1.665 resultados encontrados para objeto de discussao - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 582 14 através de comprovante de depósito, nos autos, sob pena de revogação do pedido liminar. No que se refere ao requerimento para consideração dos valores já pagos, entende este juízo, não ter cabimento tal pedido, tendo em vista não ter sido apreciado o mérito da ação. Apenas ao final do processo, será estabelecido se
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 570 19 princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor. O depósito em conta corrente dos proventos recebidos pelo correntista não retira sua natureza salarial, não podendo ser integralmente utilizado para pagamento de empréstimos. Tem-se como razoável que o desconto de empréstimo em conta corrente não exceda a 30% (tri
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 563 24 ADV: HERBERT MOZART MELO DE ARAUJO (OAB 3287/AL) - Processo 0073499-37.2010.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Elza Fragoso de Melo- REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A- D E C I S Ã O Trata-se de Ação Revisional de Contrato de Financiamento c/c Pedido Liminar e Consignação em
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Novembro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 339 60 e ameaça em detrimento do montante da dívida, violando, pois, os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor. O depósito em conta corrente dos proventos recebidos pelo correntista não retira sua natureza salarial, não podendo ser integralmente utilizado para pagamento de empréstimos. Tem-se como razoável que
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Novembro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 339 63 contratadas, tendo em vista que o ajuizamento da ação revisional não suspende a exigibilidade da dívida, tampouco permite que a parte dela se exima nos valores que unilateralmente entende devidos, os quais não podem ser considerados incontroversos, pois só assim seriam, se fossem aceitos por ambas as partes. Entretanto, cas
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Novembro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 339 66 da prévia autorização do Conselho Monetário Nacional para a prática de juros superiores a 12% ao ano e do contrato assinado pelas partes. Requereu, também, que seja proibido de ser protestado em cartório ou incluso em qualquer órgão de proteção ao crédito existente no país e, caso já efetivado, que a parte ré provi
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 333 22 o entendimento jurisprudencial e doutrinário acerca do tema em relação às instituições financeiras. Nesse andar, reconhecida a condição de hipossuficiência do consumidor em relação ao Banco-réu, forçoso reconhecer ao mesmo o direito a inversão do ônus processual, incumbindo a parte ré colacionar toda a documentaç�
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 333 30 que o acesso ao Judiciário, como direito individual constitucionalmente previsto, não pode ser tolhido. Conforme se depreende da jurisprudência pátria: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO DE REVISAO CONTRATUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VEÍCULO EM ALIENAÇAO FIDUCIÁRIA. SEGUNDO O ENTENDIMENTO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM A�
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 334 14 dados ou cadastros de crédito e consumo, para que se abstenham de inscrever ou registrar quaisquer restrições de caráter comercial/ creditício com relação ao que aqui se discute e, havendo já o referido registro, que sejam excluídos ou suspensos até o julgamento final desta lide. Postulou pela procedência da ação. É,
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 765 26 e ameaça em detrimento do montante da dívida, violando, pois, os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor. O depósito em conta corrente dos proventos recebidos pelo correntista não retira sua natureza salarial, não podendo ser integralmente utilizado para pagamento de empréstimos. Tem-se como razoável que