1.860 resultados encontrados para notas fiscais de compras - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
3. O Superior Tribunal de Justiça admite responsabilidade tributária solidária por débitos em caso de abuso da personalidade jurídica por desvio de finalidade, confusão patrimonial ou fraudes entre empresas e administradores integrantes de grupo econômico, com estrutura meramente formal, a teor do que dispõe o artigo 50 do Código Civil de 2002. 4. Consta dos autos que, no caso, o AI 13884.720130/2015-09 e AI 13896.720684/2015-69 constituíram créditos em face de ITÁLICA SAÚDE LTDA,
II – Servidores que ingressaram antes da Emenda Constitucional 20/1998: estabeleceu o artigo 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional 47/2005, que estende-se a eles a paridade e a integralidade de vencimentos desde que observados, cumulativamente os seguintes requisitos: a) 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; 30 anos de contribuição se mulher; b) 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público; c) 15 (quinze) anos de carreira; d) 5 (cinco) anos de
Edição nº 85/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de maio de 2017 aproveitar o crédito de ICMS gerado pela aquisição das mercadorias por elas fornecidas; os juros do auto de infração referem-se à aplicação da taxa SELIC, que não pode ser cumulada com correção monetária; a multa não pode ser aplicada sobre o valor atualizado do crédito tributário; a multa aplicada, em patamar superior a 20%, tem caráter confiscatório. Depois de expor suas considerações
Edição nº 172/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de setembro de 2017 N. 0708273-08.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: IBPT- INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO E TRIBUTACAO. Adv(s).: SP255884 - LETICIA MARY FERNANDES DO AMARAL. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL PROCES
TJDFT 06/12/2016 - Pág. 1300 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 227/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de dezembro de 2016 DIVERSOS Nº 2007.01.1.145900-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: RAIMUNDO NONATO MEIRELES DOS SANTOS. Adv(s).: DF001023 - SIMAO GUIMARAES DE SOUSA. R: VILTON RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: DF012701 - CLOVIS POLO MARTINEZ. Certifico e dou fé que, por ERRO DO SISTEMA INFORMATIZADO deste Egr. TJDFT, a sentença de fls. 229/232 não foi incluída na pauta do dia 21/09/2016, embora tal informação te
POUBEL) X FRANCISCO FIGUEIRA DE OLIVEIRA - ESPOLIO X EMILIA FERREIRA DE OLIVEIRA X FRANCISCO MANUEL DE OLIVEIRA X IRENE MARCELINO X WILSON LUIZ SANTAROSA X ROSA GIORDANO SANTAROSA 1- Defiro o pedido da União, de que as certidões negativas atualizadas sejam apresentadas em momento oportuno (art. 34 do Decreto Lei nº 3365/41). 2- Fls. 83/118: Manifeste-se a parte expropriante sobre a contestação apresentada, nos limites objetivos e prazo do disposto no artigo 351 e seguintes do Código de Pro
alimentar os gados. O gado transferido para a Fazenda Vovô Longo permaneceu lá porque houve o arrendamento para a cana-de-açucar. Afirmou que a Fazenda Vovô Longo é a Fazenda Clarínea. É a mesma propriedade. Relatou que o gado ficou definitivamente na Fazenda Clarínea. Reforçou que conhecia as fazendas Clarínea e sabe que sempre foi explorada com gado. Por fim, registrou que o gado da Fazenda Vovô Longo foi transferido para a Clarínea em maio ou junho de 2006. A testemunha José Cels
Quanto ao requisito do início de prova material, consta nos autos (i) cópia da certidão de casamento do autor, celebrado em 31/7/1979, na qual ele foi qualificado como lavrador; (ii) licença de ocupação de imóvel rural nº 300/99, conferida pelo Instituto de Terras de Mato Grosso – INTERMAT ao autor, referente a imóvel rural de 50 hectares em 20/7/1999; (iii) carteira de sócio do Sindicato dos trabalhadores Rurais de Colniza e recibos de pagamento de contribuição sindical nos anos d
Trata-se de ação penal em que Irene Novaes da Conceição, qualificada à fl. 58, foi denunciada pelo Ministério Público Federal, como incursa no artigo 334-A, 1º, incisos IV e V do Código Penal, eis que vendia, expunha à venda e mantinha em depósito mercadorias de procedência estrangeira, de circulação proibida em território nacional, consistente em 5.350 (cinco mil e trezentos e cinquenta) maços de cigarros provenientes do Paraguai, sem a devida documentação comprobatória de su
temporária, absoluta e total, para o trabalho desde janeiro de 2014; na perícia judicial, realizada na especialidade oftalmologia, verificou-se que a autora é acometida por “retinopatia diabética severa”, o que a incapacita de forma permanente, absoluta e total para o exercício da atividade laboral, desde março de 2014. Deste modo, é forçoso concluir pelo restabelecimento do auxílio doença, NB 604.746.232-8 a partir de 24/01/2014, data imediatamente posterior à cessação, convert