:Exclua-se do presente feito Adenir João Santos da Silva, conforme já determinado à fl. 1487.Cumpra-se o item 4 da decisão de fl. 1555.Inclua-se a advogada Ariana de Souza Santos - OAB/SP 335.605 no sistema processual
processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal c/c artigos 267, V, e 3º, e 295, III, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos principais e remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. Expediente Nº 2520 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0038655-07.2009.403.0000 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1083 - RODRIGO DE GRANDIS) X ROBERTO PEREIRA PEIXOTO(SP163000 - EDISON
processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal c/c artigos 267, V, e 3º, e 295, III, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos principais e remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. Expediente Nº 2520 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0038655-07.2009.403.0000 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1083 - RODRIGO DE GRANDIS) X ROBERTO PEREIRA PEIXOTO(SP163000 - EDISON
Designo audiência admonitória para o dia 17/02/2016, às 14h30.Intime-se o(a) apenado(a) para que compareça munido de documentos pessoais (RG e CPF), de residência e de comprovação de renda.Deverá ser advertido(a) de que o não comparecimento à audiência designada poderá implicar na expedição de mandado de prisão, a análise de conversão da pena e eventual regressão de regime. Certifique a secretaria acerca da existência de outros processos de execução em trâmite nesta jurisdi
0001689-87.2013.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X JORGE RATCOV(SP201840 - RICCARDO MARCORI VARALLI E SP177477 - MICHAEL ROBERTO MIOSSO) VISTOS EM INSPEÇÃO. Encarte-se cópia do Decreto nº 8.380/2014. Juntem-se as folhas de antecedentes.Manifestem-se, o Ministério Público Federal e a Defesa técnica, sobre eventual concessão de indulto (artigo 1º, XIII, do Decreto nº 8.380/2014). E, na sequência, voltem-me conclusos. 0001690-72.2013.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X JOAO RATCOV(SP201840 - RICCARDO
0001689-87.2013.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X JORGE RATCOV(SP201840 - RICCARDO MARCORI VARALLI E SP177477 - MICHAEL ROBERTO MIOSSO) VISTOS EM INSPEÇÃO. Encarte-se cópia do Decreto nº 8.380/2014. Juntem-se as folhas de antecedentes.Manifestem-se, o Ministério Público Federal e a Defesa técnica, sobre eventual concessão de indulto (artigo 1º, XIII, do Decreto nº 8.380/2014). E, na sequência, voltem-me conclusos. 0001690-72.2013.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X JOAO RATCOV(SP201840 - RICCARDO
42a) Pedido de compartilhamento de informações 42b) Pedido de restituição de computadores ANA (fls. 4701/4703) 43c) Retificação de endereço 43d) Aditamento de carta precatória 43e) Remessa ao MPF, intimação/citação e desmembramento 43f) Retirada de bens 43g) Fls. 4710: renúncia de advogados 43g) Medidas cautelares decretadas 44h) Manutenção parcial do sigilo dos autos 44i) Traslado de cópias 45 Expediente Nº 3140 INQUERITO POLICIAL 0006367-48.2013.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X S
CPP, abrindo-se conclusão em seguida.Em atenção ao princípio da economia processual que deve reger toda a Administração Pública, o(s) acusado(s), no momento da citação, também deverá(ão) ser intimado(s) de que, para os próximos atos processuais, será(ão) intimado(s) por meio de seu defensor (constituído ou público).Requisitemse antecedentes criminais do(s) acusado(s), das Justiças Estadual e Federal e junto ao NID e IIRGD (inclusive da unidade da federação de domicílio do(s)
CPP, abrindo-se conclusão em seguida.Em atenção ao princípio da economia processual que deve reger toda a Administração Pública, o(s) acusado(s), no momento da citação, também deverá(ão) ser intimado(s) de que, para os próximos atos processuais, será(ão) intimado(s) por meio de seu defensor (constituído ou público).Requisitemse antecedentes criminais do(s) acusado(s), das Justiças Estadual e Federal e junto ao NID e IIRGD (inclusive da unidade da federação de domicílio do(s)