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norma de cunho processual. aplicabilidade imediata. - Página 3

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101 resultados encontrados para norma de cunho processual. aplicabilidade imediata. - data: 08/08/2025

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Processos encontrados


TRT23 21/08/2018 - Pág. 22 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 21/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

2544/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2018 22 comerciais, financeiras e de relacionamento, bem como a obtenção seguro garantia (ID. a4b9b8f - Pág. 1 e 2, fls. 534/535), com e/ou renovação de créditos, podendo inclusive ocasionar a sua vigência de 23/03/2018 até 23/03/2020. paralisação, razão pela qual que apresentou caução idônea, seguro A Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, que dispõe sobre a ga

TRF3 29/12/2020 - Pág. 651 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 29/12/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

2. Agravo Regimental da AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1473377/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/03/2019, DJe 01/04/2019) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. OFERECIMENTO DE SEGURO-GARANTIA. POSSIBILIDADE. LEI N. 13.043/2014. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A pretensão recursal consiste na possibilidade de oferecimento do seguro-garantia para assegurar a execução fiscal. 2.

TJBA 26/01/2023 - Pág. 462 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 26/01/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.263 - Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023 Cad 2/ Página 462 TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO GARANTIA. POSSIBILIDADE. LEI N. 13.043/2014. NORMA DE CUNHO PROCESSUAL. APLICABILIDADE IMEDIATA. 1. Discute-se nos autos a possibilidade de garantia da execução fiscal por meio de “seguro garantia judicial”. 2. A jurisprudência do STJ possuía entendimento segundo o qual não era possível a utilização

TJBA 04/11/2022 - Pág. 478 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 04/11/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.212 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 478 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8083968-07.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Eucatex Industria E Comercio Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara da Fazenda Pública Fórum

TJBA 02/02/2023 - Pág. 326 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 02/02/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.268 - Disponibilização: quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023 Cad 2/ Página 326 Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE n. 8012588-79.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: FOSNOR - FOSFATADOS DO NORTE-NORDESTE S/A Advogado(s): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB:BA22398) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advoga

TJBA 15/06/2022 - Pág. 1317 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 15/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.119 - Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022 Cad 1 / Página 1317 O Agravo de Instrumento é recurso cabível contra determinadas decisões interlocutórias e visa discutir, tão somente, a teor da decisão hostilizada. Na análise do pleito liminar deste recurso, o julgador deve restringir à verificação da presença ou não dos requisitos necessários a aceitação que a garantia do juízo se faça mediante seguro garantia. No

TJBA 24/05/2022 - Pág. 572 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 24/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.103 - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022 Cad 2/ Página 572 Quanto à garantia ofertada, tem-se que, com as alterações empreendidas pela Lei nº 13.043/2014, já plenamente em vigor, restou superada a jurisprudência do STJ que inadmitia o seguro-garantia como espécie de caução nas execuções fiscais, sob o argumento de que a previsão do CPC não poderia vigorar diante da omissão da Lei dos Executivos Fiscais. A propósi

TJBA 29/11/2022 - Pág. 296 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 29/11/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.225 - Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 296 É o que importa relatar. Decido. Com efeito, a concessão de tutelas provisórias de urgência requerem a demonstração concomitante da plausibilidade jurídica do direito invocado, bem como do perigo da ineficácia de um provimento jurisdicional tardio. Trata-se, portanto, de instituto processual que visa, a um só tempo, conferir aplicabilidade harmônica aos pr

TRF3 10/01/2019 - Pág. 1054 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 10/01/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

NEGATIVA E ANTECIPAÇÃO DE PENHORA EM FUTURA EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. 1. "O contribuinte pode, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa" (REsp 1123669/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 1.2.2010, submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Res. STJ n. 8/08). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 430.828/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUE

TJBA 06/04/2022 - Pág. 599 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.073 - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 Cad 2/ Página 599 Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 327, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8040211-55.2022.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: AUTOR:

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