1.860 resultados encontrados para notas fiscais de compras - data: 13/08/2025
Página 180 de 187
Encontrado no site
Processos encontrados
§ 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995) §4º O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou ass
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1505 20 Pedro - Nos termos do r. despacho de fls. 154 - item 02 - Manifeste-se o exequente quanto ao integral cumprimento do acordo, para extinção do feito. - ADV: DANILO GUEDES (OAB 257616/SP) Processo 0000774-08.2012.8.26.0035 (005.01.2012.000774) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S. F. -
C E R T I F I C O que, cumprindo o disposto na Portaria Consolidada n. 44 de 16.12.2016, expedi o seguinte Ato Ordinatório: “Intimação da exequente para indicar bens e valores a serem penhorados, juntando a planilha atualizada do débito. " EXPEDIDO nesta cidade de Campo Grande/MS, pela Secretaria da 2ª Vara Federal, em 10 de julho de 2019. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL PRIMEIRA SUBSEÇÃO - CAMPO GRANDE REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.183, de 2015) (Vigência) III - para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) IV - para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiê
O requisito etário está preenchido, uma vez que o autor nasceu em 20.02.1957 e, portanto, completou 60 (sessenta) anos de idade em 20.02.2017. No que tange à qualidade de segurado, todavia, não há prova de atividade rural em período imediatamente anterior ao requerimento da aposentadoria por idade, motivo pelo qual a pretensão inaugural não pode ser acolhida, nos termos do precedente objeto de Recurso Especial Repetitivo, tema 642, do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1354908/SP): “
Respeitáveis posições recusavam uma resposta apriorística do que viesse a se entender pela expressão período imediatamente anterior, sob o argumento de que a solução da controvérsia passa por acurado estudo de cada caso concreto, com destaque à cronologia laboral da parte autora, a fim de definir se verdadeiramente se está diante de pessoa que dedicou sua vida profissional às lides rurais. Sem embargo, o dissenso acabou desfechado pelo c. STJ em sede de recurso representativo de cont
D E C I S ÃO A Senhora Desembargadora Federal LUCIA URSAIA (Relatora): Proposta ação de conhecimento de natureza previdenciária, objetivando a concessão de aposentadoria por idade rural, sobreveio sentença de improcedência do pedido, condenando-se a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), com base no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil de 2015, suspensos em razão da gratuidade da justiça.
Tempo de Contribuição, bem como para implantar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à parte autora José Aparecido Donizete Edgar (CPF nº 051.326.888-02), a partir da data do requerimento administrativo (04/11/2014 - fls. 37).Condeno, ainda, o INSS, a pagar a título de indenização por danos morais a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser acrescida de correção monetária pelo IPCA-E (IBGE), desde a prolação desta sentença, nos termos da Súmula
Edição nº 236/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 se inidoneidade na escrituração empresarial fiscal, com a consequente apuração de débitos tributários de ICMS, a inscrição desses débitos no Cadastro de Dívida Ativa configura exercício regular, pela Fazenda Pública, de seus direitos creditícios, e estrito cumprimento de dever legal, decorrente da atividade administrativa plenamente vinculada. Nesse sentido, eventuais irregularidades e n
Além do requisito etário (60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher), o trabalhador rural deve comprovar o exercício de atividade rural, mesmo que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do benefício. O dispositivo legal citado deve ser analisado em consonância com o art. 142 da Lei de Benefícios. Não se exige do trabalhador rural o cumprimento de carência (art. 26, inciso III), como o dever de verter contri