382 resultados encontrados para objeto do protocolo n. - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
TJDFT 10/10/2014 - Pág. 1025 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 189/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de outubro de 2014 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2013.01.1.057086-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO ECOLOGICO PARQUE DO MIRANTE. Adv(s).: DF006401 - Ednilson Paula Melo. R: SEBASTIAO DE MENDONCA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAGNOLIA MORAIS SILVA. Adv(s).: (.). Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença. Anote-se e comunique-se. O recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça é no s
Trata-se de mandado de segurança impetrado por HELENO JOÃO DA SILVA contra omissão imputada ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SÃO PAULO – LESTE, objetivando seja dado andamento e conclusão ao requerimento administrativo que formulou em 29.11.2018 (protocolo n. 1113600316). O impetrante defendeu haver demora injustificada na análise do pleito. Foi concedido o benefício da justiça gratuita. O exame do pedido liminar foi postergado, e a autoridade impetrada prestou informações, assinaland
Vistos, em decisão. Trata-se de mandado de segurança impetrado por HENRIQUE PINHEIRO CORREA contra omissão imputada ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SÃO PAULO -- LESTE , objetivando seja dado andamento e conclusão ao requerimento administrativo que formulou em 08.10.2018 (protocolo n. 1364922675). O impetrante defendeu haver demora injustificada na análise do pleito. O exame do pedido liminar foi postergado, e a autoridade impetrada prestou informações, assinalando a dificuldade que se te
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5022528-53.2020.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: JOAO APARECIDO MOREIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: THOMAZ ANTONIO DE MORAES - SP200524 IMPETRADO: GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO E RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I DO INSS (CEAB/RD/SR SUDESTE I), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D ECIS ÃO LI M I N AR JOÃO APARECIDO MOREIRA impetrou mandado de segurança em face de ato d
3295/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021 11723 Anexos da Comarca de Araraquara Ofício (168/2021/fbs), que será encaminhado por meio digital. Araraquara - SP 3. Defiro, na forma abaixo estipulada, o requerimento formulado Ref.: matrícula n° 32.346 pela União na petição ID 89f5794. Providencie a Secretaria a expedição de ordem de bloqueio de (2) Excelentíssimo(a) Senhor(a) numerário dos executados por
N ão há norma específica a regular o prazo do INSS para a instrução e adecisão de requerimentos de benefícios previdenciários ou assistenciais, em primeira instância administrativa (em grau recursal, aplicam-se as regras dos artigos 7º e 8º do Provimento CRPS/GP n. 99/08, e dos artigos 31, § 5º, e 53, da Portaria MDSA n.116/17, Regimento Interno do Conselho de Recursos do Seguro Social – CRSS). Existem, todavia, a garantia preceitual do artigo 5º, inciso LXXVIII, daConstituição
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e concedo a segurança pleiteada para, confirmando a liminar, determinar à autoridade impetrada que conclua a instrução processual e decida o requerimento administrativo objeto do protocolo n. 970976300, no prazo de 60 (sessenta) dias contínuos, computados na forma do artigo 66 da Lei n. 9.784/99; excluem-se dessa contagem eventuais prazos conferidos ao segurado para o cumprimento de exigências que se fizerem necessárias. Os honorários advocatíci
Solicite-se o pagamento em nome da Dra. MARIA CRISTINA NORDI. Sem prejuízo, tendo em vista a proposta de acordo apresentada pelo INSS, com base no art. 334 do CPC, designo audiência prévia de conciliação para o dia 26/02/2019, às 10h00min, a ser realizada neste Fórum na Central de Conciliação (Rua Francisco Eugênio de Toledo, nº 236, Centro, Taubaté-SP). As partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. O não compa
Vistos, em decisão. Inicialmente, remeta-se o processo ao setor de distribuição para retificação do polo passivo, a fim de que conste como impetrado o GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SÃO PAULO -- LESTE. Trata-se de mandado de segurança impetrado por GISLENE SILMARA BARCELETE contra omissão imputada ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SÃO PAULO -- LESTE , objetivando seja dado andamento e conclusão ao requerimento administrativo que formulou em 23.11.2018 (protocolo n. 1676084958). A impetrant
Intimem-se. Regilena Emy Fukui Bolognesi Juíza Federal MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001089-53.2020.4.03.6110 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE:AURELIO RODRIGUES DE FARIA Advogado do(a) IMPETRANTE: DEJANE MELO AZEVEDO RIBEIRO - SP216863 IMPETRADO: GERENTE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE SAO PAULO (AGENCIA TATUAPE) D ECIS ÃO LI M I N AR Processo redistribuído da 4ª Vara Federal de Sorocaba. AURÉLIO RODRIGUES DE FARIA impetrou mandado de segurança em face