1.219 resultados encontrados para objetivo do programa - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
Consoante relatado na prefacial, dessume-se do relatório de pendências que impediam o reingresso da autora no SIMPLES débitos alusivos ao regime nos períodos de 07/2016, 08/2016, 09/2016, 11/2016 e de 06/2017 a 11/2017, além de pendências junto ao município de Santa Bárbara D'Oeste (id. 14014132). Em relação aos débitos referentes ao regime do SIMPLES, aventa a autora que os parcelou, acostando, para tanto, os documentos constantes do id. 14014135. Não depreendo, ademais, das contest
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ajuizou a presente ação reivindicatória, pelo rito comum, com pedido de tutela de urgência, contra ADRIANO ALVES OROSCO, objetivando a imissão na posse do imóvel localizado à Rua José Carlos Amaral, nº15, casa 132, Condomínio Residencial Jorge Amado, nesta Capital, bem como à sua condenação a uma taxa de ocupação desde a ocupação irregular e indenizar por perdas e danos. Narrou, em síntese, ter firmado contrato de arrendamento residencial com o
Recebo a apelação ministerial em seus regulares efeitos nos termos do artigo 597 do Código de Processo Penal. Vista à defesa para contrarrazões. Publique-se a sentença de fls.184/186. Cumpra-se. (SENTENÇA: Tratase de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal em face de Divino Assumpção pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 334, 1º, alíneas c e d do Código Penal (redação anterior à Lei 13.008/14).Narra a denúncia, em suma, que em 20.08.2013, policiais m
Vistos.Defiro o pedido de dilação de prazo, por 10 (dez) dias, para complementação das custas processuais.Int. 0005049-56.2016.403.6106 - JOVILDO JOSE ANTONIO BALDI(SP185933 - MARCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA E SP254276 - ELIZELTON REIS ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Considerando a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento n.º 001733-22.2016.4.03.0000/SP, deixo de remeter os presentes autos à 1ª Vara Gabinete da Justiça Especial Federal local, determin
entender comprovados ou não, os requisitos legais, consoante preconiza o princípio do livre convencimento motivado, previsto no artigo 131 do Código de Processo Civil. Através da pesquisa realizada nos sistemas PLENUS/CNIS, devidamente anexada a estes autos virtuais, verifica-se que o autor e sua esposa não auferem benefício previdenciário ou assistencial e não efetuam recolhimentos ao RGPS. A filha, Lúcia Aparecida Costa aufere benefício assistencial ao deficiente desde 11/06/2003. Em
quarta-feira, 03 de Março de 2021 – 31 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Companhia de Saneamento de Minas Gerais Inscrição no CNPJ.MF nº 17.281.106/0001-03 5 de 22 RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO 17. Responsabilidade Ambiental Para garantir a qualidade e a quantidade de água dos mananciais utilizados para abastecimento público, a Companhia promove ações de proteção e recuperação ambiental, em prol da conservação dos recursos naturais das bacias hidrográficas sujeita
Recebo a apelação ministerial em seus regulares efeitos nos termos do artigo 597 do Código de Processo Penal. Vista à defesa para contrarrazões. Publique-se a sentença de fls.184/186. Cumpra-se. (SENTENÇA: Tratase de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal em face de Divino Assumpção pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 334, 1º, alíneas c e d do Código Penal (redação anterior à Lei 13.008/14).Narra a denúncia, em suma, que em 20.08.2013, policiais m
Vistos.Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora (fls. 221/223) objetivando que, em relação à sentença que computou 34 anos, 11 meses e 14 dias de tempo de contribuição (fls. 215), seja considerada um mês adicional de contribuição recolhido posteriormente, visando a implantação de aposentadoria. Alternativamente, requer o embargante a antecipação de tutela para averbação do período especial reconhecido na sentença.É o relatório. Fundamento e decido.Os
Vistos.Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora (fls. 221/223) objetivando que, em relação à sentença que computou 34 anos, 11 meses e 14 dias de tempo de contribuição (fls. 215), seja considerada um mês adicional de contribuição recolhido posteriormente, visando a implantação de aposentadoria. Alternativamente, requer o embargante a antecipação de tutela para averbação do período especial reconhecido na sentença.É o relatório. Fundamento e decido.Os
20 - Ano XCIV• NÀ 71 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES E OBJETIVO DO PROGRAMA Art. 2º São diretrizes do Programa de Alimentação Escolar: I - o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos(as) estudantes e para a melhoria do rendimento escolar, em confo