382 resultados encontrados para objeto do protocolo n. - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
Sustentou violação aos princípios da moralidade e eficiência, aos prazos legalmente previstos para análise do requerimento. Requereu a concessão de medida liminar para determinar a análise do pedido administrativo. No mérito, requereu a concessão da segurança para "[...] impondo ao Impetrado a obrigação de fazer para que proceda a imediata remessa do recurso ao Órgão Julgador, fixando-se penalidade de multa para caso de descumprimento da obrigação". É o relatório. Procedo ao ju
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.254 - Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 Cad 4/ Página 1691 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: CARLA EMANUELY CARDOSO DANTAS, ANA AUGUSTA LIMA SOARES BARBOSA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MARCELO SALLES DE MENDONÇA, RAFAEL MARTINEZ VEIGA ATRIBUO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento
2268/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Certidão Certidão Processo Nº RTOrd-0010900-24.2015.5.15.0115 CAMILA MORENO ANTONELLI GUIMARAES BORIM ADVOGADO ADALBERTO MARIN LOPES(OAB: 284047/SP) ADVOGADO HAMILTON FERNANDO MACHADO DE MATTOS(OAB: 189256/SP) RÉU VIA VAREJO S/A ADVOGADO OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR(OAB: 204651/SP) ADVOGADO INHANDIARA GOMES NICOLUZZI(OAB: 3255
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.254 - Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 Cad 4/ Página 1694 ATRIBUO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento Trata-se de ação manejada por CLEBIA RODRIGUES DE SANTANA, em desfavor de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA. Acudindo ao pleito deduzido, o Juízo proclamou que “Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o processo para:
Da análise dos documentos apresentados, não é possível afirmar que não houve decisão ou movimentação no processo administrativo objeto do protocolo n. 1833054544. O comprovante do protocolo de requerimento não demonstra, por si só, a alegação da demora, eis que em casos de demora comumente há a exigência de mais documentos por parte do INSS. Ademais, diante da conjuntura atual do País, considerando-se especialmente a reforma da previdência e o ajuste fiscal, que implicou na não
Ante o exposto, defiro a liminar para determinar à autoridade impetrada que conclua a instrução processual e decida o requerimento administrativo objeto do protocolo n. 348809353, no prazo de 60 (sessenta) dias contínuos, computados na forma do artigo 66 da Lei n. 9.784/99; excluem-se dessa contagem eventuais prazos conferidos à segurada para o cumprimento de exigências que se fizerem necessárias. Notifique-se a autoridade impetrada para cumprimento. Intime-se o INSS. Dê-se vista ao Mini
Instada, a autoridade responsável não ofereceu justificativa para a delonga, caracterizando-se, assim, violação concreta ao princípio da razoável duração do processo. Ante o exposto, defiro a liminar para determinar à autoridade impetrada que conclua a instrução processual e decida o requerimento administrativo objeto do protocolo n. 386082929, no prazo de 60 (sessenta) dias contínuos, computados na forma do artigo 66 da Lei n. 9.784/99; excluem-se dessa contagem eventuais prazos con
Tudo somado, defiro o pedido de liminar para que a autoridade coatora emita passaporte em favor do impetrante, objeto do protocolo n. 1.2017.0001402574, no prazo de seis dias úteis a contar de amanhã (20/07/2017), ou seja, até o final do expediente de 27/07/2017, comprovado o pagamento da taxa de emissão e apresentados todos os documentos exigidos pela autoridade policial, considerando se tratar de menor. Notifique-se a autoridade coatora prestar informações no prazo de 10 dias. Dê-se ci�
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1768 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/04/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/04/2015 NR. PROTOCOLO : 64774-35.2015.8.09.0051 AUTOS NR. : 195 NATUREZA : RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL REQUERENTE : CRISTIANO CESAR DA SILVA ADV REQTE : 34743 GO - ROBERTO MENEZES DE LIMA DESPACHO : PROCESSO N. 201500647742 DESPACHO ACERCA DAS CERTIDOES DE FOLHAS 36/38 E DO DOCUMENTO JUNTADO AS FOLHAS 39/41, OUCA-SE O MINISTERI O PUBLICO. CUMPRA-SE. GOIANIA-GO, 09 DE ABRIL DE
3284/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 73 379. WANDERLEY GODOY JUNIOR Redator-designado FLORIANOPOLIS/SC, 09 de agosto de 2021. LOURETE CATARINA DUTRA Servidor de Secretaria Julgamento proveniente da sessão de julgamento do dia 16 de junho de 2021, quando foi decidido por unanimidade de votos, deferir o pedido de vista ao Desembargador Wanderley Godoy Junior, nos termos do art. 940 do CPC. Sustentou oralmente