7 resultados encontrados para normal. prodepe. impedimento. - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
4 - Ano XCIX Ć NÀ 39 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Nº 800 - Remover e designar VERONICA SILVA DE OLIVEIRA, Prof., LPM, II, A, mat. 251.867-8, para a EREM Alberto Torres, Recife, GRE Recife Sul, com 200 h/a na Função de Prof. Apoio Pedagógico, Semi-integral dois turnos, conforme Dec. nº 45.544, de 08.01.2018, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 17.01.2022. (1400005526.000024/2022-54). Nº 801 - Designar na função de Prof. Apoio Pedagó
Recife, 13 de fevereiro de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Mobibrasil Expresso S/A 0664281-06 18.938.887/0002-00 270.000 Raizen Combustíveis S/A José Faustino e Companhia Ltda. 0175258-88 09.929.134/0001-66 225.000 Raizen Combustíveis S/A 95.000 Ipiranga Produtos de Petróleo S/A Viação Mirim Ltda. 0523664-99 08.107.369/0001-00 60.000 Petrobras Distribuidora S/A Expresso Vera Cruz Ltda. 0151303-63 10.984.821/0001-63 525.000 Ipiranga Prod
Recife, 30 de julho de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo retificados após a lavratura de Auto de Infração. Portaria SF nº 190/2011. Precedente. 5. Não apreciação das alegações de ilegalidade ou inconstitucionalidade, em observância do §10, artigo 4º, da Lei Estadual nº 10.654/1991. 6. Pedido de perícia indeferido ante à possibilidade de verificação dos fatos pelos documentos acostados pela defesa. Decisão: julgado procedente o lançamento para con
Recife, 28 de janeiro de 2023 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo qualquer vinculação delas a outro documento fiscal no campo de observações. 7. A NF nº 121.574, a que supostamente deveriam se reportar as Notas Fiscais nºs 9003 e 9045, consiste também em Nota Fiscal de operação simbólica. 8. DECISÃO: ante o exposto, julgo o lançamento PROCEDENTE, declarando-se como devido o imposto no valor original de R$ 225.874,17 (duzentos e vinte e cinco mil, oitocentos e
6 - Ano XCIX Ć NÀ 55 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo qual mostra-se adequada a aplicação da Multa Regulamentar de R$ 43.160,52 (quarenta e três mil, cento e sessenta reais e cinquenta e dois centavos) equivalente à 90% (noventa por cento) do valor registrado, nos termos artigo 10, inciso V, alínea “x” da Lei nº 11.514/1997. 3. Alegações de ilegalidade e inconstitucionalidade não apreciadas, tendo em vista o disposto no art. 4º, §10, da Lei nº 10.654/
Recife, 17 de abril de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 5927, emitindo as correspondentes notas fiscais cujas DANFE’s estão anexadas aos autos, caracterizando perdas anormais, anteriores e alheias ao processo de produção, interrompendo o diferimento e impondo o recolhimento do tributo relativo ao fato gerador ocorrido nas etapas anteriores alcançadas pela substituição. Decisão: lançamento julgado procedente para declarar devido o ICMS no valor original d