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nulidade absoluta do título executivo, conduzindo à extinção da execução fiscal, em razão da inconstitucionalidade das leis que fundamentam tais exigências, na parte em que delegaram ao exequente competência para fixar e majorar os valores de suas contribuições, por ofensa ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, da Constituição Federal); bem como pela ausência no título de fundamento legal idôneo que legitimasse a cobrança.Diante do exposto, EXTINGO o feito sem res
Expediente Nº 6662 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0008875-30.2015.403.6105 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000851-81.2013.403.6105 () ) - COOPUS - COOPERATIVA DE USUARIOS DO SISTEMA DE SAUDE DE CAMPINAS(SP157951 - LUIZ CARLOS NUNES DA SILVA E SP318107 - PEDRO BASTOS DA CUNHA E SP244251 - TANIA MARA MACHADO ANTONIO) X AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS(Proc. 2706 - GRAZIELE MARIETE BUZANELLO) Vistos.Sob apreciação os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos às fls. 180/181.Alega o em
(...) deem-se vistas às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. (DEVOLUÇÃO DE AR - SEM CUMPRIMENTO). 0008604-73.2015.403.6120 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007341-06.2015.403.6120) SILVIO RICARDO ANTUNES(SP181370 - ADÃO DE FREITAS E SP157975 - ESTEVÃO JOSE CARVALHO DA COSTA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1915 - ALFREDO CESAR GANZERLI) Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por Sílvio Ricardo Antunes em face da União, distribuída por dependência à Ação Cautelar Inominada n
Ciência às partes do agendamento da perícia para o dia 27 de outubro de 2017, das 14h00 às 16h00, pelo perito Sebastião Sakae Nakaoka. Compete à parte que indicou assistente técnico dar-lhe ciência da data e horário designados para realização da perícia.Int. 0007066-81.2015.403.6112 - ADILSON BUENO(SP170780 - ROSINALDO APARECIDO RAMOS E SP275223 - RHOBSON LUIZ ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 936 WALERY G FONTANA LOPES) Ciência às partes do agendamento da perícia
(...) deem-se vistas às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. (DEVOLUÇÃO DE AR - SEM CUMPRIMENTO). 0008604-73.2015.403.6120 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007341-06.2015.403.6120) SILVIO RICARDO ANTUNES(SP181370 - ADÃO DE FREITAS E SP157975 - ESTEVÃO JOSE CARVALHO DA COSTA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1915 - ALFREDO CESAR GANZERLI) Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por Sílvio Ricardo Antunes em face da União, distribuída por dependência à Ação Cautelar Inominada n
formalizado no Processo 093/96...os pagamentos foram individualizados em conta vinculada de cada empregado... os valores estão identificados na conta vinculada de cada empregado, conforme pagamento realizados...O débito deve ser extinto como pagamento. As guias de recolhimento apresentadas à perícia são provas relevantes para considerar a quitação do débito..... Da análise dos documentos apresentados, a perícia pode concluir que a Embargante realizou o pagamento da totalidade do acordo
TRIBUTÁRIO É O POSSUIDOR DO SERVIÇO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO MU-NICIPAL (ART. 64 DA LEI N.º 15.563/91), AQUELE QUE USUFRUI DO SERVIÇO PÚBLICO ESPECÍFICO E DIVISÍVEL DE COLETA DE LIXO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS.1 - Trata-se de apelação ante sentença que excluiu o INSS da responsabilidade do pagamento dos tributos imobiliários referentes aos exercícios de 2008 do imóvel de sequencial n.º 4.08480.2. 2- O INSS alega que o imóvel não lhe pertence e sim, conforme cont
segundo o qual não é devida a contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pelo empregador ao empregado, durante os primeiros dias do auxílio-doença, à consideração de que tal verba, por não consubstanciar contraprestação a trabalho, não tem natureza salarial. Precedentes: REsp 720817/SC, 2ª Turma, Min. Franciulli Netto, DJ de 05/09/2005. 3. Deve ser autorizada, portanto, a compensação dos valores recolhidos nesse período com parcelas referentes às próprias contribu
medida cautelar se o contribuinte, incurso somente no inciso V, a, possuir a seu favor exceção ao direito de crédito do Fisco, pela sua suspensão, nos termos da lei tributária. Isto de maneira alguma obsta que, se de maneira concomitante, observada uma ou mais hipóteses de cabimento da cautelar, esta não possa ser requerida.[...](TRF 3ª Região, Processo AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2170291 / SP 0004550-15.2015.4.03.6104, Relator(a) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MUTA, Órgão Julgador TERCEIR
sendo disponibilizadas pela CEF à instituição de ensino.Ao longo do período de utilização do financiamento, o estudante se obriga ao pagamento de parcelas trimestrais correspondentes aos juros incidentes sobre o saldo devedor, limitadas a R$ 50,00. Com o término do curso tem início a primeira fase de amortização da dívida, com duração de 12 meses, em que a prestação corresponderá ao valor da parcela paga diretamente pelo estudante à instituição de ensino no último semestre fi