1.665 resultados encontrados para objeto de discussao - data: 08/08/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 9 de Novembro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 340 20 o pedido formulado pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras. Considera-se abusiva a taxa de juros superior a 5% (cinco por cento) ao mês, considerada esta a taxa média do mercado. Não se admite a prática de capitalização de juros (anatocismo) fora dos casos expressamente permitidos (crédito rural, comerci
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 333 15 a prática de juros superiores a 12% ao ano e do contrato assinado pelas partes. Requereu, também, que seja proibido de ser protestado em cartório ou incluso em qualquer órgão de proteção ao crédito existente no país e, caso já efetivado, que a parte ré providencie sua exclusão, sob pena de multa diária de R$ 1.500,00
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 333 17 eximir de plano o autor do pagamento das parcelas contratadas, tendo em vista que o ajuizamento da ação revisional não suspende a exigibilidade da dívida, tampouco permite que a parte dela se exima nos valores que unilateralmente entende devidos, os quais não podem ser considerados incontroversos, pois só assim seriam, se fo
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 333 26 9ABUN5A7A0XE668138. Entretanto, o contrato celebrado com a parte adversa escondeu uma verdadeira armadilha. Somente quando recebeu os boletos bancários em seu domicílio verificou que as condições outrora ofertadas não correspondiam com as que ali constavam. Afirma que não foi informado da alteração contratual à maior, pro
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 333 28 credibilidade do mutuário na praça em que atua. III. Recurso conhecido e provido. (Resp 471.975/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 05/12/2002, DJ 24/03/2003 p.236) (Grifei) AÇÃO REVISIONAL - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APLICAÇÃO DO CDC - JUROS SUPERIORES A 5% AO MÊS - ABUSIVIDADE - CAPITALIZAÇ
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Novembro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 337 37 Augusto dos Santos Banco Finasa BMC S/A D E C I S Ã O Trata-se de Ação Revisional de Contrato com Pedido de Antecipação de Tutela e Liminares movida por JOSE AUGUSTO DOS SANTOS contra BANCO FINASA BMC S/A, ambos devidamente qualificados na inicial, e que tem como objeto a revisão do contrato particular de financiamento celeb
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 331 19 aos autos, constata-se o absurdo acréscimo quanto ao valor dos juros cobrados, cuja incidência se perfaz pérfida e abusiva da pessoa jurídica adversa que inseriu cláusulas monetárias leoninas, abusivas e ilegais, ferindo preceitos de ordem pública, onerando excessiva e unilateralmente o contrato. Diante disto, requereu a i
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 315 11 jurisprudência pátria: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO DE REVISAO CONTRATUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VEÍCULO EM ALIENAÇAO FIDUCIÁRIA. SEGUNDO O ENTENDIMENTO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM AÇAO DE REVISAO CONTRATUAL, PERMITE-SE A MANUTENÇAO DA POSSE DO BEM NAS MAOS DO DEVEDOR, ORA AGRAVANTE, CONDICIONADA AO DEPÓSITO
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 599 8 frustrar, ao menos em parte, o direito de fundo discutido, pela imediata perda da credibilidade do mutuário na praça em que atua. III. Recurso conhecido e provido. (Resp 471.975/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 05/12/2002, DJ 24/03/2003 p.236) (Grifei) AÇÃO REVISIONAL - INSTITUIÇÃO FINANCE
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 568 12 NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DISCUSSÃO JUDICIAL DO DÉBITO - IMPOSSIBILIDADE - DÉBITO EM CONTA CORRENTE - DESCONTO INTEGRAL - INADMISSÃO - PERCENTUAL DE 30% - RAZOABILIDADE - MANUTENÇÃO. Inexiste dúvida acerca da aplicabilidade das disposições do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, nos