382 resultados encontrados para objeto do protocolo n. - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Decisão 1. Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR de determinar a análise do pedido administrativo. 2. Indefiro a gratuidade da justiça. 3. Emende a impetrante a petição inicial, sob pena de indeferimento, para comprovar o recolhimento das custas processuais. Prazo: 15 (quinze) dias. 4. Sem prejuízo, notifique-se a autoridade Impetrada para prestar informações no prazo legal. 5. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviand
1616/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Dezembro de 2014 Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMADA Advogado RECLAMADA RECLAMADA Advogado RECLAMADA Advogado Tiago Bombonato Assunção(OAB: 301407SPD) Marta Regina Carareto Araújo Tiago Bombonato Assunção(OAB: 301407SPD) Marcia Terumi Cunita Lourenço Tiago Bombonato Assunção(OAB: 301407SPD) Rute de Oliveira Tiago Bombonat
Trata-se de mandado de segurança impetrado por MARCIO STANZIANIcontra omissão imputada ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SÃO PAULO -- LESTE , objetivando seja dado andamento e conclusão ao requerimento administrativo que formulou em 10.10.2018 (protocolo n. 1648823985). O impetrante defendeu haver demora injustificada na análise do pleito. Foi concedido o benefício da justiça gratuita. O exame do pedido liminar foi postergado, e a autoridade impetrada prestou informações, assinalando a di
São Paulo, 21 de novembro de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003943-97.2017.4.03.6183 EXEQUENTE: JOSE ANTONIO GARCIA Advogado do(a) EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Determinar que se aguarde, por 60 (ses
Prazo: 15 (quinze) dias. 4. Sem prejuízo, notifique-se a autoridade Impetrada para prestar informações no prazo legal. 5. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. 6. Após, vista ao Ministério Público Federal e, na sequência, conclusos para sentença. Intime-se. Regilena Emy Fukui Bolognesi Juíza Federal MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 50075
IMPETRANTE: ROBSON NASCIMENTO DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: VIVIANE CABRAL DOS SANTOS - SP365845 IMPETRADO:AGENCIA DO INSS DE SÃO MIGUEL PAULISTA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D ECIS ÃO LI M I N AR ROBSON NASCIMENTO DA SILVA impetrou mandado de segurança em face de ato do GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SÃO MIGUEL PAULISTA - SP cujo objeto é análise de processo administrativo. Narrou o impetrante que protocolou pedido de benefício previdenciário o qual fo
Vige, ainda, o prazo fixado pela Lei n. 8.213/91 para o pagamento da primeira parcela mensal do benefício previdenciário, contado da plena instrução documental do pedido ("art. 41-A, § 5º. O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão"; o texto é repetido no caput do artigo 174 do Decreto n. 3.048/99, ressalvando-se, no parágrafo único, que "O prazo fixado no capu
Não há norma específica a regular o prazo do INSS para a instrução e a decisão de requerimentos de benefícios previdenciários, em primeira instância administrativa (em grau recursal, aplicam-se as regras dos artigos 7º e 8º do Provimento CRPS/GP n. 99/08, e dos artigos 31, § 5º, e 53, da Portaria MDSA n. 116/17, Regimento Interno do Conselho de Recursos do Seguro Social – CRSS). Existem, todavia, a garantia preceitual do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, acres
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0004445-55.2012.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RÉU: VIACAO SANTA BRIGIDA LTDA Advogados do(a) RÉU: FLAVIO LUIZ YARSHELL - SP88098, ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA - SP210065 ATO O R D I N ATÓ R I O Nos termos da Portaria n. 01/2017, deste Juízo, solicitei informações acerca da Carta Precatória expedida para a Comarca de Itapevi/SP (0006064-96.2017826.0271), uma vez que pelo site não obti
Intime-se. Regilena Emy Fukui Bolognesi Juíza Federal MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5014980-11.2019.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: FRANCILEIDE INACIO DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: SUELI GOMES TEIXEIRA - SP373144 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS Liminar FRANCILEIDE INACIO DA SILVA impetrou mandado de segurança cujo objeto é análise de processo administrativo. Narrou a impetrante que protocolou pedido d