581 resultados encontrados para objeto do ressarcimento - data: 26/07/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2745 Seção I Disponibilização: segunda-feira, 13/05/2019 Publicação: terça-feira, 14/05/2019 NR.PROCESSO: 0169668.62.2015.8.09.0051 Neste pormenor, verifica-se que a requerente somente teve ciência da emissão da carta de anuência para cancelamento do protesto em 08/06/2015 (evento 3, arquivo 18), momento posterior ao ajuizamento da presente ação (14/05/2015), razão por que não há que se falar em descumprimento da autora quanto ao dever de mitigar as pró
propositura dos embargos à execução fiscal. É o relatório. DECIDO. É de ser acolhida a preliminar de litispendência deste feito em relação a ação anulatória anteriormente proposta - autos nº 0004989-03.2013.403.6102 -, em trâmite pela 2ª Vara Federal desta Subseção Judiciária. Com efeito, os embargos à execução, tal qual a ação anulatória, tem natureza de ação de conhecimento, com a presença de todos os elementos previstos no artigo 319, do CPC, ou seja, partes, causa
2196/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017 16067 procedem os reflexos nas demais verbas trabalhistas, exceto nos DSRs, por constituir bis in idem. Mantida a condenação pelos fundamentos apostos anteriormente, entendo que não merece reforma a sentença em relação ao valor Reformo. fixado. DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Destaco que a mensuração é tão subjetiva quanto o referido dano, posto que a ninguém
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2746 Seção I Disponibilização: terça-feira, 14/05/2019 Publicação: quarta-feira, 15/05/2019 NR.PROCESSO: 5246792.53.2019.8.09.0000 originária entre as partes para que se aplique corretamente o prazo prescricional à Seguradora subrogada, pois a sub-rogação deve se dar nos mesmos moldes em que seria lícito ao segurado fazê-lo.” Destaca que a própria decisão agravada reconheceu que o direito da autora/agravante contra terceiro, no caso a ré/agravada, é
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2746 Seção I Disponibilização: terça-feira, 14/05/2019 Publicação: quarta-feira, 15/05/2019 NR.PROCESSO: 5246792.53.2019.8.09.0000 originária entre as partes para que se aplique corretamente o prazo prescricional à Seguradora subrogada, pois a sub-rogação deve se dar nos mesmos moldes em que seria lícito ao segurado fazê-lo.” Destaca que a própria decisão agravada reconheceu que o direito da autora/agravante contra terceiro, no caso a ré/agravada, é
2592/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018 331 causada pela doença ocupacional resultou dano na órbita subjetiva Assim, não tendo o reclamante apresentado nenhum comprovante do obreiro, fato que, como mencionado alhures, independe de dos gastos com tratamento, tenho que precluiu o direito de produzir prova. prova das despesas objeto do ressarcimento ora analisado em relação ao período que abrange todo o proc
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2522 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 11/06/2018 Publicação: terça-feira, 12/06/2018 Portanto, é de solar clareza que a cobrança do serviço foi feita à revelia do consumidor e em patente afronta às normas de consumo, como, exemplificativamente, a boa-fé nas relações entre as partes e o dever de segurança esperado, pois, como é cediço, é vedado à prestadora doadora emitir documento de cobrança ao usuário portado após a conclusão do proces
2592/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018 308 Ressalto que o fato de não ser possível quantificar a condenação ao ressarcimento de despesas futuras de imediato não inviabiliza seu adimplemento, uma vez que a própria natureza do objeto da Diante do que preconiza o art. 949 do CCB, deve a reclamada obrigação impõe que seu cumprimento se protraia no tempo, indenizar o reclamante "das despesas do tratamento e
2592/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018 303 Por fim, noto que competia ao reclamante comprovar, na fase de A propósito, o Pleno desse Eg. Tribunal, no julgamento do Incidente instrução processual, os gastos com tratamento médico realizados de Uniformização nº 10363-98.2015.5.18.0000, aprovou a Súmula até então, encargo do qual não se desincumbiu. 41, que versa sobre a presente matéria, cujo teor aba
2938/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 1120 Nos termos da decisão das fls. 3720-3721 foi rejeitado o pedido da PODER JUDICIÁRIO reclamada de extinção do feito sem resolução do mérito. JUSTIÇA DO TRABALHO Com relação ao pedido sucessivo apresentado pela ré, como já fundamentação na decisão citada supra, o acordo coletivo citado NOTIFICAÇÃO pela reclamada é objeto de controvérsia nos presentes