1.665 resultados encontrados para objeto de discussao - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 687 24 INSCRIÇÃO NO SERASA. PREVISÃO LEGAL. AÇÃO REVISIONAL. TUTELA ANTECIPADA. PERMISSÃO DO REGISTRO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. DESCABIMENTO. LEI N. 8.0388/90, ART. 43, § 4º. I. Legítimo é o procedimento adotado pela instituição financeira em inscrever a empresa devedora inadimplente em cadastro de proteção ao crédito, por aut
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 690 24 esclarecimento das questões suscitadas pelo autor. Por outro lado, irrelevante a ausência de juntada do contrato firmado entre as partes pela parte autora para apreciação dos pedidos formulados liminarmente, tendo em vista a comprovação pelo mesmo que possui relação contratual com o banco-réu, por meio de comprovantes de pa
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 690 33 57045-900, Fone: 3218-3513, Maceió-AL - E-mail: [email protected] Autos n° 0019412-97.2011.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Carmen Eleonora Gouveia de Freitas BANCO ITAÚ S/A D E C I S Ã O Trata-se de Ação Revisional de Contrato c/c pedido de liminar e consignação em pagamento movida por CARMEM ELEONORA GOUVEIA DE
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 690 46 restrição fere o direito da parte, eis que constitui constrangimento e ameaça em detrimento do montante da dívida, violando, pois, os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor. O depósito em conta corrente dos proventos recebidos pelo correntista não retira sua natureza salarial, não podendo ser integralmente
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 690 48 Alega a parte autora que firmou junta a requerida contrato de financiamento, na modalidade Alienação Fiduciária, que tem como objeto um veículo. Que até o presente momento, pagou 17 (dezessete) parcelas no valor abusivo determinado pela requerida, tratando-se de repetição de indébito. Relata que já no início dos pagamentos
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 924 48 contratado. Saliente-se, por oportuno, que o item 1, deverá ser atendido quando da juntada da contestação aos autos. Em relação ao item 2 este deverá ser cumprido no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ciência da presente decisão, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia de desc
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 925 29 incluso em qualquer órgão de proteção ao crédito existente no país e, caso já efetivado, que a parte ré providencie sua exclusão, sob pena de multa diária de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Quanto ao veículo, pediu que seja assegurado/restabelecido a posse do veículo e a manutenção da vigência do seguro constante
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 686 8 n° 0034401-11.2011.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Nadja Alves de Albuquerque Falcão Banco Bradesco Financiamento S.A D E C I S Ã O Trata-se de Ação de Revisão de Contrato com Indenização de Danos Materiais com Repetição de Indébito movida por NADJA ALVES DE ALBUQUERQUE FALCÃO contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 666 17 das questões suscitadas pelo autor. Por outro lado, irrelevante a ausência de juntada do contrato firmado entre as partes pela parte autora para apreciação dos pedidos formulados liminarmente, tendo em vista a comprovação pelo mesmo que possui relação contratual com o banco-réu, por meio de comprovantes de pagamento. Outro
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Março de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 665 13 DÉBITO - IMPOSSIBILIDADE - DÉBITO EM CONTA CORRENTE - DESCONTO INTEGRAL - INADMISSÃO - PERCENTUAL DE 30% - RAZOABILIDADE - MANUTENÇÃO. Inexiste dúvida acerca da aplicabilidade das disposições do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, nos termos da Súmula n.º 297 do STJ, e da recente decisão proferida p