1.665 resultados encontrados para objeto de discussao - data: 09/08/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 765 31 restrição fere o direito da parte, eis que constitui constrangimento e ameaça em detrimento do montante da dívida, violando, pois, os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor. O depósito em conta corrente dos proventos recebidos pelo correntista não retira sua natureza salarial, não podendo ser integralme
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 765 32 alegações formuladas, ao final do processo, como também a existência do depósito judicial dos valores discutidos, não há como negar o direito da parte autora em não ter seu nome incluído nos cadastros de inadimplentes. Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO NO SERASA. PREVISÃO LEGAL. AÇÃO REVISIONAL. TUT
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 765 52 haja descumprimento em relação ao depósito judicial, a instituição financeira pode exercer seus direito de resgatar o veículo, tendo em vista que o acesso ao Judiciário, como direito individual constitucionalmente previsto, não pode ser tolhido. Conforme se depreende da jurisprudência pátria: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇA
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 765 67 ADV: JACLYN FALCÃO (OAB 6754/AL) - Processo 0701735-13.2011.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Capitalização / Anatocismo - AUTORA: CHARMIAN HASIVIENI DE SANTANA REIS- RÉ: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A- Autos nº: 0701735-13.2011.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor:CHARMIAN HASIVIENI DE SANT
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 765 71 excessiva e unilateralmente o contrato. Diante disto, requereu a inversão do ônus da prova para determinar que a parte ré promova a apresentação: da prévia autorização do Conselho Monetário Nacional para a prática de juros superiores a 12% ao ano e do contrato assinado pelas partes, comprovando que deu ciência do conte
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 769 19 do nome da parte autora. Entende este juízo que existindo discussão sobre a abusividade e a ilegalidade de cláusulas contratuais, o que poderá ser capaz de comprovar a veracidade das alegações formuladas, ao final do processo, como também a existência do depósito judicial dos valores discutidos, não há como negar o di
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 763 31 AÇAO DE REVISAO CONTRATUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VEÍCULO EM ALIENAÇAO FIDUCIÁRIA. SEGUNDO O ENTENDIMENTO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM AÇAO DE REVISAO CONTRATUAL, PERMITE-SE A MANUTENÇAO DA POSSE DO BEM NAS MAOS DO DEVEDOR, ORA AGRAVANTE, CONDICIONADA AO DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS NO VALOR ORIGINARIAMENTE PAC
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 763 32 que por maioria de seus membros, julgou improcedente o pedido formulado pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras. Considera-se abusiva a taxa de juros superior a 5% (cinco por cento) ao mês, considerada esta a taxa média do mercado. Não se admite a prática de capitalização de juros (anatocismo) fora dos cas
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 750 6 (via) deste não entregue ao Autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), no mesmo prazo de defesa, nos termos do art 273, Á 3º do CPC. Postulou pela procedência da ação. É, no essencial, o relatório. Fundamento e Decido, por ora, apenas o pedido antecipatório pleiteado. A priori, entendo que não há como neg
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 894 13 integralmente utilizado para pagamento de empréstimos. Tem-se como razoável que o desconto de empréstimo em conta corrente não exceda a 30% (trinta por cento) quando alcança o salário do devedor, em razão do caráter alimentar da verba. (TJMG (Número do processo: 1.0145.07.418576-3/001(1). Númeração única: 4185763-78.20