1.859 resultados encontrados para objeto da acp - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 132/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de julho de 2018 Federal (ID nº 6710236), bem como do pedido de suspensão imediata do feito, em atenção ao disposto no art. 313, inciso V, alínea ?a?, do CPC, a decisão recorrida rejeitou o pedido; que há um confronto lógico na referida decisão, ao considerar que ?a decisão proferida nos autos daquela ACP não possui o condão de interferir em possível direito de reparação de danos pleiteada pela BAND?. Suste
Edição nº 132/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de julho de 2018 TELEVISAO BANDEIRANTES S.A., COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de antecipação dos efeitos da tutela, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, em face de decisão (ID 16789212, nos autos de origem), integrada pela decisão nos embargos de declaração (ID 19322194, nos aut
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2597 143 agravados por si só não podem ser responsabilizados por sua conduta pelo resultado da disparada no número de infecções, todavia, por certo também, a reiteração da conduta ilícita por parte de diversos empresários, associada a uma possível leniência do poder Judiciário na efetiva tutela do problema, indubitavelmente
concessão dos benefícios da Justiça gratuita, bem como o deferimento de tutela de urgência, a fim de que sejam as peticionantes autorizadas a procederem aos pedidos de matrículas junto ao CPSA da UNOESTE, no curso de medicina, devendo, ainda, o FNDE e o MEC adotarem as medidas necessárias para viabilizar o cumprimento, de forma a garantir-lhes o direito de serem matriculadas e beneficiadas pelo FIES. Alternativamente, requerem que ao menos seja determinada a matrícula das peticionantes pa
Disponibilização: terça-feira, 14 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1754 1753 10% do valor da condenação; alcança-se o valor de R$ 69.376,37 (sessenta e nove mil trezentos e setenta e seis reais e trinta e sete centavos), o qual deve ser fixado como o devido. Após as adequadas emendas do pedido inicial, foi determinado o processamento do pedido na forma de liquidação de senten�
TJDFT 18/03/2019 - Pág. 2699 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 51/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de março de 2019 não contemplar a legalidade da cobrança das taxas e despesas com o empreendimento. Trata-se de pedido de restituição de valores pagos a maior porque não considerados corretamente no instante do financiamento imobiliário, segundo alega a parte autora. O problema, repita-se, se reveste de IMPUTAÇÃO AO PAGAMENTO. Após a dilação probatória, se existir, acaso convencido o juízo de que os R$ 5.00
TJDFT 14/05/2019 - Pág. 3597 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 90/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de maio de 2019 Fixo como pontos controvertidos: a) a imputação ao pagamento a que se referem os R$ 9.000,00 (nove mil reais). Digam as partes, em 5 dias, se pretendem produzir mais alguma prova. Em caso positivo, devem informar a pertinência e a finalidade. Forte no CDC, INVERTO o ônus da prova para DETERMINAR às rés que apresentem, em 15 (quinze) dias, o extrato financeiro referente à unidade imobiliária da part
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2597 143 agravados por si só não podem ser responsabilizados por sua conduta pelo resultado da disparada no número de infecções, todavia, por certo também, a reiteração da conduta ilícita por parte de diversos empresários, associada a uma possível leniência do poder Judiciário na efetiva tutela do problema, indubitavelmente
Quinta-feira, 18 DE MARÇO DE 2021 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Extrato da PORTARIA nº 005/2021-MP/9ªPJ/STM de instauração de Procedimento Preparatório O Promotor da 9ª Promotoria de Justiça de Santarém de Direitos Constitucionais e Probidade Administrativa, em exercício, Dr. ADLEER CALDERARO SIROTHEAU, torna pública a Instauração de Procedimento Preparatório SIMP nº 001659-031/2017, que se encontra à disposição na 9ª Promotoria de Justiça de Santarém, situada na A
c) à Policia Militar do Estado de São Paulo que preste auxílio ao Município e à Polícia Militar Ambiental para cumprimento das medidas acima indicadas, sempre que requisitado para tanto e sem necessidade de expedição de ofício para cada diligência; d) ao Município de São Vicente que inicie, no prazo de 120 dias a contar da intimação desta decisão, processo administrativo de demarcação urbanística do núcleo Vila Samaritá ou Fazendinha, no qual seja providenciado: 1. um levanta