10.001 resultados encontrados para nome do contribuinte - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
3421/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022 1208 ficando vedado o depósito judicial. RENAJUD (com impedimento da circulação dos veículos Em prestígio à execução menos gravosa deixo de aplicar a regra encontrados). Além disso, diligencie a Secretaria da Vara efetuando especial e concedo o prazo de 15 dias do art. 523 do CPC para a busca no sistema CNIB pelos CPFs e CNPJs dos executados, e, comprovação
3555/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022 1675 temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome econômica da terceirizada; e ii)responder subsidiariamente pelo da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia descumprimento das normas trabalh
3182/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021 MÉRITO 266 5o do art. 33 desta Lei"(Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009). A responsabilidade do tomador de serviços pelo adimplemento das contribuições previdenciárias, como se vê, não foi suprimida como quer fazer crer a recorrente, tendo ocorrido apenas a substituição tributária, mediante a qual se estabeleceu uma relação de RECURSO DA BRF colaboraç�
3270/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 424 fonte pagadora" (fls. 549/550 - id. 003d38b). De mais a mais, não se pode perder de vista que a teor do art. 121, Pondera que sua obrigação se limita à retenção do percentual de parágrafo único, inciso II, do Código Tributário Nacional, a falta de 11% e o correspondente recolhimento junto ao órgão arrecadador, recolhimento da contribuição previdenciária
2897/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 896 A 3ª Ré (BRF S.A) pretende a reforma da sentença alegando, em 11% sobre o valor da nota fiscal dos serviços, o artigo 31 da Lei resumo, que após a modificação da redação do art. 31 da Lei n. 8.212/91, teria sido revogado pela Lei nº 11.933/09, o que não 8.212/91 pela Lei n. 9.711/98, não mais subsiste a responsabilidade ocorreu. do tomador de serviços
2895/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 1109 obrigação da 4ª Ré no que tange ao adimplemento supletivo da Posteriormente, a Lei nº 11.933/2009 alterou a redação do referido parcela em comento. dispositivo legal, instituindo como obrigação do tomador a retenção de 11% do valor da nota fiscal ou fatura. Veja-se: Por fim, ainda que assim não fosse, melhor sorte não teria em seu intento de eximir-se da
2895/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 1187 relação com o adimplemento dos haveres trabalhistas do pagamento dos débitos não adimplidos pela devedora principal, empregado. neles incluídos os valores destinados ao INSS, posto que acessórios do crédito trabalhista (principal). Examino. Ainda, não se pode perder de vista que, a teor do artigo 121, Convém elucidar, inicialmente, que a redação original d
2971/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 971 da inicial." 5º do art. 33 desta Lei" (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009). Erro material sanadode ofício com base no art. 833 da CLT. Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelo adimplemento das contribuições previdenciárias não foi suprimida como quer fazer crer a recorrente, tendo ocorrido apenas a MÉRITO substituição tributária, median
3545/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022 131 meeiro, companheiro ou sucessor a qualquer título (art. 38, da Conheço do recurso e das contrarrazões, por presentes os Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 256); c) as pressupostos de admissibilidade. declarações de ITR continuaram sendo realizadas em nome do de cujus, de modo que os herdeiros tentam se beneficiar da própria 2 - MÉRITO to
3654/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023 185 Art. 145. Compete a qualquer desembargador ou juiz convocado, ao Em sentido oposto, no precedente da Eg. Segunda Turma proferir seu voto na turma, solicitar o pronunciamento prévio do colacionado pela embargante (Processo 0024475- tribunal, acerca de matéria exclusivamente de direito, quando no 94.2020.5.24.0076, de relatoria do Exmo. Juiz Convocado Luiz julgame