1.665 resultados encontrados para objeto de discussao - data: 06/08/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 687 32 do mutuário. Enquanto perdurar a discussão judicial em torno do débito, a restrição fere o direito da parte, eis que constitui constrangimento e ameaça em detrimento do montante da dívida, violando, pois, os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor. O depósito em conta corrente dos proventos recebidos pelo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 687 36 JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 05/12/2002, DJ 24/03/2003 p.236) (Grifei) AÇÃO REVISIONAL - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APLICAÇÃO DO CDC - JUROS SUPERIORES A 5% AO MÊS - ABUSIVIDADE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - VEDAÇÃO - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DISCUSSÃO JUDICIAL DO DÉBITO - IMPOSSIBILIDADE - DÉ
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 570 15 na presente relação contratual, vez que pacífico o entendimento jurisprudencial e doutrinário acerca do tema em relação às instituições financeiras. Nesse andar, reconhecida a condição de hipossuficiência do consumidor em relação ao Banco-réu, forçoso reconhecer ao mesmo o direito a inversão do ônus processual,
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 526 19 de hipossuficiência do consumidor em relação ao Banco-réu, forçoso reconhecer ao mesmo o direito a inversão do ônus processual, incumbindo a parte ré colacionar toda a documentação necessária ao esclarecimento das questões suscitadas pelo autor. Por outro lado, irrelevante a ausência de juntada do contrato firmado en
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 765 22 Alega o autor que financiou o veículo descrito na inicial; e que não tem mais condições de adimplir as prestações avençadas em virtude dos encargos impostos pelo réu, uma vez que não lhe foi entregue uma via do contrato e tampouco foi lhe dada a oportunidade de conhecimento prévio do conteúdo deste. Afirma que está de
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 765 36 parte ré promova a apresentação: da prévia autorização do Conselho Monetário Nacional para a prática de juros superiores a 12% ao ano e do contrato assinado pelas partes, comprovando que deu ciência do conteúdo das cláusulas contratuais à época da celebração do negócio jurídico. Requereu, também, que seja proibi
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 765 37 deverá ser cumprido no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ciência da presente decisão, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia de descumprimento, limitada ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Antes, porém, intime-se a parte autora para comprovar o depósito judicial do
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 765 45 ADV: ANA CAROLINA ALVES DE GÓIS E SÁ (OAB 9760/AL) - Processo 0704588-58.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: MARIA JOSÉ DE QUEIROZ- RÉU: Banco Bradesco Financiamento S.A- Autos nº: 0704588-58.2012.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor:MARIA JOSÉ DE QUEIROZ Réu
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 765 48 tutela antecipada para evitar a inscrição, sob pena de se frustrar, ao menos em parte, o direito de fundo discutido, pela imediata perda da credibilidade do mutuário na praça em que atua. III. Recurso conhecido e provido. (Resp 471.975/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 05/12/2002, DJ 24/03/20
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 765 64 utilizado para pagamento de empréstimos. Tem-se como razoável que o desconto de empréstimo em conta corrente não exceda a 30% (trinta por cento) quando alcança o salário do devedor, em razão do caráter alimentar da verba. (TJMG (Número do processo: 1.0145.07.418576-3/001(1). Númeração única: 4185763-78.2007.8.13.0145