10.001 resultados encontrados para nome do contribuinte - data: 10/08/2025
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA EM TORNO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AOFGTS, DE QUE TRATA O ART. 1º D A LEI COMPLEMENTAR 110/2001. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ASSENTADO EM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Conforme consignado na decisão agravada, busca-se, no Recurso Especial, o reconhecimento judicial da tese de que acontribuiçãosocial ao FGTS, prevista no ar
Registre-se e intime-se. 0037612-66.2017.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6301191488 AUTOR: CLEMENTE APARECIDO MONTEIRO SOBRAL (SP187382 - EDENILDE DA SILVA SANTOS) RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) (SP158849 - PAULO EDUARDO ACERBI) Cuida-se de ação ajuizada por CLEMENTE APARECIDO MONTEIRO SOBRAL em face da UNIAO FEDERAL, objetivando, em sede de tutela de urgência, a suspensão da inscrição em dívida ativa nº 80.1.14.079123-97. Com a inicial, junta documentos. DECIDO. A tute
social, de modo a justiçar o redirecionamento da execução em face do agravante. Destacou o teor do art. 648, CPC. Requereu o provimento do agravo para obstar a designação de datas visando à alienação pública dos bens, tendo em vista o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0007766-94.2014.403.000. Pugnou pela concessão de efeito suspensivo para sobrestar o andamento do feito de origem, determinar que o Juízo de origem analise os novos documentos e decida sobre a proteção ao bem de
créditos reconhecidos definitivamente em seus favor nos autos dos pedidos de ressarcimento nºs 18186.010035/2010-71, 10880.728013/2011-01, 10880.721433/2012-30, 10880.728010/2011-60 e 10880.721428/2012-27. O r. Juízo a quo julgou procedente o pedido, para afastar a compensação de ofício pelo fisco e a retenção de créditos já reconhecidos nos pedidos de ressarcimento nºs 18186.010035/2010-71, 10880.728013/2011-01, 10880.721433/2012-30, 10880.728010/2011-60 e 10880.721428/2012-27, em re
RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR Caixa Economica Federal - CEF SP172647 ADRIANO GUSTAVO BARREIRA K DE OLIVEIRA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO SP206141 EDGARD PADULA e outro JUIZO FEDERAL DA 10 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 00480202720134036182 10F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto para reformar decisão que, embora tenha recebido os embargos à execução fiscal com efeito suspen
pelo locatário na competência questionada pelo Fisco sofreram descontos do imposto de renda (fls. 24 e 25 da petição inicial) pela fonta pagadora. Assim, denoto que o caso se amolda ao da substituição tributária onde terceira pessoa estranha à relação tributária, todavia vinculada ao fato gerador, se obriga ao recolhimento do tributo em nome do contribuinte. Portanto, estando comprovado nos autos que o autor recebeu os valores dos alugueis já descontados o imposto de renda devido, a
RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE : : : : : : Desembargadora Federal REGINA COSTA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES HENKEL LTDA MARCELO SALLES ANNUNZIATA e outro JUIZO FEDERAL DA 25 VARA SÃO PAULO Sec Jud SP DECISÃO Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança (19.04.06) impetrado por HENKEL LTDA. contra ato praticado pelo DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM TABOÃO DA SERRA E OUTRO, consistente na re
Já o art. 7º, da referida Lei n. 10.522/2002, autoriza a suspensão do registro referido nos seguintes termos: "Art. 7º. Será suspenso o registro no CADIN quando o devedor comprove que: I - tenha ajuizado ação, com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei; II - esteja suspensa a exigibilidade do crédito objeto do registro, nos termos da lei." De efeito, a Terceira Turma desta Corte já s
unânime, julg. 03.08.05, DJU 21.09.05. p. 418)TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DCTF. PRESCRIÇÃO. CND. CADIN. LEI Nº 6.830/80, ART. 2º, 3º. - Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação em que o contribuinte apresenta declaração de reconhecimento do débito, como é exemplo a DCTF e a GFIP, prescindível se faz a constituição formal do débito pelo Fisco, já que com a entrega da declaração fica constituído o crédito tributário. - A partir da entrega da
Com contrarrazões, subiram os autos a este E. Tribunal. Opinou o Ministério Público Federal pelo provimento da apelação, para que seja concedida a ordem. Passo a decidir com fulcro no art. 557 e parágrafos do Código de Processo Civil, na redação dada pela Lei nº. 9.756/98. Ressalto, de início, a importância da utilização do dispositivo em apreço para simplificação e agilização do julgamento dos recursos, notadamente quando já existe pronunciamento consistente dos Tribunais Su