382 resultados encontrados para objeto do protocolo n. - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
O exame do pedido liminar foi postergado, e a autoridade impetrada prestou informações, assinalando a dificuldade que se tem enfrentado para suprir a demanda de requerimentos ao INSS. Vieram conclusos os autos. Decido. O impetrante demonstrou ter requerido o benefício ao INSS em 13.09.2018 (docs. 17288555 e 17288557). No Sistema Único de Benefícios (Sisben) da Dataprev, não há registro de processos administrativos de aposentadoria por tempo de contribuição do impetrante que já tenham s
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005577-26.2020.4.03.6183 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: GILBERTO DIAS SOARES Advogado do(a) IMPETRANTE: VANESSA ISABEL DO NASCIMENTO GOIS - SP416517 IMPETRADO: CHEFE GERENTE EXECUTIVO LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D ECIS ÃO LI M I N AR Processo redistribuído da 7ª Vara Previdenciária. GILBERTO DIAS SOARES impetrou mandado de segurança em face de ato do GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGUR
1. Deixo de apreciar o pedido de reconsideração da autora, pois a sentença transitou em julgado. 2. Expeça-se ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional, com cópia dos documentos num. 14238763, 17016771 e 17017493, para inscrição da autora em dívida ativa. 3. Após, arquive-se. Int. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5004706-51.2020.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: VALTENCIR XAVIER Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA - SP250484 IMPETR
1. Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR de determinar o andamento do processo administrativo, com a implantação do benefício previdenciário. 2. Indefiro a gratuidade da justiça. 3. Emende a impetrante a petição inicial, sob pena de indeferimento, para comprovar o recolhimento das custas processuais. Prazo: 15 (quinze) dias. 4. Sem prejuízo, notifique-se a autoridade Impetrada para prestar informações no prazo legal. 5. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judi
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5021984-65.2020.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: SANDRA ESTEVES DOS SANTOS Advogados do(a) IMPETRANTE: DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA - SP310806-B, MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA - SP250484 IMPETRADO:AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D ECIS ÃO LI M I N AR SANDRA ESTEVES DOS SANTOS impetrou mandado de segurança em face de ato do SETOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, cujo objeto é análise de pro
Trata-se de mandado de segurança impetrado por JOSÉ ELIO CONCEIÇÃO SANTOS contra omissão imputada ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SÃO PAULO -- LESTE , objetivando seja dado andamento e conclusão ao requerimento administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição que formulou em 07.01.2019 (protocolo n. 1789700963). O impetrante defendeu haver demora injustificada na análise do pleito. Foi concedido o benefício da justiça gratuita. O exame do pedido liminar foi postergado, e a a
4. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. 5. Após, vista ao Ministério Público Federal e, na sequência, conclusos para sentença. Intime-se. Regilena Emy Fukui Bolognesi Juíza Federal MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000687-44.2020.4.03.6183 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: JOAO BATISTA DE SOUSA Advogado do(a) IMPETRANTE: ERIKA
São intimadas as partes a comparecerem em audiência de conciliação, a ser realizada em 23 de junho de 2020, às 16:00 horas (redesignada), na Central de Conciliação de São Paulo, localizada na Praça da República, 299, 1º andar, Centro, São Paulo/SP. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002809-30.2020.4.03.6183 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: JONAS JOSE DA ROCHA Advogado do(a) IMPETRANTE: NATALIA DOS SANTOS MOREIRA - SP385259 IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNC
Requereu a concessão de medida liminar "[...] para determinar o imediato cumprimento por parte da AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SÃO PAULO - SÃO MIGUEL PAULISTA, em encaminhar o Recurso protocolizado pela Impetrante que até a presente data não foi direcionado para a 03ª Câmara, para julgamento dentro do prazo legal estabelecido no art. 49 da Lei nº 9.784/99". É o relatório. Procedo ao julgamento. Para a concessão da medida liminar, devem concorrer os dois pressupostos legais esculpid
IMPETRANTE: PEDRO LEME Advogado do(a) IMPETRANTE: PRISCILA DEMETRO FARIA - SP375370 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, (GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SÃO PAULO/SP - SUL D ECIS ÃO LI M I N AR PEDRO LEME impetrou mandado de segurança em face de ato do GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SÃO PAULO/SP - SUL cujo objeto é análise de processo administrativo. Narrou a impetrante que protocolou pedido de benefício previdenciário em 03 de julho de 2020 (protocolo n. 866029324), o qu