1.669 resultados encontrados para observar as normas vigentes - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
seja inferior ao valor do débito, obriga-se-á o DEVEDOR a recolher à CEF, em parcela única, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, contados do término do prazo de carência, o valor correspondente à diferença verificada.PARÁGRAFO SEGUNDO - Liquidado o débito para com a CEF, esta dará quitação ao DEVEDOR e autorizará o cancelamento da hipoteca respectiva, desobrigando-se de financiar as unidades remanescentes.PARÁGRAFO TERCEIRO - Enquanto subsistir saldo devedor ou qualquer débito d
seja inferior ao valor do débito, obriga-se-á o DEVEDOR a recolher à CEF, em parcela única, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, contados do término do prazo de carência, o valor correspondente à diferença verificada.PARÁGRAFO SEGUNDO - Liquidado o débito para com a CEF, esta dará quitação ao DEVEDOR e autorizará o cancelamento da hipoteca respectiva, desobrigando-se de financiar as unidades remanescentes.PARÁGRAFO TERCEIRO - Enquanto subsistir saldo devedor ou qualquer débito d
de Chocolates lacta, sem a presença de quaisquer impressos DIRBEN 8030 ou laudos técnicos periciais.A inserção de dados sem qualquer lastro documental pela denunciada TERESINHA é patente. Conforme é possível verificar no procedimento administrativo constante no Apenso I, não havia nos autos quaisquer documentos hábeis para comprovar que a atividade desenvolvida pelo denunciado JOSÉ ROBERTO BICHARA na empresa Nicrotex era insalubre.A inserção dos dados falsos no sistema foi essencial
da Lei nº 8.213/91) e 3º daquele diploma. Mas, nessa parte, resta indeferida a medida cautelar. (STF, ADInMC 2.111-DF, rel. Min. Sydney Sanches, Tribunal pleno, maioria, DJ: 16.3.2000) - grifei.O fator previdenciário é uma fórmula utilizada para cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição (obrigatoriamente) e da aposentadoria por idade (facultativamente), assim estabelecida:F = Tc x a x [1+(Id + Tc x a)]Es 100Onde:F = fator previdenciário;Es = expectativa de sobrevida no momento
Disponibilização: segunda-feira, 2 de julho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2607 2625 inclusive, analisando o pedido de imunidade realizado, extrai-se que foi elaborado no dia 25 de junho de 2018, dois dias atrás, não havendo qualquer violação à razoável duração do feito administrativo. Sem prejuízo, REDISTRIBUA-SE o feito a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital, com a máxima pri
3537/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho "(...)Analiso. De acordo com entendimento desta E. 4ª Turma, a fixação do índice de correção monetária a ser aplicado aos créditos trabalhistas é matéria afeta à fase execução, imprópria ao presente momento processual. Em razão da variabilidade legal e jurisprudencial acerca da matéria, impõe-se a definição do critério de atualização apenas quando da liquidação do cr�
3211/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão do Tribunal Regional do Trabalho, mediante a qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. A parte procura demonstrar a satisfação dos pressupostos para o processamento do recurso obstado. Houve apresentação de contraminuta e contrarrazões. Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, na forma re
3236/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho artigo 896-C, § 11, da CLT. Logo, conheço do recurso de revista por violação ao artigo 880 da CLT e, no mérito, dou-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento da multa do art. 475-J do CPC/73. Ante todo o exposto, com fundamento nos artigos 932 do Código de Processo Civil de 2015 e 118, X, do RITST: nego seguimento ao agravo de instrumento; b) conheço do recurso de revista
3324/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Contudo, a reclamante não forneceu elementos mínimos para aferição do direito pleiteado, não indicando sequer qual era o modelo e o ano do veículo utilizado, tampouco qual era seu estado de conservação. Nem mesmo a quilometragem rodada foi confirmada, sendo que a testemunha indicada pela autora declarou que "nos deslocamentos a reclamante utilizava veículo próprio, mas o depoente n
completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26/11/99)Considerando que o cálculo do benefício deve observar as normas vigentes na data do seu início (DIB), não é difícil concluir que a tabela do IBGE a ser utilizada também é aquela vigente na data de início do benefício.A fórmula é confeccionada justamente para adequar essa si