5.240 resultados encontrados para nelson afif cury - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
ATO OR D IN ATÓR IO Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2017 desta CECON, que foi designado o dia 08/11/2018, às 15h00min, para a tentativa de conciliação neste processo. ARARAQUARA, 17 de outubro de 2018. 1ª VARA DE ARARAQUARA DRA. CARLA ABRANTKOSKI RISTER JUÍZA FEDERAL Bel. Bruno José Brasil Vasconcellos Diretor de Secretaria Expediente Nº 7392 EMBARGOS DE TERCEIRO 0000414-19.2018.403.6120 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000340-62.2018.403.6120 () ) - MRBS - ADMINIST
1. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença retro e altere-se a classe processual para constar Cumprimento de Sentença - classe 229.2. intime-se a ora executada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , por publicação ao advogado, para pagar(em) a dívida de R$ 6.029,08 em 15 dia, sob a advertência de serem acrescidos de multa (10%) e de honorários (10%). O(s) executado(s) poderá(ão) impugnar o cumprimento em 15 dias, contados na forma do art. 525 do Código de Processo Civil.3. Inaproveitado o
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0005554-68.2017.403.6120 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007056-76.2016.403.6120 () ) - PATREZAO COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA(SP076544 - JOSE LUIZ MATTHES) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1054 - CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI) CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Recebo a emenda à inicial.Em embargos à execução fiscal que lhe move a Fazenda Nacional, PATREZÃO COMÉRGIO DE HORTIFRUTI Ltda. pede concessão de efeito suspensivo. Aponta como preliminares a nuli
Vistos.Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por LIDUINA AVILA CARVALHO em face da FAZENDA NACIONAL, alegando prescrição do crédito tributário referente aos exercícios de 2004 e 2005, bem como requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária.Intimada a se manifestar, a Fazenda Nacional admitiu a prescrição do crédito tributário referente aos exercícios de 2004 e 2005. É o relatório.Passo a decidir.Nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional, o
0010188-83.2012.403.6120 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1054 - CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI) X MORAIS BASOLLI SERVICOS DA CONSTRUCAO LTDA - ME X CARLOS EDUARDO BASOLLI(SP317662 - ANDREA PESSE VESCOVE E SP357519 - WITORINO FERNANDES MOREIRA) inclusão da Informação de Secretaria no sistema processual, através da rotina MV/IS, para publicar o r. despacho à fl. 69, para os patronos dos executados, como segue: Fls.53/67 e fl.68. Em face dos documentos apresentados pelo executado e de acordo com o
1) Regularmente intimadas da imposição de multa pelo abandono das três ações panais, bem como da decisão que rejeitou pedido de reconsideração, as advogadas Sandra de Moraes Peporini, OAB/SP 190.331 e Virgília Beschiza Bottezini, OAB/SP 189.703, até a presente data, não efetuaram o respectivo recolhimento, tal como certificado pela serventia. Assim, intimem-se para que promovam o recolhimento em 15 dias. Expirado o prazo sem que verificado o depósito, oficie-se a Fazenda Nacional par
No mais, tendo em vista que o crédito nesta execução fiscal é inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), suspendo o curso do processo, nos termos dos artigos 5º do Decreto Lei n. 1.569/77 e 2º da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda n. 75, de 22/03/2012. Remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, aguardando-se provocação da exequente. Cumpra-se. EXECUCAO FISCAL 0005519-02.2003.403.6120 (2003.61.20.005519-9) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2040 - MARIA A
No mais, tendo em vista que o crédito nesta execução fiscal é inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), suspendo o curso do processo, nos termos dos artigos 5º do Decreto Lei n. 1.569/77 e 2º da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda n. 75, de 22/03/2012. Remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, aguardando-se provocação da exequente. Cumpra-se. EXECUCAO FISCAL 0005519-02.2003.403.6120 (2003.61.20.005519-9) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2040 - MARIA A
Ante a tempestividade (fls. 134) e a penhora suficiente (fls. 39/40 da execução fiscal nº 0002290-24.2014.4.03.6128), RECEBO os embargos do devedor e determino a SUSPENSÃO da execução fiscal.Dê-se vista à embargada para manifestação no prazo legal.Cumpra-se. 0003515-79.2014.403.6128 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0009513-96.2012.403.6128) HOSPITAL SANTA ELISA LTDA(SP142452 JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2321 - FABRICIA GUEDES DE LIMA BRANDAO) Vistos, et
Fls. 171/172: Nos termos da Resolução n. 340 de 30/07/08 - CJF 3R - determino a inclusão destes autos na 207ª hasta pública a ser realizada na data de 15 de outubro de 2018, a partir das 11 horas, pela Central de Hastas Públicas Unificadas, no Fórum de Execuções Fiscais de São Paulo. Caso o bem não alcance lanço superior à avaliação, seguir-se-á sua alienação pelo maior lanço no dia 29 de outubro de 2018, a partir das 11h.Proceda-se a intimação pessoal do(a) exequente para a