6 resultados encontrados para normal. prodepe. atraso - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
Recife, 22 de maio de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 10/2007). 2. Contribuinte que não se desvencilhou do ônus de demonstrar a entrega do Livro Caixa. Hipótese de embaraço à fiscalização. 3. Descumprimento de obrigação acessória que enseja a exclusão de ofício da empresa do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, II da Lei Complementar 123/2006. Decisão: Termo de Exclusão julgado procedente. ANA LUIZA LEITE – JATTE (07) TATE: 00.381/21-7. AUTO
Recife, 12 de fevereiro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PROCEDÊNCIA. 1. A aquisição de mercadorias ou serviços, na qualidade de consumidor final, contribuinte de ICMS ou não, em operação interestadual, gera o direito do Ente Federativo de destino participar da receita tributária decorrente desta operação, nos termos do art. 155, §2º, VII da Constituição Federal. Esta participação, denominada ICMS – Consumidor Final, consiste na diferença ent
6 - Ano XCVIII • NÀ 145 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CONTRIBUINTE: MAJE DO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA. CACEPE Nº 0289397-51. REPRESENTANTE: KELLY BARROS (OAB/PE nº 19.696). PROC. TATE Nº 00.546/21-6. PROC. SEFAZ Nº 2020.00000465505191. DECISÃO JT Nº 0516/2021(17). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS-NORMAL. PRODEPE. ATRASO SUPERIOR A 05 DIAS NO RECOLHIMENTO INTEGRAL DO FEEF. CONTAGEM DO PRAZO EM DIAS CORRIDOS. UTILIZAÇÃO DO BE
10 - Ano XCVIII • NÀ 119 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo demonstra que a infração não está minuciosamente descrita, porque se afirma ter havido creditamento indevido na competência lançada, mas não se explica a metodologia de cálculo, ou quais documentos embasaram esta conclusão. A afirmação de que o contribuinte lançou no campo “outros créditos” do RAICMS é insuficiente, tendo em vista que estes créditos podem decorrer de outros eventos. Descump
8 - Ano XCVIII • NÀ 103 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo enseja uma presunção legal de saída de mercadoria TRIBUTADA. 2. A simples ocorrência de saldo credor na conta caixa já consuma a infração e independe do confronto entre débitos e créditos ou da apuração do saldo do imposto em determinado período fiscal, de maneira que para a determinação do valor do imposto devido, não é necessária a recomposição da conta gráfica do ICMS. Decisão: Extinto