1.248 resultados encontrados para p. r. i. c. monte - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 824 1883 somente se deu pela existência de débitos inadimplidos, de forma que não houve conduta ilícita a ensejar a reparação pretendida, sendo que não houve comprovação dos danos materiais pleiteados. Postulou, por isso, a improcedência do pedido. Réplica às fls. 90/97. Na audiência designada (fls. 102),
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 831 1853 calculada exclusivamente sobre o salário de benefício. - Recurso especial conhecido. (REsp 226354/SP, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 15/06/2000, DJ 01/08/2000 p. 354) Diante de todo o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedid
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 807 1992 dano extrapatrimonial, deve ser respeitado o princípio da razoabilidade e, ainda, constituir uma pena ao causador do dano e, concomitantemente, compensação ao lesado, além de cumprir seu cunho pedagógico, sem caracterizar enriquecimento indevido. Observado estes parâmetros, arbitro a indenização por
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1596 1556 Processo 0001013-80.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001013) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Joao Batista Rossato - Banco Itaucard Sa - Vistos... Dispensado, formalmente, o relatório. Fundamento e DECIDO. A ação comporta julgamento antecipado, mostrando-se desnecessária a produção
Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1572 1199 assumiu as obrigações que lhe foram imputadas. A “tela” apresentada pela ré não é, ao meu sentir, suficiente à comprovação da alegada assunção de dívida. A requerida não é leiga ou desconhecedora da legislação vigente. Logo, sabe, ou ao menos deveria saber, que uma assunção de dívida n�
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1364 1863 STJ. Recurso não conhecido. (in, REsp. 222764/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 13/02/2001, DJ 12/03/2001, p. 164) Logo, a procedência do pedido é medida de rigor. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão da autora, e, de conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito,
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1230 1727 203/12 Ante a certidão de fls. 45, que informa que não houve manifestação da parte AUTORA, intime-a através de seu advogado, pela imprensa oficial, a se manifestar nos autos no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. No silêncio, intime a parte AUTORA através do C
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1233 1274 apontado a fls. 43 - R$ 1.915,31), para que sejam efetivados o bloqueio e a transferência de eventuais valores para a agência nº 950, do Banco do Brasil S/A de Monte Alto. Desnecessária a formalidade de lavratura de termo de penhora, já que tal é substituído pela comunicação relativa à efetivação do b
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1249 2155 regime estatutário, tendo se aposentado em 03.12.2010, no regime geral de previdência social. Acontece, porém, que o réu não instituiu regime próprio de previdência, de modo que a autora deixou de se aposentar com base na sua remuneração. Requer, portanto, seja o réu compelido a complementar os prove
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1223 1540 Não há, contudo, indicação precisa de qualquer benfeitoria realizada no imóvel, tornando-se, também sob esse prisma, inviável qualquer indenização. Portanto, os pedidos deduzidos pela autora devem ser julgados procedentes para o fim de se declarar rescindido o contrato, reintegrá-la na posse do imóvel,