1.805 resultados encontrados para ocorrer ainda que - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
encerramento da fase administrativa de discussão dos valores. Não há elementos que permitam inferir equívoco do legislador quanto ao ponto, ao usar termo de sentido técnico e unívoco, expressamente cotejado pela legislação da matéria (constituição do crédito), de maneira específica. Ao oposto, o exame dos debates legislativos que precederam a promulgação da Lei 8.397/1992 ratifica o raciocínio de que o objetivo era, de fato, referir ao crédito meramente lançado.6. A indisponibi
prova literal da dívida líquida e certa e prova documental de um dos casos mencionados no artigo 2º da Lei nº 8.397/1992. Desnecessário o exaurimento do litígio administrativo, com a definitividade do crédito tributário, para fim de ajuizamento da cautelar fiscal, pois eventual causa suspensiva dos débitos não afasta a possibilidade da medida. 2. O auto de infração apontou débito da ordem de mais de cinco milhões de reais, ultrapassando trinta por cento do patrimônio conhecido dos
ou que se aguardasse a ocorrência da própria dilapidação patrimonial para autorizar o bloqueio dos bens do devedor - se restante algum.7. A prescindibilidade da constituição definitiva do crédito tributário para ajuizamento de cautelar fiscal é posicionamento consolidado em todas as Turmas da 2ª Seção desta Corte, ressonante em múltiplos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, e não viola as garantias constitucionais que consubstanciam o devido processo legal, a ampla defesa
humana, física e psicológi-ca.Ementa...3. A Primeira Turma deste Supremo Tribunal vem reconhecendo a possibilidade de considerar-se a natureza e a quantidade da droga apreendida como elementos indicativos do grau de envolvimento do agente com a vida criminosa, a autorizar maior ou menor redução da pena pelo art. 33, 4º, da Lei n. 11.343/06. Precedentes: HC 107581, Rel. Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 28/08/2012; HC 102487, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado e