1.669 resultados encontrados para observar as normas vigentes - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
parte.V. No que se refere ao sistema de amortização do saldo devedor, esta Corte tem sufragado a exegese de que a prática do prévio reajuste e posterior amortização do saldo devedor está de acordo com a legislação em vigor e não fere o equilíbrio contratual. (grifo nosso)VI. Agravo desprovido.(STJ - AGRESP nº 200600260024 - Relator Ministro Aldir Passarinho Junior - DJ de 11/12/2006 - página 379).MÚTUO HIPOTECÁRIO. SEGURO HABITACIONAL. TAXA REFERENCIAL - TR. SALDO DEVEDOR. AMORTIZ
EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V DO CPC/73. DESAPOSENTAÇÃO NO RGPS. RENÚNCIA A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E OBTENÇÃO DE NOVO MAIS VANTAJOSO, COM O CÔMPUTO DE CONTRIBUIÇÕES POSTERIORES À INATIVIDADE. SÚMULA 343 DO STF. APLICAÇÃO EM CONTROVÉRSIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. TEMA APRECIADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI AFASTADA. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA PROC
parte.V. No que se refere ao sistema de amortização do saldo devedor, esta Corte tem sufragado a exegese de que a prática do prévio reajuste e posterior amortização do saldo devedor está de acordo com a legislação em vigor e não fere o equilíbrio contratual. (grifo nosso)VI. Agravo desprovido.(STJ - AGRESP nº 200600260024 - Relator Ministro Aldir Passarinho Junior - DJ de 11/12/2006 - página 379).MÚTUO HIPOTECÁRIO. SEGURO HABITACIONAL. TAXA REFERENCIAL - TR. SALDO DEVEDOR. AMORTIZ
Disponibilização: sexta-feira, 13 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2891 732 que ora arbitro em 10% sobre o valor da causa, ressalvando-se, contudo, que ela é beneficiária da gratuidade processual (artigo 98, § 3º do CPC). P. I. - ADV: TEREZA RAPHAELA DE LIMA (OAB 411726/SP), ANTONIO CARDIA DE CASTRO JUNIOR (OAB 170021/SP) Processo 1005574-35.2018.8.26.0073 - Mandado de Segurança
Disponibilização: quarta-feira, 17 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3400 610 Processo 0009539-21.2007.8.26.0268 (268.01.2007.009539) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Dersa Desenvolvimento Rodoviário S/A - Jose Antunes Pires e outros - Cumprimento - ARQUIVO - ADV: LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS KUNTZ (OAB 307123/SP), MARCIO GOMES PIRES (OA
3521/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho de 26/3/2010. Logo, considerando que o acórdão recorrido não examinou o mérito da controvérsia trazida no presente recurso, tendo em vista a incidência de óbice processual; considerando o disposto nos arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8°, do CPC, no sentido de que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que não reconhece a repercussão geral se estende a todos os recursos env
3095/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Novembro de 2020 5662 termos do art. 8º, da CLT. E a jurisprudência se firmou pela monetária: “a suspensão nacional determinada não impede o responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços. Outrossim, o regular andamento de processos judiciais, tampouco a produção de respeito ao trabalho e à dignidade do trabalhador advêm do espírito atos de execução, adjudicação e
integrando, em momento algum, o patrimônio do contribuinte que aliena a mercadoria. Deste modo, fazer incidir contribuições sobre o valor do imposto estadual, importa uma dupla oneração fiscal que não encontra respaldo na Constituição da República. Ademais, a segurança jurídica recomenda a adoção do entendimento firmado no acórdão proferido pelo plenário Supremo Tribunal Federal, valendo transcrever a emenda do RE 240.785:TRIBUTO - BASE DE INCIDÊNCIA - CUMULAÇÃO - IMPROPRIEDAD
parte. III - O direito ao benefício de aposentadoria possui nítida natureza patrimonial, podendo ser objeto de renúncia. Tendo em vista que somente a lei pode criar, modificar ou restringir direitos, (art. 5º, II, da Constituição da República), o artigo 181-B do Dec. nº 3.048/99, acrescentado pelo Decreto n.º 3.265/99, que previu a irrenunciabilidade e a irreversibilidade das aposentadorias por idade, tempo de contribuição/serviço e especial, como norma regulamentadora que é, acabou
1930/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2016 Advogado RECLAMADO RECLAMADO Emerson Chibiaqui(OAB: 237072SPD) LUIZ SHUNJI OGATA ELIZABETE DOS SANTOS SILVA RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Antes da avaliação do bem penhorado, encaminhe-se os autos para tentativa de conciliação, em data oportuna a ser designada pela secretaria. Intimem-se. SJCampos, 05/02/2016. REGINALDO LOURENCO PIERROTTI