1.665 resultados encontrados para objeto de discussao - data: 29/07/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 528 14 Que seja oficializado o órgão do SERASA, SPC e SISBACEN para suspender qualquer registro negativo em nome do autor, bem como a exclusão de eventual protesto no cartório de títulos e documentos, até decisão final da presente ação, sob pena de multa diária por descumprimento no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Por fim, re
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Dezembro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 825 33 autora. Entende este juízo que existindo discussão sobre a abusividade e a ilegalidade de cláusulas contratuais, o que poderá ser capaz de comprovar a veracidade das alegações formuladas, ao final do processo, como também a existência do depósito judicial dos valores discutidos, não há como negar o direito da parte a
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Dezembro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 825 34 de conhecimento prévio do conteúdo deste. Afirma que está demonstrada as abusividades e ilegalidade cometidas pelo réu, o que descaracteriza a mora do autor. Além de que este depositará em juízo, nas respectivas datas de vencimento de cada parcela, valores que entenda como devidos. Pugnou, liminarmente pela manutenção
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Novembro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 808 11 ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 05/12/2002, DJ 24/03/2003 p.236) (Grifei) AÇÃO REVISIONAL INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - APLICAÇÃO DO CDC - JUROS SUPERIORES A 5% AO MÊS - ABUSIVIDADE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - VEDAÇÃO - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DISCUSSÃO JUDICIAL DO DÉBITO IMPO
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 894 15 tentativas, alegando inclusive os juros exorbitantes que estão sendo cobrados, o réu sempre responde que infelizmente não pode fazer nada em relação aos valores exorbitantes cobrados, pressionando-o ainda a pagar juros extorsivos, correção monetária ilegal, comissão de permanência, taxas de cobrança que ferem o disposto
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 894 16 bem caso haja descumprimento em relação ao depósito judicial; Saliente-se, por oportuno, que o item A, deverá ser atendido quando da juntada da contestação aos autos. Em relação ao item B este deverá ser cumprido no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ciência da presente decisão, sob pena de incidência de multa
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 894 19 AO MÊS - ABUSIVIDADE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - VEDAÇÃO - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO DISCUSSÃO JUDICIAL DO DÉBITO - IMPOSSIBILIDADE - DÉBITO EM CONTA CORRENTE - DESCONTO INTEGRAL - INADMISSÃO - PERCENTUAL DE 30% - RAZOABILIDADE - MANUTENÇÃO. Inexiste dúvida acerca da aplicabilidade das disposiç
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 894 21 do depósito mensal dos valores integrais das próximas parcelas até o dia 30 de cada mês, devidamente comprovados, através de comprovante de depósito, nos autos, sob pena de revogação do pedido liminar. Em relação ao pedido de assistência gratuita, defiro-o com fulcro no artigo 5º da CF e artigo 2º da Lei 1.060/50. Por
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 916 19 financeiras. Nesse andar, reconhecida a condição de hipossuficiência do consumidor em relação ao Banco-réu, forçoso reconhecer ao mesmo o direito a inversão do ônus processual, incumbindo a parte ré colacionar toda a documentação necessária ao esclarecimento das questões suscitadas pelo autor. Por outro lado, irrelevan
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Março de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 418 15 ano e do contrato assinado pelas partes. Requereu, também, que seja proibido de ser protestado em cartório ou incluso em qualquer órgão de proteção ao crédito existente no país e, caso já efetivado, que a parte ré providencie sua exclusão, sob pena de multa diária de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). Quanto ao veíc