77 resultados encontrados para obra de dragagem - data: 05/08/2025
Página 2 de 8
Processos encontrados
2625/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 1172 cerne da questão está, pois, em analisar a existência ou não de responsabilidade subsidiária da União Federal". VOTOS Logo, sendo a União a dona do obra, incide no presente caso a inteligência da OJ n. 191 da SbDI-1 do c. TST, consoante o qual o contrato para construção civil em regime de empreitada não implica em responsabilidade do dono da obra pelas obriga
2625/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 TST, excluir a responsabilidade subsidiária imposta na sentença de 1179 do Desembargador Ronaldo Medeiros de Souza origem. Obs.: O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente votou no presente processo para compor o "quorum" mínimo. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Newton Pinto, por se encontrar em gozo de férias
2901/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2020 962 Relatora: Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo VOTO: Recorrente:IVO LOPES DE SANTANA JÚNIOR Da responsabilidade subsidiária da terceira reclamada (Suape Complexo Industrial) Recorridos: CONSTAL - CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA., ETCO - SERVIÇOS DE DRAGAGEM E CONSULTORIA Em sua petição inicial (fls. 02/17), o reclamante requereu, em face LTDA. e SUAPE COMPLE
2625/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 1157 Neto, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por maioria, negar provimento ao recurso ordinário; vencido o Desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, que dava provimento ao recurso da União para, na forma da OJ n. 191 da
2910/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020 331 referem a mesmo título das horas extras pagas (com adicional de 100%), diferenciando-se apenas do adicional aplicado, este Perito fica à disposição para realizar as respectivas deduções. 2.3. MÉRITO DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE O juiz sentenciante, a par dos esclarecimentos periciais, entendeu que não havia horas extras pagas a idêntico título, indefer
2910/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020 343 Com razão. Consoante determinado na sentença objurgada, os valores comprovadamente pagos a idêntico título, em iguais períodos de 2.3.1. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA 2ª competência, deverão ser deduzidos do montante a que a ré for RECLAMADA / RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA condenada. Destarte, constando nos contracheques colacionados aos autos horas ex
2625/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 1168 como o objeto do contrato é uma obra, e não a prestação de serviços, entende ser inaplicável a Súmula nº 331, devendo A União Federal (AGU) tomou ciência da sentença em 17.08.2017, prevalecer o entendimento consubstanciado na OJ nº 191 da SDI1 conforme consulta na aba "expedientes" no site PJe (mandado - Id. do c. TST. ff6abb1). Interpôs o recurso ordin
2625/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 1165 RECORRIDA: UNIÃO - SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS DA Divirjo do relator e dou provimento ao recurso da União, de forma a PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SEP/PR excluir a responsabilidade subsidiária imposta em sentença, à luz do entendimento pacificado na OJ n. 191 da SbDI-1 do c. TST. Procurador: FRANCISCO LIVANILDO DA SILVA O contrato celebrado entre a União e a
Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2367 1333 signatário acolhe parcialmente a 5ª conclusão ofertada pelo ilustre perito, pois, como o ilustre Professor Carlos de Sousa Pinto, em seu relatório técnico concluiu: Concordamos com as considerações finais do Parecer Técnico RDT-181199 de que “não se pode, nem deve, pretender, e imaginar conseguir, melhores result
2331/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017 4432 física e o objeto contratado tenha essencialmente valor de uso, circunstâncias, a princípio,alheias ao caso presente, pois não há dúvida de que, no caso dos autos, os serviços prestados pelos representados assumem caráter infra-estrutural à atividade econômica da 2ª Reclamada. Tal situação, ainda que não configurada a terceirização dos serviços descrita