300 resultados encontrados para p. r. i.campinas - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
PROVIDA. 1. Não consta dos autos notícia de que houve a penhora sobre bens do ora embargante que garantisse, ao menos em parte, a dívida ora executada. 2. Quanto à necessidade de garantia do juízo como condição para o oferecimento de embargos à execução fiscal, entendo oportuno ressaltar que, embora tenha o Código de Processo Civil alterado as regras quanto à admissibilidade dos embargos do devedor no processo de execução e dispensado a garantia do juízo como requisito prévio à
Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2220 1535 legais a partir da citação.Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação. P. R. I.Campinas, 30 de agosto de 2016 - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENA
fonte de custeio. Artigo 195, 4º, CF. 1. O fato gerador que origina a obrigação de recolher a contribuição previdenciária, na forma do art. 22, inciso IV da Lei nº 8.212/91, na redação da Lei 9.876/99, não se origina nas remunerações pagas ou creditadas ao cooperado, mas na relação contratual estabelecida entre a pessoa jurídica da cooperativa e a do contratante de seus serviços. 2. A empresa tomadora dos serviços não opera como fonte somente para fins de retenção. A empresa
jurídicas, vencedoras de processo de licitação, para a captação de apostas das loterias administradas pela CEF. Assim, cabe às permissionárias lotéricas/correspondentes bancários a adequação aos critérios técnicos e físicos estabelecidos pelo poder concedente.E no presente caso, realmente não há como se pretender alegar responsabilidade por vício de produto que a casa lotérica não tem qualquer poder de ingerência.Assim, acolho a presente preliminar.No mérito, o autor pretend
TERCEIRA TURMA Fonte e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/04/2013 .FONTE_REPUBLICACAO: Data da Publicação 12/04/2013PREVIDENCIÁRIO. AMPARO SOCIAL. ARTIGO 203 DA CF/88. LEI Nº 8.742/93 E DECRETO Nº 6.214/2007. DEFICIENTE. COMPROVAÇÃO DA DEFICIENCIA ATRAVÉS DE EXAME PERICIAL. COMPROVAÇÃO DA RENDA MÍNIMA. DESNECESSIDADE EM RAZÃO DA FALTA DE IMPUGNAÇÃO. DANOS MORAIS. INDEVIDOS. TERMO INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I. A Lei nº
Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2139 1599 ao tratamento do impetrante (princípio ativo Bevacizumabe), sendo que o fornecimento da medicação deverá ocorrer enquanto durar sua necessidade, a critério do acompanhamento médico com profissional indicado pela Secretaria da Saúde, ficando, além disso, facultada a possibilidade do fornecimento de medic
Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2104 1664 Rel. Des. Reinaldo Miluzzi j. 05 de dezembro de 2011).P. R. I.Campinas, 19 de abril de 2016. - ADV: ANTONIO COLLETA DE ALMEIDA NETO (OAB 345665/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP) Processo 1020564-10.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Maria Edwiges Lemos MUNICÍPIO DE CAMPINAS -
fonte de custeio. Artigo 195, 4º, CF. 1. O fato gerador que origina a obrigação de recolher a contribuição previdenciária, na forma do art. 22, inciso IV da Lei nº 8.212/91, na redação da Lei 9.876/99, não se origina nas remunerações pagas ou creditadas ao cooperado, mas na relação contratual estabelecida entre a pessoa jurídica da cooperativa e a do contratante de seus serviços. 2. A empresa tomadora dos serviços não opera como fonte somente para fins de retenção. A empresa
moratórios de 1% ao mês e 12% ao ano, admitindo-se a capitalização em caso de previsão expressa (Súmula nº 93/STJ). 9. Apelação não-provida.(AC 00004790520124058307, Desembargador Federal Marcelo Navarro, TRF5 - Terceira Turma, DJE - Da-ta::21/11/2013 - Página::260.) Confunde-se o embargante os institutos da fiança, art. 827, e aval, art. 899, devendo socorrer-se da hipótese prevista no 1º do art. 899.Ante o exposto, julgo, parcialmente procedentes os pedidos do embargante, resolve
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2111 1358 inicial.Outrossim, diante do indisputável prejuízo que representa o lançamento negativado do nome em cadastros de crédito, concedo a liminar requerida para determinar a(o) ré(u) que não insira o nome do(a) autor(a) em órgãos restritivos de crédito por conta do contrato em discussão nos autos, devendo, o