103 resultados encontrados para p. r. i. c.oportunamente - data: 02/08/2025
Página 7 de 11
Processos encontrados
autor.À fl. 84 o autor requereu o prazo de 60 (sessenta) dias para providenciar o requerimento administrativo, o que foi deferido à fl. 86.Vieram-me os autor conclusos.É o relatório. Decido.II - FUNDAMENTAÇÃOO processo foi extinto sem resolução do mérito, ante a ausência de requerimento na via administrativa pela parte autora.Ao decidir o recurso de apelação interposto, o Egrégio TRF da 3ª Região deu parcial provimento ao recurso, para anular a sentença e oportunizar a análise d
0001551-80.2010.403.6002 - DAVI FERNANDES ROSA(MS006591 - ALCI FERREIRA FRANCA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos,SENTENÇA - TIPO CI - RELATÓRIODAVI FERNANDES ROSA pede em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a concessão do benefício de auxílio-doença c/c posterior conversão em aposentadoria por invalidez.Com a inicial, vieram os documentos de fls. 05/53.Às fls. 56/7, foi deferida a gratuidade da justiça e determinada a realização de perícia médica.De
CARNEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C SENTENÇAI - RELATÓRIOBENEDITO DA SILVA pede em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a conversão de seu benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.Com a inicial de fls. 02/12, vieram a procuração e os documentos de fls. 13/20.Verificada a inocorrência de prevenção (fls. 23/4), foi concedida a gratuidade de justiça, indeferido o pedido de tutela antecipada e determinada a realização
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO CSENTENÇAI - RELATÓRIOTrata-se de ação de conhecimento, ajuizada sob o rito ordinário, na qual ATALEU ROLIM objetiva o restabelecimento do benefício de auxílio doença, com posterior conversão em aposentadoria por invalidez.A inicial veio acompanhada de procuração e documentos (fls. 08/18).Deferida a gratuidade de justiça (fl. 21).Em contestação, o réu pugna pela improcedência dos pedidos (fls. 25/9). Apresentou quesitos e
Vistos,SENTENÇA - TIPO CI - RELATÓRIOGETULIO CORDEIRO ajuizou a presente ação, pelo rito ordinário, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a manutenção do benefício de auxílio-doença c/c conversão em aposentadoria por invalidez.Com a inicial de fls. 02/09 vieram os documentos de fls. 10/68.Às fls. 72/4, foi deferido o pedido de justiça gratuita, indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e antecipada a prova pericial. Contestação às fls
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO CSENTENÇAI - RELATÓRIOTrata-se de ação de conhecimento, ajuizada sob o rito ordinário, na qual ATALEU ROLIM objetiva o restabelecimento do benefício de auxílio doença, com posterior conversão em aposentadoria por invalidez.A inicial veio acompanhada de procuração e documentos (fls. 08/18).Deferida a gratuidade de justiça (fl. 21).Em contestação, o réu pugna pela improcedência dos pedidos (fls. 25/9). Apresentou quesitos e
DE JUSTIFICATIVA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. I. A ausência da parte autora à perícia médica designada pelo Juízo, desacompanhada de justificativa razoável devidamente comprovada, constitui evidente manifestação de falta de interesse processual superveniente, a ensejar a extinção do processo sem julgamento do mérito. II. Apelação improvida.(TRF - 5ª Região, AC 200882020018640 (492695), Quarta Turma, Rel. Des. Feder
Vistos,SENTENÇA - TIPO CI - RELATÓRIOGETULIO CORDEIRO ajuizou a presente ação, pelo rito ordinário, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a manutenção do benefício de auxílio-doença c/c conversão em aposentadoria por invalidez.Com a inicial de fls. 02/09 vieram os documentos de fls. 10/68.Às fls. 72/4, foi deferido o pedido de justiça gratuita, indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e antecipada a prova pericial. Contestação às fls
DE JUSTIFICATIVA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. I. A ausência da parte autora à perícia médica designada pelo Juízo, desacompanhada de justificativa razoável devidamente comprovada, constitui evidente manifestação de falta de interesse processual superveniente, a ensejar a extinção do processo sem julgamento do mérito. II. Apelação improvida.(TRF - 5ª Região, AC 200882020018640 (492695), Quarta Turma, Rel. Des. Feder
Publicação: sexta-feira, 9 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3818 41 destinatário).Tal não ocorreria acaso o objeto do pedido fosse o editorial de fls. 25 (que não é objeto do pedido), no qual é nítida a intenção de achacar e ofender o destinatário das críticas.Destarte, não se demonstrou nos autos estar presente a prova de abuso da liberdade de informação decorrente do dolo ou culpa do jornal