1.859 resultados encontrados para objeto da acp - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2958 1398 diferimento das custas ao final, em sede de agravo (p. 48/61). O requerente apresentou memória de cálculo, p. 69/70. Citado (p. 82) o banco requerido apresentou impugnação (p. 83/1168). Aduziu, em preliminar, ilegitimidade de parte. No mérito, requereu a suspensão da execução; a limitação subjetiv
Foram apresentadas alegações finais pelo MPF pela procedência do pedido (Id. 33552584). O Parquet alegou, em síntese, que: a) os indígenas Guatós, em meados do séc. XX, se refugiaram na Ilha Ínsua diante do avanço de criadores de gado, mas também esse local passou a ser alvo de invasões; b) a partir de 1957 os Guatós foram considerados extintos, mas algumas famílias permaneceram na Ilha Ínsua; c) no mesmo período o Exército se instalou no local; d) as impugnações trazidas pela
Vistos em medida liminar.Trata-se de mandado de segurança impetrado por Veolia Serviços Ambientais Ltda. em face do Delegado da Receita Federal do Brasil em Barueri/SP, com pedido de liminar por meio do qual objetiva a emissão de Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD-EN).Em síntese, sustenta que, ao tentar renovar a CPD-EN, o relatório de situação fiscal apontou como óbice a falta de entrega de GFIPs relativas aos exercícios de Dez/2010 à Mai/2016. No entanto, e c
TJDFT 18/03/2019 - Pág. 2698 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 51/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de março de 2019 N. 0711485-30.2018.8.07.0009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA. Adv(s).: DF0039619A - ROSANA MOREIRA. R: PRISCILA GARCIA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711485-30.2018.8.07.0009 Classe judicial: EXECU
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2599 209 IV, da Lei n.º 7.437/85, se presta a responsabilizar pessoas físicas e jurídicas que causem danos morais ou patrimoniais a qualquer interesse difuso ou coletivo. In casu, a ora agravante ajuizou a demanda de origem buscando tutelar o direito à saúde, corolário do direito fundamental à vida e compreendido como direito soci
concessão dos benefícios da Justiça gratuita, bem como o deferimento de tutela de urgência, a fim de que sejam as peticionantes autorizadas a procederem aos pedidos de matrículas junto ao CPSA da UNOESTE, no curso de medicina, devendo, ainda, o FNDE e o MEC adotarem as medidas necessárias para viabilizar o cumprimento, de forma a garantir-lhes o direito de serem matriculadas e beneficiadas pelo FIES. Alternativamente, requerem que ao menos seja determinada a matrícula das peticionantes pa
TJDFT 18/03/2019 - Pág. 2701 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 51/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de março de 2019 para pagamento das verbas objeto da ACP. A decisão de mérito, portanto, gravita em torno daquilo a que se referem os R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e não em torno da legalidade da cobrança das despesas enunciadas na Cláusula Terceira do aditivo. Inclusive, não há reconvenção das rés para pedir que, em caso de considerar os R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como parte do pagamento do preço do imóv
TJDFT 14/05/2019 - Pág. 3596 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 90/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de maio de 2019 entenda, entretanto, que o valor destinou ao sinal e foi cobrado a maior no financiamento, caracterizando a duplicidade de pagamento (no sinal e no financiamento), a ação prosseguirá em relação ao mérito propriamente dito. Pelo exposto, INDEFIRO o imediato pedido de suspensão, ressalvada a possibilidade de reconsideração na forma da fundamentação supra. Quanto à gratuidade judiciária, mantenho
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2599 209 IV, da Lei n.º 7.437/85, se presta a responsabilizar pessoas físicas e jurídicas que causem danos morais ou patrimoniais a qualquer interesse difuso ou coletivo. In casu, a ora agravante ajuizou a demanda de origem buscando tutelar o direito à saúde, corolário do direito fundamental à vida e compreendido como direito soci
Edição nº 127/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de julho de 2016 para a sua aquisição. Outrossim, embora tenha contestado, no mérito, o pedido e tenha negado o fornecimento de fraldas geriátricas à idosa a que se refere o Procedimento Administrativo juntado aos autos (08190.000353/11-11 - fls. 11-56), o próprio Distrito Federal afirmou, no Ofício 601/2016-NJUD/AJL/SES, que, embora a SES/DF possua programa para fornecimento de fraldas geriátricas para qualquer id