10.001 resultados encontrados para normas do cdc - data: 12/08/2025
Página 3 de 1001
Processos encontrados
da prova, a seu critério, desde que constatada a verossimilhança da alegação e a hipossuficiência do autorconsumidor.O primeiro requisito autorizador da inversão do ônus da prova é a verossimilhança dos fatos apresentados pelo autor-consumidor, que pode ser entendida como um grau na escala de convencimento, ou seja, verossímil é o semelhante à verdade, o que tem aparência de verdade. O segundo requisito legal a ensejar a inversão do ônus da prova refere-se à hipossuficiência do
da prova, a seu critério, desde que constatada a verossimilhança da alegação e a hipossuficiência do autorconsumidor.O primeiro requisito autorizador da inversão do ônus da prova é a verossimilhança dos fatos apresentados pelo autor-consumidor, que pode ser entendida como um grau na escala de convencimento, ou seja, verossímil é o semelhante à verdade, o que tem aparência de verdade.O segundo requisito legal a ensejar a inversão do ônus da prova refere-se à hipossuficiência do a
fato do serviço prestado pela requerente/embargada (CEF); ao revés, inversão justificaria caso ela tivesse colocado, como, por exemplo, máquina, telefone ou senha à disposição da requerida/embargante para que realizasse saque e esta afirmasse de forma verossímil que não realizou. Concluo, assim, sem mais delongas, não ser o caso de inversão do ônus da prova. B - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (Abusividade dos Juros Remuneratórios)Submete, sem nenhuma sombra de dúvida, o CONTRATO P
as alegações são verossímeis e o autor-consumidor tem condições de prová-las, por não exigirem conhecimento técnico específico, a inversão é desnecessária. Logo, a inversão do ônus da prova, como facilitação da defesa dos direitos do autor-consumidor não ocorre sempre e de maneira automática pelo simples fato de se tratar de ação de consumo.O fundamento para a previsão legal de facilitação da defesa dos direitos do consumidor, conforme ensina JOSÉ GERALDO BRIO FILOMENO (
dinheiro na economia, sem prejuízo do controle, pelo Banco Central do Brasil, e do controle e revisão, pelo Poder Judiciário, nos termos do disposto no Código Civil, em cada caso, de eventual abusividade, onerosidade excessiva ou outras distorções na composição contratual da taxa de juros. ART. 192, DA CB/88. NORMA-OBJETIVO. EXIGÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR EXCLUSIVAMENTE PARA A REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO. 7. O preceito veiculado pelo art. 192 da Constituição do Brasil consub
à execução e sobrevive enquanto ela existir.Em se tratando de ação de execução, faz-se necessário que a inicial venha fulcrada em título líquido, certo e exigível, sendo que a Cédulas de Crédito Bancário - GIROCAIXA INSTANTÂNEO - OP 183 (n.º 001610197000007769), GIROCAIXA Fácil - OP 734 (n.º 7341610.003.00000776-9) e Empréstimos à Pessoa Jurídica (ns.º 241610606000012238 e 241610606000015687) possuem, por si só, estas características, sendo, portanto, subsistentes para ap
as alegações são verossímeis e o autor-consumidor tem condições de prová-las, por não exigirem conhecimento técnico específico, a inversão é desnecessária. Logo, a inversão do ônus da prova, como facilitação da defesa dos direitos do autor-consumidor não ocorre sempre e de maneira automática pelo simples fato de se tratar de ação de consumo.O fundamento para a previsão legal de facilitação da defesa dos direitos do consumidor, conforme ensina JOSÉ GERALDO BRIO FILOMENO (
consumidor tenha condições econômicas para arcar com as despesas do processo, ele será hipossuficiente no que se refere à produção de provas que exija conhecimento técnico específico do produtor ou fato do serviço.Exige a lei consumerista, numa interpretação sistemática, a coexistência dos requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova (verossimilhança e hipossuficiência), embora consta no preceptivo a conjunção disjuntiva.Mais: o juiz não tem a possibilidade de inver
prescrição. D - DA DECADÊNCIA Sob a alegação de que a autora invocara vício no fornecimento do serviço bancário como causa de pedir, isso com base no Código de Defesa do Consumidor, a ré/Caixa Econômica Federal, em sua contestação, sustenta ter decaído a autora do direito de reclamar por vícios aparentes e de fácil constatação, nos termos do artigo 26 da Lei n.º 8.078/90, requerendo a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV, do C�
MONTAGENS INDUSTRIAIS E ELÉTRICAS - EPP, JOÃO FARIA DA SILVEIRA e DAISE MALTA FARIA DA SILVEIRA contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, requerendo a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional inaudita altera pars, para o fim de: 1) a fim de promover sua defesa, o Autor vem, nesta oportunidade, pedir, que Vossa Excelência, com supedâneo no art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, promova a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, visto que, neste caso, diante da fragilidade documental,