1.860 resultados encontrados para notas fiscais de compras - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Trata-se de ação penal em que Irene Novaes da Conceição, qualificada à fl. 58, foi denunciada pelo Ministério Público Federal, como incursa no artigo 334-A, 1º, incisos IV e V do Código Penal, eis que vendia, expunha à venda e mantinha em depósito mercadorias de procedência estrangeira, de circulação proibida em território nacional, consistente em 5.350 (cinco mil e trezentos e cinquenta) maços de cigarros provenientes do Paraguai, sem a devida documentação comprobatória de su
Ao SEDI, para as anotações necessárias. Intime-se o requerido, na pessoa de seus respectivos advogados, para, nos termos da sentença de fls. 129/132, informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda possui, e, se positiva a resposta, onde se encontram, as 180 (cento e oitenta) matrizes suínas das raças "landrace" e "large white", com 01 (um) a 03 (três) anos de idade, dadas em garantia a contratos de financiamento agropecuário. Em sendo positiva a resposta, dê-se vista dos autos à Uniã
QUALQUER PODER DISCRICIONÁRIO SOBRE OS MUNICÍPIOS. DISPOSITIVO QUE NÃO TEM FORÇA DE LEI. REEXAME E APELO DA ANEEL DESPROVIDOS. APELO DO AUTOR PROVIDO, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS.1. O Município requerente ajuizou ação ordinária em face da ANEEL e da ELEKTRO objetivando o reconhecimento da ilegalidade da Instrução Normativa nº 414, com redação da Instrução Normativa nº 479, ambas expedidas pela ANEEL, de forma a desobriga-lo de receber da ELEKT
229/230 e 240).A jurisprudência é firme em reconhecer simulação de negócio jurídico para fins de burla ao Fisco: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO DE RENDA LUCRO REAL. CONTRATO DE MÚTUO. DEDUÇÃO DE JUROS COMO DESPESA OPERACIONAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL À COMPROVAÇÃO. REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE CERTEZA E LIQUIDEZ. TAXA SELIC. CONSTITUCIONALIDADE.1. A Lei nº 4.506/64, ao tratar sobre o Imposto sobre a Renda
16 – sexta-feira, 21 de Dezembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Auto de Infração/PTA nº: 01.001172768.11 Sujeito Passivo: FORTALEZZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ-MOLDADOS LTDA I.E.: 002.322697.00-20 End.: Rua Joaquim Tomaz da Silva, n° 200, Bairro Jardim Maracanã. Uberaba – MG. CEP: 38041-097. Sujeito Passivo: MATHEUS SILVA GOMIDE CPF: 107.660.156-10 End.: Av. Reinaldo Boaretto, n° 741, Cj. Uberaba/Jardim Primavera. Uberaba – MG. CEP: 38073-139. Uberaba, 20 d
Recife, 19 de abril de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo AI SF 2016.000007208239-36. TATE 00.091/17-0. AUTUADA: LUXO´S SUPERMERCADO LTDA-ME. CACEPE 03.45439-88.RELATOR: JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO 1ª TJ N.º 0039/2017(13). EMENTA: NULIDADE DA INTIMAÇÃO. RECEBIMENTO DA DEFESA COMO ESPONTÂNEA E TEMPESTIVA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS DENUNCIADOS. NULIDADE. 1. A notificação acerca do lançamento foi efetuada por via postal em atenção ao de
de Serviços de Eletrificação (fls. 21), Certificado de Cadastro de contribuição do INCRA (fls. 25), notas fiscais de compras de produtos agrícolas (fls. 27/29, 31/34, 36, 43/53, 55/56).Na oportunidade de especificação de provas para comprovação do exercício da atividade rural, o autor nada requereu. Tendo em vista a pouca documentação apresentada e uma vez que não houve produção de prova oral para corroborá-los, não há como reconhecer o exercício de atividade rural em economi
Art. 2o A assistência social tem por objetivos: I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às po
Dê-se ciência às partes do retorno destes autos do E. TRF da 3ª Região. Trata-se de pedido de amparo assistencial ao idoso, cuja parte autora falecera, tendo havido a habilitação dos herdeiros à fl. 167. Para o fim de se aferir o valor atualizado da causa, quando do ajuizamento da ação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0006361-31.2011.403.6110 - PEDRO FERNANDES DOS SANTOS(SP286065 - CLAUDIA ROSANA SANTOS OLIVEIRA KILLIAN E SP248229 - MARCELO AL
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2021 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2021 O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL – PROCESSO / NOME: 2021021834 - Alysson