4.439 resultados encontrados para observar que apesar - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
2462/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 31497 fazer parte integrante do presente dispositivo. Neste diapasão, mister observar que apesar de o artigo 1.245 do Código Civil prever que a aquisição do bem imóvel se aperfeiçoa pelo registro do título no Cartório de Imóveis, o negócio jurídico Custas pelo executado no valor de R$ 44,26, conforme artigo 789- realizado mostrou-se apto a produziu efeitos, a teo
2228/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região natureza salarial, conforme entendimento pacificado no inciso VI da Súmula nº 331 do C. Tribunal Superior do Trabalho. Importante observar que, apesar da natureza personalíssima das multas e indenizações, ora impugnadas, elas foram impostas exclusivamente ao empregador, incumbindo à recorrente a mera responsabilidade subsidiária, tanto que na execução ela pode se sub-ro
3296/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021 440 RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO ASSINATURA FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO EMENTA Relator EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS CONSUBSTANCIADOS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT. DESPROVIMENTO. Não logram êxito embargos declaratórios interpostos quando inexistentes quaisquer dos vícios consubstanciados nos artigos 1.022 do CPC
2517/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 7226 pedidos descritos na petição inicial e juntou documentos. positivado nos artigos 9º e 10 do Novo Código de Processo Civil, é Na audiência inicial de 07/02/2018, a ré arguiu, oralmente, exceção vedado ao juiz decidir com base em fundamento a respeito do qual de incompetência em razão do lugar ao argumento de que a parte não se tenha dado às partes oportunid
3596/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022 14008 tenha sido anotado o valor de R$1.060,00 (fl. 16). Assim, pede seja já incluída a projeção do aviso prévio; reconhecido o salário declinado para fins de integração nas demais f) férias vencidas, acrescidas do adicional de um terço, referentes parcelas salariais, bem como a retificação do valor anotado em ao período aquisitivo 14/01/2020 a 13/01/2021 (
3591/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022 23052 Ante a revelia do primeiro reclamado, é de rigor reconhecer o minutos de intervalo, de segunda-feira a sábado. salário pago extra-folha, já que se tornaram incontroversos os fatos Logo, são devidas horas extras, cujos valores serão apurados em alegados na petição inicial, não impugnados. liquidação por cálculos, observados os seguintes parâmetros: Ne
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 26265 Inconformado com a r. sentença (ID b7453b7), na qual foi julgada improcedente a reclamação, recorre o reclamante (ID c2cc3ed), alegando que laborou para a reclamada como jardineiro sem o Conheço do recurso, porque atendidos os pressupostos legais de devido registro na CTPS. Assim, requer o reconhecimento do admissibilidade. vínculo empregatício, pagamento das
Impende observar que apesar de a CEF ter creditado os valores decorrentes da condenação judicial na conta vinculada do autor FRANCISCO AUGUSTO PACHECO FRAGA MOREIRA, não se observa também o adimplemento da obrigação no que tange à verba honorária. Rememora-se que os honorários advocatícios foram fixados no julgado exequendo, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Por fim, pertinentemente ao pagamento das custas judiciais, de acordo com o art. 24-A da L. 9.208/95, introdu
Impende observar que apesar de a CEF ter creditado os valores decorrentes da condenação judicial na conta vinculada do autor FRANCISCO AUGUSTO PACHECO FRAGA MOREIRA, não se observa também o adimplemento da obrigação no que tange à verba honorária. Rememora-se que os honorários advocatícios foram fixados no julgado exequendo, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Por fim, pertinentemente ao pagamento das custas judiciais, de acordo com o art. 24-A da L. 9.208/95, introdu
2674/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019 contrato de trabalho, de modo que não se pode afirmar que houve a renúncia ampla e generalizada de direitos, capaz de justificar a não homologação da transação extrajudicial. Cumpre destacar que, sobre a possibilidade de quitação total do contrato de trabalho, e não apenas das parcelas consignadas no acordo, já decidiu favoravelmente esta Câmara no Recurso Ordin