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RELATOR PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal NELSON BERNARDES FRANCISCO CHAGAS DE PAULO MARCIO ANTONIO CORREA DA SILVA e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS LUCIANA BARSI LOPES PINHEIRO FEDERAL DA 7 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª : JUIZO SSJ>SP : 00004075220064036183 7V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de remessa oficial interposta em ação ajuizada contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando
3270/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 4109 PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09c785b Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71f47c4 proferido nos autos. proferido nos autos. Vistos, etc. Vistos, etc. Designo audiência de instrução para o dia 14/10/2021 08:45. As Designo audiênc
3270/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 4114 artigo 852-H da CLT, por analogia. Os participantes da solenidade deverão estar munidos de documento de identidade e cientes de deverão estar munidos de documento de identidade e cientes de que o ingresso no prédio estará condicionado à medição de que o ingresso no prédio estará condicionado à medição de temperatura corporal e uso de máscara facial durant
3269/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Julho de 2021 RECLAMADO HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB: 33819/RS) ADVOGADO 5534 ADVOGADO RECLAMADO NELIO KOCH(OAB: 54952/RS) HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB: 33819/RS) ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - JEFERSON MARTINS SALDANHA - GIRO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. PO
3269/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Julho de 2021 THIAGO BOLDT DE SOUZA 5536 NOVO HAMBURGO/RS, 19 de julho de 2021. Juiz do Trabalho Substituto THIAGO BOLDT DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Processo Nº ATSum-0020450-88.2020.5.04.0304 RECLAMANTE MARCIO ANTONIO DA SILVA ADVOGADO CLAUDIO ACIR DOMINGUES(OAB: 23553/RS) RECLAMADO EFITRANS TRANSPORTES LTDA ADVOGADO GIANE WANTOWSKY(OAB: 29203/PR) RECLAMADO MENGUE TRANSPORTES
3270/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 4108 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 585ddc2 INTIMAÇÃO proferido nos autos. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 585ddc2 Vistos, etc. proferido nos autos. Designo audiência de instrução para o dia 21/10/2021 09:30. As Vistos, etc. partes deverão compar
3270/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 4110 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d2750 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d34fe68 proferido nos autos. proferido nos autos. Vistos, etc. Vistos, etc. Designo audiência de instrução para o dia 07/10/2021 10:30. As Designo audiência d
podendo as questões ventiladas nos autos ser imediatamente apreciada pelo Tribunal, incidindo na espécie, por analogia, a regra do § 3º do artigo 515 do Código de Processo Civil. Há precedente do Superior Tribunal de Justiça, no qual se entendeu cabível a aplicação analógica do disposto no § 3º do artigo 515 do Código de Processo Civil, conforme se verifica da seguinte ementa de aresto: "PROCESSUAL CIVIL. ART. 512, FRENTE AO NOVEL § 3º, ART. 515, AMBOS DO CPC. JULGAMENTO EXTRA PE
valor da remuneração; III - para o trabalhador autônomo e equiparado, empresário e facultativo: o salário-base, observado o disposto no artigo 29.§ 1º Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias de trabalho efetivo, na forma estabelecida em regulamento. (...)" Acrescente-se, ainda, que o Dec. 3.048/99 dispõe em seu art. 214: "Entende-se por salário-de-contribuição: I
No. ORIG. : HERMES ARRAIS ALENCAR : 08.00.00325-5 2 Vr SANTA BARBARA D OESTE/SP DECISÃO Proposta a presente ação de revisão de benefício previdenciário, sobreveio a r. sentença de improcedência do pedido de revisão da renda mensal do benefício de auxílio-doença, mediante a exclusão dos salários-decontribuição inferiores ao valor do salário mínimo vigente à época, e mediante a utilização de 80% dos maiores salários-de-contribuição, expurgando do período básico de cál