1.665 resultados encontrados para objeto de discussao - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Março de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 416 18 IMPROVIDO. 1. CUIDANDO-SE NA ORIGEM DE AÇAO REVISIONAL CUJO OBJETO DE DISCUSSAO É JUSTAMENTE O VALOR ESTIPULADO COMO DEVIDO NO PACTO AVENÇADO ENTRE AS PARTES, HÁ DE AFASTAR, MOMENTANEAMENTE, A MORA DO DEVEDOR, E POR VIA DE CONSEQÜÊNCIA, A SUA INSCRIÇAO NOS SERVIÇOS DE PROTEÇAO AO CRÉDITO, CUMPRINDO EXAMINAR, NO ENTANTO, A
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Março de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 416 20 na posse do veículo objeto do contrato de financiamento firmado; que seja oficiado o Setor de Distribuição do foro para que caso seja ajuizado pelo réu uma Ação de Busca e Apreensão em face do Autor, esta seja distribuída por dependência para este juízo. Requereu a suspensão de eventual Ação de Busca e Apreensão caso e
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Novembro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 339 38 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - AUTOR: Cooperativa de Crédito Rural dos Plantadores de Cana de Alagoas- RÉU: Banco do Brasil S.A.- Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acosta
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Novembro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 339 54 Sandra Litrenta Banco Finasa S/A D E C I S Ã O Trata-se de Ação Revisional de de Contrato Bancário com Pedido de Antecipação de Tutela e Liminares movida por SANDRA LITRENTA contra BANCO FINASA S/A, ambos devidamente qualificados na inicial, e que tem como objeto a revisão do contrato particular de financiamento celebrado
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Novembro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 339 68 no prazo de 5 (cinco) dias. Consignando a necessidade do depósito mensal dos valores das próximas parcelas até o dia 30 de cada mês, devidamente comprovados, através de comprovante de depósito, nos autos, sob pena de revogação do pedido liminar. Cite-se o banco réu para, querendo, contestar a presente ação, no prazo le
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 315 13 Por outro lado, irrelevante a ausência de juntada do contrato firmado entre as partes pela parte autora para apreciação dos pedidos formulados liminarmente, tendo em vista a comprovação pelo mesmo que possui relação contratual com o banco-réu, por meio de comprovantes de pagamento. Outro ponto a ser esclarecido é em rela
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 792 13 que o acesso ao Judiciário, como direito individual constitucionalmente previsto, não pode ser tolhido. Conforme se depreende da jurisprudência pátria: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO DE REVISAO CONTRATUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VEÍCULO EM ALIENAÇAO FIDUCIÁRIA. SEGUNDO O ENTENDIMENTO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM A
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IV - Edição 794 70 FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, devidamente qualificados na inicial, e que tem como objeto a revisão do contrato particular de financiamento celebrado entre as partes. Alega a autora que financiou um veículo Marca FORD TOYOTA HILUX SW4 DLX, ano fabricação/modelo 1998/1998, cor AZUL, 7P/114CV, Chassi JTA11GNJ5W0051708, p
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 765 28 sobre o mesmo objeto; que seja oficiado o SERASA e o SPC para suspender qualquer registro negativo em nome do Autor até a decisão final da presente ação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). Por fim, que a ré apresente o contrato e a cópia (via) deste não entregue ao Autor, sob pena de multa diária de R$
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 765 29 requerimento de tais atos, quando entender devido. Cite-se o banco réu para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de que sejam tidos por verdadeiros os fatos narrados na inicial. Maceió , 08 de junho de 2012. José Afrânio dos Santos Oliveira Juiz de Direito ADV: ADILSON FALCÃO D