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DOEPE - 4 - Ano XCIX Ć NÀ 39 - Página 4

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DOEPE 25/02/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 25/02/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIX Ć NÀ 39

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Nº 800 - Remover e designar VERONICA SILVA DE OLIVEIRA, Prof., LPM, II, A, mat. 251.867-8, para a EREM Alberto Torres, Recife,
GRE Recife Sul, com 200 h/a na Função de Prof. Apoio Pedagógico, Semi-integral dois turnos, conforme Dec. nº 45.544, de 08.01.2018,
e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 17.01.2022. (1400005526.000024/2022-54).
Nº 801 - Designar na função de Prof. Apoio Pedagógico JHONATAN DE HOLANDA CAVALCANTI, Prof. LPE, I, A, mat. 379.591-8, na ETE
Profº José Luiz de Mendonça, Gravatá, GRE Mata Centro, com 200 h/a mensais, Integral, conforme Dec. nº 37.773, de 16.01.2012, e LC
nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 01.02.2022. 1400005403.000009/2022-01.
N° 802 - Dispensar, a pedido, LILIANE ASCHOFF COUTINHO, mat. 110.306-7, da função de Coord. de biblioteca da EREF Senador
Antônio Farias, Jornada Semi-Integral de dois turnos, Recife, GRE Recife Sul, a partir de 02.02.2022. Com cancelamento da gratificação
de localização especial do Programa de Educação Integral.
N° 803 - Dispensar, a pedido, JAIME DE CUINÃS ALVARES NETTO, mat. 242.401-0, da função de Prof. Apoio Pedagógico da EREM
Desembargador Renato Fonseca, Jornada Integral, Olinda, GRE Metropolitana Norte, a partir de 09.02.2022. Permanecendo com a
gratificação de localização especial do Programa de Educação Integral.
Nº 804 - Remover MARLY LINS LOPES, Prof., LPE, III, D, mat. 163.840-8, para a EREFEM São Francisco de Assis, Recife, GRE Recife
Sul, com 200 h/a na Função de Prof. Apoio Pedagógico, Semi-integral dois turnos, conforme Dec. nº 52.141, de 06.01.2022, e LC nº 125,
de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 02.02.2022. (1400005546.000052/2022-33).
Nº 805 - Localizar SILMIA PEREIRA ALVES DA SILVA, mat. 237.647-4, PROF., LPE, II, D, na EREM DIÁRIO DE PERNAMBUCO, Recife,
GRE RECIFE SUL, com gratificação de Integral, com 200 h/a mensais, conforme decreto nº 52.142 de 06.01.2022, e LC nº 125, de
10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 07.01.2022.
Nº 806 - Remover JOSÉ HENRIQUE SILVA DA ROCHA, Prof., LPE, I, A, mat. 379.824-0, para a ETE Aderico Alves de Vasconcelos,
Goiana, GRE Mata Norte, com 200 h/a mensais de Redes, Integral, conforme Dec. nº 34.241, de 23.11.2009, e LC nº 125, de 10.07.2008,
§ 4º, art. 5º, a partir de 02.02.2022. 1400004088.000064/2022-40.
Nº 807 - Remover e designar JOSIVAN MANOEL DO NASCIMENTO, Prof., LPE, III, D, mat. 172.413-4, para a função de Coord. de
Biblioteca na EREFEM Senador Novaes Filho, Recife, GRE Recife Sul, com 200 h/a mensais, Semi-integral dois turnos, conforme Dec. nº
52.141, de 06.01.2022, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 11.02.2022. (1400004076.000008/2022-44).

Recife, 25 de fevereiro de 2022
FAZENDA

Secretário: Décio José Padilha da Cruz
DIRETORIA DA III REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 05/2022
CIÊNCIA DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL
A Diretoria Geral da III RF, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020, e em conformidade com
a alínea “b” do inciso II do art. 19 e o inciso I do art. 26, ambos da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, cientifica o sujeito passivo a seguir
identificado do início da ação fiscal referida na Ordem de Serviço respectivamente indicada e intima-o a apresentar os documentos,
livros e arquivos requeridos na mencionada Ordem de Serviço, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação deste Edital,
na Diretoria Geral da III Região Fiscal, das 08h às 13h, situada na Avenida Cardoso de Sá n° 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP
56308-155 ou mediante remessa para o e-mail [email protected].
A não entrega dos livros, documentos e arquivos requeridos constitui embaraço à ação da fiscalização da Secretaria da Fazenda - Sefaz
e é passível das penalidades previstas em lei. A partir da data da publicação deste Edital, cessa a espontaneidade do sujeito passivo para
efeito de recolhimento do imposto a destempo ou confissão de omissão tributária. O inteiro teor desta intimação pode ser acessado com a
utilização de certificado digital, no domicílio eletrônico do contribuinte ou na página da Sefaz na Internet, no endereço www.sefaz.pe.gov.
br, em “Serviços/Para Cidadãos/e-Fisco – Are Virtual/Serviços Mais Utilizados/Verificar Autenticidade de Intimações”.
Sujeito passivo
C MARTINS PIRES COMERCIO
DE ELETRONICOS

Cacepe/CPF
0952185-21

Endereço
Avenida Souza Filho n°433,
Centro Petrolina - PE

Número da Ordem de Serviço
2021.000008800997-77

Petrolina, 24 de fevereiro de 2022.
André Alexei Lyra Câmara
Diretor Geral da III RF

Nº 809- Localizar ANDREA PAULA MONTEIRO DE LIMA, Prof. LPM, II, C, mat. 240.215-7, na EREM José Rodrigues de Carvalho, Cabo,
GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais de Matemática, a partir de 30.11.2021. 1400005565.003785/2021-11.

EDITAL DBF Nº 038/2022
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 13.942, de
04.12.2009, e no disposto no art. 3º do anexo 27 e no art. 320-A do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta a Lei nº
15.730, de 2009, que dispõe sobre o ICMS, para incorporar o Programa de Estímulo à Atividade Portuária – Peap, e de acordo com a
formalização do processo nº 1500000073.000294/2022-34, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte LUXMUNDO COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ/MF nº 29.244.900/0001-66 e CACEPE nº 074930885, fica prorrogado pelo período de 1 (um) ano, tendo os seus termos inicial e final em 01.03.2022 e 28.02.2023, respectivamente. Os
Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos finais em 28.02.2023. Os efeitos deste edital ficam
condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 25 de fevereiro de 2022.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor

Nº 810- Remover e Designar JOSÉ DE ARIMATHEIA DE SANTANA, Prof. LPE, II, A, mat. 251.718-3, para a função de Diretor Adjunto da
Esc. Monsenhor Francisco Salles, Boa Vista, GRE Recife Norte, atribuindo-lhe a gratificação referente Esc. de Pequeno Porte, com 200
h/a mensais, a partir de 03/11/21. 1400005293.003065/2021-01.

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
2ª TURMA JULGADORA

PORTARIA SEE-GGPE DE 24 DE 02 DE 2022.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 808- Localizar IRO INÁCIO DOS SANTOS, Profº LPE, IV, A, mat. 154.033-5, na Esc. Alzira da Fonseca Breuel, Jaboatão, GRE Metro
Sul, com 150 h/a mensais de Matemática, a partir de 07.02.2022. 2021103018.

Nº 811- Localizar FRANCISCA ALENCAR COELHO, Prof. LPE, II, D, mat. 196.604-9, na EREM Prof. Manoel Ribeiro Damasceno,
Araripina, com 200 h/a mensais de História, a partir de 03/01/22. 1400005651.000058/2022-11
Nº 812- Remover RENATO OLIVEIRA CAVALCANTI, Prof. LPE, I, A, mat. 379.503-9, para a Escola Prof. Nelson Chaves, Camaragibe,
GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais de Matemática, a partir de 01.02.2022. 1400005565.000222/2022-51.
Nº 813- Remover PEDRO RODRIGUES DA SILVA SOUSA, Prof. LP, I, A, mat. 384.240-1, para a Escola Santa Sofia, Camaragibe, GRE
Metro Sul, com 200 h/a mensais de Matemática, a partir de 02.02.2022. 1400005565.000218/2022-93.
Nº 814- Remover ELIANE MARIA DA CONCEICAO, Prof. LPE, III, D, mat. 174.107-1, para a Unidade de Acompanhamento de Educação
Infantil e dos Anos Iniciais, UEA/ CGDE/GRE Floresta, com 200 h/a mensais, a partir de 02.02.2022. 1400005594.000043/2022-77.
Nº 815- Remover ANDRÉA ANTONINO DA COSTA, Analista em Gestão Educacional, II, A, mat. 300.701-4, para a Esc. João Paulo I,
Jaboatão, GRE Metro Sul, a partir de 01.02.2022. 1400005565.000219/2022-38.
Nº 816- Remover MARIA JOSÉ DA SILVA NETA, Prof. LPE, II, A, mat. 262.765-5 para a Esc. Souza Brandão, Jaboatão dos Guararapes,
GRE Metro Sul, com 150 h/a mensais de Português e Inglês, a partir de 01.02.2022. 1400005565.000151/2022-97.
Nº 817- Remover WILSON SABINO DA SILVA, Prof. LPE, II, A, mat. 255.510-7, para a Esc. Professor Natanael Barbosa Medrado, Cabo,
GRE Metro Sul, com 150 h/a mensais de Geografia, a partir de 01.02.2022. 1400005565.000152/2022-31.
Nº 818- Remover MANOEL VICENTE LOURENÇO, Auxiliar Administrativo Educacional, IV, A, mat. 145.967-8, para a EREFEM Antônio
Cassimiro, Petrolina, com 40 horas semanais. 1400005336.000073/2022-24.
Nº 819- Dispensar MARLENE PARAGUAI DE ALBUQUERQUE SILVA, mat. 300.721-9, da função Gratificada de Apoio-2, Símbolo FGA2, da Gerência da Biblioteca Pública do Estado de Pernambuco-GBPE, a partir de 14.02.2022. 1400003092.000021/2022-32.
Nº 820- Designar WALDELANGE SILVA DOS SANTOS, mat. 249.546-5, para a função Gratificada de Apoio-2, Símbolo FGA-2, na
Gerência da Biblioteca Pública do Estado de Pernambuco-GBPE, a partir de 14.02.2022. 1400003092.000021/2022-32.
Nº 821- Dispensar ROSEANNE BEZERRA DE AQUINO, mat. 177.818-8, da função Gratificada de Supervisão-2, Símbolo FGS-2, da
Unidade de Cessão de Servidores/GCESP/GGPE/SEAF, a partir de 01.03.2022. 1400004662.000217/2022-88.
Nº 822- Designar MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTE ALVES, mat. 136.554-1, para a função Gratificada de Supervisão-2, Símbolo FGS2, na Unidade de Benefícios ao Servidor/CAGP/GGPE/SEAF, a partir de 01.03.2022. 1400003046.000036/2022-56.
Nº 823- Remover e designar SUSELI DANTAS DE OLIVEIRA, Prof., LP, III, A, mat. 178.638-5, para a função de Ed. de Apoio pró tempore
na EREM Professor Mardônio de Andrade Lima Coelho, Recife, GRE Recife Norte, com 200 h/a mensais, Integral, conforme Dec. nº
52.142, de 06.01.2022, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 07.02.2022. (1400005293.000500/2022-18).
Nº 824- Remover MARIA KELLEN DIAS DE ARAUJO, Prof., LPE, II, A, mat. 249.561-9, para a EREM Nestor Gomes de Moura, Jaboatão
dos Guararapes, GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais de Português, Semi-integral de 2 turnos, conforme Dec. nº 52.141, de 06.01.2022,
e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 14.02.2022. 1400005572.000026/2022-98.
N° 825- Dispensar, a pedido, CAROLINY EMILIA DE OLIVEIRA ROZAS, mat. 263.616-6, da função de Ed. de Apoio pro-tempore da
EREM Professor Mardônio de Andrade Lima Coelho, Jornada Integral, Recife, GRE Recife Norte, a partir de 02.02.2022. Permanecendo
com a gratificação de localização especial do Programa de Educação Integral. 1400005316.000003/2022-12.
Nº 826- Remover e designar CAROLINY EMILIA DE OLIVEIRA ROZAS, Prof., LPE, II, A, mat. 263.616-6, para a função de Ed. de Apoio
pró tempore na EREF Professor Pedro Augusto Carneiro Leão, Recife, GRE Recife Norte, com 200 h/a mensais, Semi-integral, conforme
Dec. nº 52.141, de 06.01.2022, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 02.02.2022. (1400005316.000003/2022-12).
Nº 827- Atribuir a gratificação de localização especial para DIOGO GOMES DE MENDONÇA, Prof., LPE, II, A, mat. 270.216-9,
localizado na EREM José Manuel de Queiroz, Paulista, GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais de Português, Integral, conforme Dec. nº
37.825, de 31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 02.02.2022. 1400005269.000104/2022-98.
Nº 828- Dispensar, a pedido, JAIME DEMETRIO DE SOUZA FILHO, mat. 250.252-6, da função de Educ. de Apoio Pro Tempore da
EREM Maria do Céu Bandeira, Jornada Integral, Moreno, GRE Metropolitana Sul, a partir de 02.02.2022. Permanecendo com a
gratificação de localização especial do Programa de Educação Integral. 1400005565.003802/2021-10.
Nº 829- Remover JAIME DEMETRIO DE SOUZA FILHO, Prof., LPE, II, A, mat. 250.252-6, para a EREM Sofrônio Portela, Recife,
GRE Metropolitana Sul, com 200 h/a mensais de Geografia, Semi-Integral, conforme Dec. nº 37.825, de 31.01.2012, e LC nº 125, de
10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 02.02.2022. 1400005565.003802/2021-10.
Retificar a Port. 373 de 31.01.2022 ref. a MARIA DAS MERCES FERREIRA VASCONCELOS, mat. 388.845-2. Onde se lê: Escola Dom
Juvêncio Britto; Leia-se: Escola Duque de Caxias. 1400005482.000234/2022-04.
Na portaria nº 649, publicada no DIÁRIO OFICIAL do dia 26.02.2021, referente a MADALENA MARIA BARBOSA DUARTE, mat. 239.712-9.
Onde se lê: Semi-integral
Leia-se: Integral.
Na portaria nº 6098, publicada no DIÁRIO OFICIAL do dia 27.11.2021, referente a ANGELICA LUISE RENEPONT ARAUJO, mat.
275.296-4.
Onde se lê: com 200 h/a mensais
Leia-se: com 200 h/a mensais, enquanto permanecer na função.

RECURSO ORDINÁRIO REF. DECISÃO JT Nº 0257/2021(04) PROCESSO DE LANÇAMENTO DE ICD SF 2019.000005638175-11
Nº DO PROCESSO NO TATE: 00.123/20-0. RECORRENTE: PROCURADORIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. RECORRENTE/
RECORRIDO: AGOSTINHO JOSÉ DE LYRA NOGUEIRA DA SILVA. CPF: 099002334-68. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0001/2022(13).
RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS. PROLATOR: JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA. EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO. ICD. IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO. DOAÇÃO DE MEAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE PARTILHA
DE BENS. INVENTÁRIO. RECURSO DO IMPUGNANTE NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. DECADÊNCIA RECONHECIDA
DE OFÍCIO. PREJUDICADO O RECURSO DA PGE/PE. 1. Não conhecimento do recurso do impugnante em virtude da intempestividade.
2. Nos termos do art. 109 do CTN c/c art. 1º, § 6º, IV, Lei nº 13.974/2009 e art. 17, Decreto nº 13.561/1989, considera-se ocorrido o
fato gerador da doação de bem imóvel com a homologação judicial da partilha de bens em inventário (transitada em julgado no dia
15/02/2005). Acórdão 2ª TJ nº 0084/2017(11). 3. Vencido o prazo sem o cumprimento espontâneo da obrigação, incumbiria ao Fisco
lançar de ofício os valores devidos, nos termos do art. 149, incisos I e II do CTN. Precedente: Acórdão Pleno nº 0096/2016(06). 4. O
prazo decadencial começa a fluir a partir o primeiro dia do exercício seguinte (01/01/2006), nos termos do art. 173, I do CTN, conforme
decisão do STJ em Repetitivo (REsp 1.841.771.). 5. Decadência conhecida de ofício e como prejudicial de mérito, restando prejudicado
o recurso da PGE/PE. Decisão: A 2ª TJ, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos,
em não conhecer o recurso do impugnante e, por maioria, vencido o Julgador Marconi Campos, reconhecer a decadência, prejudicado
o recurso da PGE/PE.
REEXAME NECESSÁRIO – DECISÃO JT Nº 1020/2021 (09) AI SF Nº 2011.000003034583-08. Nº DO PROCESSO NO TATE: 00.589/128. CONTRIBUINTE: COMERCIAL BRILHANTE DISTRIBUIDORA LTDA. I.E.: 0283177-50. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº0002/2022(13).
RELATOR: JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. CRÉDITO
INDEVIDO. PROVAS. REDUÇÃO DA MULTA. NEGADO PROVIMENTO AO REEXAME. 1. Mantida a decisão em reexame por seus
próprios fundamentos, reconhecendo-se o direito ao aproveitamento do crédito relativamente às notas fiscais cujas primeiras vias foram
apresentadas na impugnação. 2. Confirmada a decisão quanto à redução da multa para aplicar a lei nova mais favorável ao contribuinte,
nos termos do art. 106, II, “c” do CTN. A 2ª TJ, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de
votos, em negar provimento ao Reexame Necessário, mantendo a decisão de 1ª instância.
RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0633/2020(08). AI SF Nº 2017.000011468981-36. Nº DO PROCESSO NO TATE: 00.352/187. RECORRENTE: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. I.E.: 0273348-05. ADV(S): ALEXANDRE DE ARAÚJO
ALBUQUERQUE (OAB/PE Nº 25.108); E OUTROS. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº0003/2022(13). RELATOR: JULGADOR DIOGO MELO DE
OLIVEIRA. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RECONHECIMENTO E
PAGAMENTO PARCIAIS. TERMINAÇÃO PARCIAL. PARECER DA ASSESSORIA. IMPROCEDÊNCIA DO REMANESCENTE. RECURSO
PROVIDO. A Assessoria Contábil em Parecer Técnico esclareceu que, excluído o valor reconhecido e pago, todo o remanescente lançado
se refere a pilhas e bicicletas, que não mais estão sujeitas à sistemática de substituição tributária, conforme Decreto nº 42.563/2015.
Decisão: A 2ª TJ, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
Recurso Ordinário para julgar improcedente o lançamento remanescente à parcela extinta pelo pagamento. Sem reexame necessário.
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0388/2021(14) AI SF Nº 2018.000005957811-85. Nº DO
PROCESSO NO TATE: 00.665/18-5. CONTRIBUINTE: MASTER ELETRÔNICA DE BRINQUEDOS LTDA. I.E.: 0223750-40. ADV(S):
JOÃO BACELAR DE ARAÚJO (OAB-PE Nº 19.632); E OUTROS. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº0004/2022(13). RELATOR: JULGADOR DIOGO
MELO DE OLIVEIRA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO ORDINÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. RECOLHIMENTO
A MENOR. NOTAS FISCAIS DE SAÍDAS DE TRANSFERÊNCIAS INTERNAS E INTERESTADUAIS COM BASE DE CÁLCULO ABAIXO
DA AQUISIÇÃO MAIS RECENTE. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. NEGADO PROVIMENTO. 1. A parte da decisão em reexame deve
ser mantida, pois apenas reduziu o valor do crédito lançado para corrigir os erros no lançamento original quanto às alíquotas relativas
às operações internas com produtos de informática, bem como quanto ao valor considerado como o da última entrada, nos termos da
Informação Fiscal e das planilhas a ela anexadas. 2. Denúncia de recolhimento a menor do imposto devido, não se aplicando à espécie
o dever de estorno proporcional do crédito, já que não havia benefício de redução da base de cálculo e apenas em função do erro do
próprio sujeito passivo foi aplicada a base de cálculo inferior à devida. 3. Não se aplica a exigibilidade de recomposição da escrita fiscal,
pois o lançamento exige a diferença de ICMS a recolher por erro na fixação da base imponível do imposto, não se reportando à utilização
indevida de crédito fiscal. 4. A base de cálculo do ICMS devido nas operações de transferência é o valor correspondente à entrada mais
recente da mercadoria, tratando-se de estabelecimento comercial (art. 14, XV, “a”, Decreto nº 14.876/1991 c/c art. 11, XV, “a” da Lei
nº 10.259/1989, vigentes à época dos fatos). Precedente relativo às transferências interestaduais: Acórdão Pleno nº 0047/2018(13).
Aplicação às operações de transferências internas, conforme Acórdão da 5ª TJ nº 061/2018(14). 5. Resta pendente de apreciação
a atribuição de efeitos à decisão do STF na ADC nº 49, de modo que permanecem aplicáveis os dispositivos que fundamentaram o
lançamento. 6. Incidência do §10 do art. 4º da Lei nº 10.654/1991. A 2ª TJ, no exame e julgamento do processo acima identificado,
ACORDA, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Reexame Necessário e ao Recurso Ordinário para manter a decisão que
fixou como devido o principal no valor de R$ 5.248.035,19 (cinco milhões, duzentos e quarenta e oito mil e trinta e cinco reais e dezenove
centavos) de ICMS cód. 005-1, acrescido de multa na razão de 70% (setenta por cento), nos termos do art. 10, inciso VI, alínea “a” da Lei
de Penalidades, além dos consectários legais.
RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0234/2021(7). AI SF Nº 2020.000001785550-12. Nº DO PROCESSO NO TATE: 00.269/21-2.
RECORRENTE: VIVA ALIMENTOS LTDA. I.E.: 0499032-33 ADV(S): ARTHUR MAIA ALVES NETO (OAB/PE Nº 714-B). ACÓRDÃO
2ª TJ Nº0005/2022(13). RELATOR: JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AUTO DE
INFRAÇÃO. ICMS-NORMAL. PRODEPE. IMPEDIMENTO. SUB-APURAÇÃO DE CRÉDITOS. DESISTÊNCIA DO RECURSO. ADESÃO
AO PARCELAMENTO. LEI COMPLEMENTAR Nº 462/2021. TERMINAÇÃO. De acordo com o art. 42, §§ 2º e 4º, incisos I e II, todos da
Lei do PAT, a desistência do recurso, acompanhada do parcelamento, implica reconhecimento do crédito tributário, importa desistência
ao direito de impugnação e leva à terminação do processo de julgamento quanto à matéria reconhecida. A 2ª TJ, no exame e julgamento
do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em, com base no art. 42, §§ 2º e 4º, I e II, da lei 10.654/91, julgar
terminado o processo.
RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE A DECISÃO DA 1ª TJ Nº00110/2020(13) TATE: 00.589/15-2. AUTO DE INFRAÇÃO:
2015.000002627642-93. RECORRENTE: RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S.A I.E.: 0004071-19. ADV(S): DR. MARCOS ANDRÉ VINHA
CATÃO (OAB/RJ Nº 67.086), DR. RONALDO REDENSHI (OAB/RJ Nº 94.238), DR. JÚLIO SALLES COSTA JANOLIO (OAB/RJ Nº
119.528), DR. LEONARDO VINÍCIUS CORREIA DE MELO (OAB/RJ Nº 137.721). ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0006/2022(02). RELATOR:
JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ICMS-NORMAL. NÃO ESTORNO DE CRÉDITO.
QAV. SAÍDAS INTERESTADUAIS E SAÍDAS DESTINADAS A COMPANHIAS AÉREAS NACIONAIS EM VOOS PARA O EXTERIOR.
MULTA PREVISTA EM LEI. APLICAÇÃO DO §10 DO ART. 4º DA LEI DO PAT. CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO E
NEGADO PROVIMENTO. 1. Dever de estornar créditos proporcionalmente às saídas de QAV em operações interestaduais. Revogação
do direito à manutenção do crédito previsto no art. 34, §21 Do Decreto nº 14.876/91 pela Lei nº 11.408/96. 2. Dever de estornar crédito
proporcionalmente às saídas de QAV destinadas às companhias aéreas nacionais em voos com destino ao exterior. Operações isentas,
nos termos do inciso LIII do art. 9º do RICMS-91, o que gera dever de estornar, conforme art. 13, I da Lei nº 11.408/96. 3. Multa prevista

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