1.860 resultados encontrados para notas fiscais de compras - data: 07/08/2025
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São Paulo, 18 de junho de 2014. WALTER DO AMARAL Desembargador Federal Relator APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012098-90.2008.4.03.9999/SP 2008.03.99.012098-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal WALTER DO AMARAL Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP113251 SUZETE MARTA SANTIAGO SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR PEDRINA RIBEIRO DE CAMPOS SP101516 WALDYRA ABREU BUENO MACHADO 06.00.00166-8 4 Vr ITAPETININGA/SP DECISÃO Trata-se de ação aj
Com relação à dependência econômica da autora, por se tratar de mãe do encarcerado (cópia da certidão de nascimento - fl. 20), esta deve ser comprovada, nos termos do art. 16, inciso II e § 4º, da Lei n. 8.213/91. Todavia, não há provas nesse sentido. A autora não juntou aos autos nenhum documento (recibos de aluguéis, notas fiscais de compras de alimentos, medicamentos ou outros comprovantes de pagamentos feitos pelo filho) que ratificasse as suas alegações. Ademais, segundo inf
2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 Indenização por aluguel de garagem 373 ferramentas necessários e os EPI's, estes com os CA perante o Ministério do Trabalho devidamente atualizados. Postula o reclamante o pagamento de indenização pelo aluguel de garagem em sua residência, para guardar veículo fornecido pela Às fls. 1427/1430, a reclamada anexa as fichas de controle de empresa, utilizado para pres
1829/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Outubro de 2015 Relatório 535 Vieram-me os autos para decidir. Fundamentos Carlos Alberto Pereira dos Santos aciona Itália Confecções Ltda, Moriah-Indústria e Comércio de Confecções Ltda, Framodas Confecções Ltda e Blink Jeans. INÉPCIA Alega que: foi admitido, pela primeira reclamada, em 16 de fevereiro O só fato de o reclamante demandar duas ou mais empresas deve de 2005,
2194/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017 17243 recorrente produzia. Segundo sua versão, não contratou serviços da A esse respeito, aliás, observo que, conforme sentença proferida no 1ª reclamada, nem tampouco exercia qualquer forma de ingerência Processo 0010119-56.2016.5.15.0118, em trâmite perante a mesma na sua atividade-fim ou fiscalização da produção. Colaciona aos Vara do Trabalho de Itapira, a
2565/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 13192 não havia descontos de quebra de caixa e que os descontos de vales compras referem-se às compras efetuadas pela reclamante. A reclamante foi condenada ao pagamento de honorários de Juntou documentos. sucumbência, fixados em 5% sobre o valor atualizado da causa. Examinando a prova documental, verifico que não há registros de A reclamação trabalhista foi prop
3300/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021 3897 INTIMAÇÃO Igualmente, indefiro o requerimento relativo às audiometrias, porque Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a0eeb1 não há pedido relacionado à perda auditiva, tendo a reclamada proferida nos autos. juntado aos autos os PPRAs do período, onde há avaliação de TERMO DE CONCLUSÃO exposição a ruído para efeito de insalubridade
2982/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 7299 produzido, prevalece como verdadeiro o teor dos cartões de ponto apresentação por amostragem comprova que não havia apresentados, não bastando para sua desconstituição a mera fornecimento de refeição regular e que não houve entrega de impugnação feita, sem elemento que os infirme. tíquete-refeição naqueles dias. Aduz que o depoimento da Assim, e não t
2478/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018 859 Art. 818. O ônus da prova incumbe: ... não há culpa da Reclamada no incidente ocorrido com o Reclamante. O Reclamante se descuidou em um ato simples, qual I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; seja, circular uma árvore durante as atividades de sangria, sendo que, em decorrência de seu descuido e desatenção, houve infortúnio. II - ao recla
2375/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2017 24 que sofreu a restrição de transferência imposta sobre a matrícula 426 do 2º Registro de Imóveis de Florianópolis, que estaria infenso PODER JUDICIÁRIO à penhora, de conformidade com o disposto no art. 1º da Lei nº JUSTIÇA DO TRABALHO 8.009/90. Visando a demonstrar sua alegação, trazem à colação cópia de declarações de IRRF, comprovantes de pagamento de